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terça-feira, 1 de setembro de 2015

A POLÍCIA FEDERAL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO E PRENDE EM FLAGRANTE DELITO SUSPEITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSALTO A BANCO.


A Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, prendeu na tarde do dia 28/08/2015, última sexta-feira, o MARLON ALMEIDA DA SILVA, vulgo Bazar, brasileiro, união estável, natural de Parauapebas/PA, 28 anos, vendedor, residente no Sitio Brejo Novo, Zona Rural de Caruaru/PE. A prisão aconteceu em virtude da realização de Mandados de Prisão, expedidos pelos Juízos da 2 Vara Criminal de Luiziânia/GO e Comarca de Jaraguá/GO, em decorrência de informações chegadas a equipe de policiais federais do Núcleo de Operações de Caruaru/PE de que o acusado estaria na cidade 
As informações davam conta de que a pessoa de MARLON ALMEIDA DA SILVA, conhecido como BAZAR, possuiria dois mandados de prisão do estado de Goiás, estaria em Caruaru/PE, sendo este proprietário de uma "piscina" (clube) nesta cidade, na saída para Agrestina. BAZAR seria envolvido com o crime de assalto a banco, inclusive sendo todo o seu patrimônio oriundo dessa atividade criminosa. De posse dos mandados de prisão foram deslocadas equipes de Policiais Federais, que empreenderam buscas, logrando êxito em identificar o clube que seria de propriedade de BAZAR, às margens da BR-104. Os policiais foram no local por mais de uma vez, sendo que na manhã do dia 28/08/2015, ao pararem o carro no clube, encostou também o carro dirigido por BAZAR, sendo então este abordado pelos policiais.

Após rápida conversa, os policiais se identificaram e pediram para BAZAR também se identificar, sendo que este apresentou uma carteira de habilitação em nome de MARLONE ALVES SILVA. De posse da identificação supostamente falsa, os policiais conduziram BAZAR para esta delegacia para melhores levantamentos e na unidade de Polícia Federal, BAZAR admitiu que seu nome verdadeiro seria MARLON.

A ação teve seu desfecho final quando os policiais federais, realizando busca pessoal, encontraram com Bazar, agora identificado corretamente como sendo MARLON ALMEIDA DA SILVA, diversos cartões bancários em nome de MARLONE ALVES SILVA. O veículo que o suspeito utilizava também estava registrado com o nome falso de MARLONE ALVES SILVA. Após toda a abordagem foi arrecadado todo o material da seguinte forma: Item 01- Cartões de banco em nome de MARLONE ALVES SILVA, sendo 03 (três) do banco Itaú, 02 (dois) do banco Bradesco, 01 (um) do banco Santander, 01 do Banco do Brasil e 01 (um) do Banco24Horas; Item 02 - Veículo HYUNDAI IX35 2.0, ano 2011/2012, placa PER 2804, cor preta, em nome de MARLONE ALVES SILVA, com CRLV e chaves.

Terminado os trabalhos investigativos MARLON ALMEIDA DA SILVA, além de ser preso, em cumprimento aos mandados de prisão, também passou a responder a flagrante, sendo informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida autuado pela prática do crime contido no artigo 304 do CPB e no art. 1 da lei 9.613 (Uso de documentos falsos e ocultar bens provenientes de crime) e, caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 03 a 10 anos de reclusão. Após a autuação, o preso realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após foi encaminhado para o presídio Juiz Plácido de Souza em Caruaru/PE, onde ficará à disposição da Justiça Federal desta cidade.


Em seu interrogatório o investigado disse que seu nome é MARLON ALMEIDA DA SILVA, e de seus pais são MARINALVA OTAVIO ALMEIDA e RUBENS FERNANDES SILVA. Disse também que nasceu em 11/04/1987. Com relação aos crimes que lhe foram imputados e as circunstâncias de seus outros processos no Estado de Goiás, o acusado reservou-se no direito de permanecer calado.

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