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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

MODIFICAÇÕES NA LEI DO IPVA SÃO APROVADAS.


Aprovado o Projeto de Lei 190/2015, de autoria do Governo do Estado, alterando a Lei 6.967/1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (22) na Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa.
“Ao analisarmos a proposta, naquilo que coube à Comissão de Finanças e Fiscalização, não restam evidenciadas quaisquer inadequações financeira e ou orçamentárias, por parte desta Casa Legislativa. A majoração de 2,5% para 3% será para automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II do artigo 4º da Lei Estadual 6.967. Os veículos com mais de 10 anos de uso continuam isentos”, disse o relator da matéria, deputado Tomba Farias (PSB).
Participaram da reunião os deputados Ricardo Motta (PROS), George Soares (PR), José Dias (PSD) e Tomba Farias. Os efeitos da Lei só entrarão em vigor em 2017. Na reunião, o presidente da Comissão, deputado Ricardo Motta comunicou que será o relator do Projeto de Lei do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2016.
“Na próxima semana vamos nos reunir com os demais integrantes da Comissão de Finanças e Fiscalização e os assessores técnicos para ser definido um calendário, estipulando o prazo para o recebimento das emendas dos parlamentares”, disse Ricardo Motta.

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