O sistema
de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e
as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente,
dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para
qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
Farol baixo não pode ser
confundido com a lanterna, também chamada de farolete ou luz de posição, nem
com luz de neblina ou farol de milha. O farol baixo é o mesmo utilizado durante
a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar
ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham em
sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o
motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por
outros motoristas e pedestres.
Muitos veículos importados e alguns
nacionais vem de fábrica com o Daytime Running Light (DRL), luzes geralmente de
LED que tem a função de aumentar a visibilidade durante o dia. A PRF informa
que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a
utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até
manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL
em substituição ao farol baixo durante o dia.
O uso simultâneo do farol baixo e do
farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa
que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol
baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.
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