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domingo, 16 de outubro de 2016

EM MENOS DE 24 HORAS: sete (07) são detidas pela PRF.

Carro roubado, documento falso, porte de drogas e uso de rádio clandestino estão na lista de crimes
Durante as fiscalizações que ocorreram na data de ontem, além dos 404 condutores flagrados com excesso de velocidades, outros 266 cometendo  irregularidades de trânsito, sete pessoas foram detidas pelos mais variados crimes nas principais rodovias federais que cortam a Paraíba. Receptação, cumprimento de mandado de prisão, uso de rádio clandestino, uso de documento falso, embriaguez ao volante e porte de drogas formam o rol de violações cometidas pelos detidos.


Na BR 230, as prisões ocorreram em Santa Rita, Sobrado, Pombal e Cajazeiras. Em Santa Rita, uma equipe de patrulhamento abordou um VW Gol com placas de Ouricuri/PE, no entanto ao realizarem uma fiscalização minuciosa, foi percebido que o automóvel era adulterado e clonado. Na realidade se tratava de um veículo com as mesmas características com ocorrência de roubo e furto registrado em  Caruaru/PE.
Já em Sobrado um homem foi abordado e em consultas aos sistemas policiais encontrou-se em seu desfavor um Mandado de Prisão com validade até 2024. Apesar do Alvará de Soltura apresentado por ele, o homem foi conduzido a delegacia por descumprir o Termo de Compromisso de apresentar-se uma vez ao mês no cartório judicial.
Em Pombal, um motociclista foi avistado sem fazer uso do capacete quando os policiais decidiram abordá-lo. A ordem de parada foi desobedecida e então iniciou-se a perseguição que após alguns quilômetros encerrou-se quando o infrator de 22 anos foi alcançado. Em verdade, tratava-se de mais um caso de embriaguez. O resultado do teste de alcoolemia resultou em 0.76mg/L, índice considerado altíssimo e enquadrado como crime. Em Cajazeiras, um motorista vindo de São Paulo/SP foi detido por fazer uso de anfetaminas, substância proibida que contém o Clobenzorex e não possui registro na Anvisa. Foram encontrados 21 comprimidos de Nobésio Forte no interior do veículo.
Na BR 104, dois homens foram presos em Queimadas. Pela manhã um homem foi preso por violar a proibição de se obter a habilitação. O condutor foi flagrado dirigindo quando havia uma decisão administrativa emitida pelo detran/PB determinando a suspensão do direito de dirigir. No Período da tarde, um homem de 39 anos foi preso após apresentar uma Carteira Nacional de Habilitação com indícios de inautenticidade.
Na BR 101, a prisão ocorreu em Alhandra.
Um caminhoneiro foi preso por portar um rádio clandestino em seu autocarga com placas de São Paulo/SP. A conduta é tipificada no artigo 183 da lei federal número 9.472/97: “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação

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