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sábado, 19 de novembro de 2016

TRF5 CONCEDE HABEAS CORPUS A ESTUDANTE PRESA POR TRÁFICO INTERNACIONAL, QUANDO PORTAVA 6,5KG DE HAXIXE VINDO DA ESPANHA

O desembargador federal Cid Marconi, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, concedeu nesta quinta-feira (17), habeas corpus em favor da estudante cearense Ana Larissa Tomé Soares, de 18 anos, presa em flagrante, no dia 13/11/2016, na posse de 6,5kg quilogramas da substância entorpecente haxixe em sua mala, quando desembarcava no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife (PE), procedente de Barcelona (Espanha), com conexão em Lisboa (Portugal).



Em sua decisão, Cid Marconi afirmou que mais risco à si mesma e à sociedade representaria a jovem se fosse entregue a um sistema carcerário inapropriado à sua ressocialização; Desta forma foi lhe concedida outra chance, sem prejuízo da imposição à acusada de medidas restritivas, tendo ela que observar as seguintes determinações:
Comparecimento semanal em Juízo na comarca de sua residência no Estado do Ceará; Proibição de ausentar-se da referida Comarca, salvo quando necessário para a investigação ou instrução penal; Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Retomada de atividade lícita como trabalho ou o curso de nutrição ou de inglês; Monitoração eletrônica mediante uso de tornozeleira, para que se possa verificar o cumprimento de todas as medidas cautelares sugeridas pelo Ministério Público Federal.


A Defensoria Pública da União sustentou em audiência que inexistiriam elementos concretos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão, tais como: Ausência de antecedentes criminais; Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa; Condições pessoais da acusada com idade de 18 anos e mãe de uma criança de 4 anos; Não apresentar risco de fuga; Não ser pessoa perigosa, capaz de causar dano à ordem pública além de ter colaborado com a Justiça;

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