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domingo, 2 de abril de 2017

“AÇÃO CONJUNTA DA POLÍCIA FEDERAL E RECEITA FEDERAL DENTRO DA OPERAÇÃO CONTUMAZ REALIZA APREENSÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS E PRENDE SUSPEITA PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESCAMINHO”.


A Polícia Federal em Pernambuco em ação conjunta com a Receita Federal, prendeu em flagrante na tarde do dia 29/03/2017 por volta das 15h, uma brasileira, divorciada, vendedora de 39 anos, natural de Olinda/PE e residente na Imbiribeira-Recife/PE-(possui antecedentes criminais: já foi processada em 2013 pela prática do crime de Descaminho).

A prisão da suspeita aconteceu dentro da “Operação Contumaz” deflagrada pela Polícia Federal e Receita Federal através de um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 36ª Vara da Justiça Federal quando a investigada desembarcou em São Paulo-Guarulhos e pegou um outro voo com destino ao Recife/PE por supostamente estar trazendo produtos importados os quais teriam sidos encomendados por seus clientes sem o devido recolhimento do imposto. 


A ação teve seu desfecho final quando os policiais federais e auditores a abordaram quando ela estava chegando em sua residência e após uma busca em sua mala encontrou-se diversos perfumes, óculos, relógios, camisas e bolsas femininas de grifes. Ao ser encontrada as mercadorias importadas a equipe também encontrou em seu apartamento num dos cômodos o qual era utilizado como loja para exposição, cerca de 70 (setenta) unidades de mercadorias ilícitas (óculos, perfumes, bolsas, relógios) todos também desacompanhados de documentação fiscal de importação. As mercadorias foram retidas pela Receita Federal para fins de instauração de um processo administrativo fiscal, as quais totalizaram aproximadamente R$ 65 mil reais.


Terminado os trabalhos investigativos a suspeita recebeu voz de prisão em flagrante foi informada dos seus direitos e garantias constitucionais e levada para a sede da Polícia Federal no Cais do Apolo, onde acabou sendo autuada pela prática do crime contido no artigo 334 § 1º incisos III e IV do código penal (descaminho: não recolhimento do pagamento de imposto devido de mercadoria trazida de outros país-  caso seja condenada poderá pegar penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão.  Após a autuação foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 10 mil reais, onde após pagamento a suspeita foi liberada onde vai responder pelo crime em liberdade.


Em seu depoimento a vendedora informou que viajou para Miami/EUA na companhia de amigos no dia 22/03/2017 com o objetivo de assistir aos Jogos do MIAMI TENIS OPEN e o festival de música eletrônica do DAVID GUETA e fez compras no valor 3 (três) mil dólares no cartão de crédito porque administra comercialmente um perfil no Instagram há mais de 2 anos para a venda de tais mercadorias faturando em média R$ 10 mil reais.

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