À espera excessiva em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas, mas nem todos os que encaram o problema na vida prática entendem como é o regulamento no Brasil. O tempo limite de aguardo, por exemplo, não está previsto em apenas uma lei da fila de banco, pois o poder de legislar sobre o assunto é das esferas estaduais e municipais e cada localidade o trata de acordo com as próprias responsabilidades. Não sabemos qual a esfera adotada pela cidade de Garanhuns e por isso estamos recebendo inúmeras denúncias dos leitores deste blog.
"Estou dentro do Banco do Brasil agência do centro de Garanhuns a quase 3 horas e entrei por volta das 10:53 conforme senha. Na minha frente até agora só chamaram 9 pessoas e só Deus sabe a hora que sairei daqui. Cadê a lei? A quem devemos recorrer? Isso é uma falta de respeito para com o cliente!"Disse o leitor deste blog mostrando grande indignação, o cliente infelizmente saiu das dependências da agência por volta das 13h40m.
A Lei Municipal Nº2.927/1998 assegura que, entende-se como tempo razoável para atendimento: até 30 (trinta minutos) em dias normais e 45 (quarenta e cinco minutos) em véspera de feriados prolongados.
A Lei Municipal Nº2.927/1998 assegura que, entende-se como tempo razoável para atendimento: até 30 (trinta minutos) em dias normais e 45 (quarenta e cinco minutos) em véspera de feriados prolongados.
Nossa redação irá apurar as responsabilidades e a quem se compete as esferas para que o problema seja resolvido quanto a espera.
Estaremos também à disposição dos responsáveis para quaisquer informações que possam beneficiar os usuários das agências.
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