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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Polícia prende, Justiça solta. E a culpa é de quem?



As polícias pernambucanas prenderam cerca de 15 mil pessoas nos primeiros sete meses desse ano, 10% delas acusadas de homicídio. Vou repetir: 15 mil prisões de janeiro a julho de 2017. Nunca se prendeu tanto em Pernambuco.  E mesmo assim a população continua clamando, com toda razão, por mais policiamento e segurança. Ainda mais quando nos deparamos com casos emblemáticos, como o do jornalista atingido por uma bala disparada por bandidos em fuga na cidade de Caruaru ou nos traficantes que atearam fogo a um carro com duas rivais dentro dele no bairro de Boa Viagem, no Recife. Ambos neste final de semana.

Todos sabemos que chegamos às atuais taxas de criminalidade em função da crise econômica que enfrentamos. O emprego sumiu e a violência explodiu no Brasil inteiro. Em Pernambuco não foi diferente. Como policial, não ouso dizer como conduzir a economia. Mas é da minha competência e da minha obrigação apontar os problemas que impedem a transformação dos esforços empreendidos pelas corporações policiais brasileiras em efetiva segurança para o cidadão.

Digo, sem medo de errar, que um dos nossos grandes entraves está na forma como foram implementadas as audiências de custódia. Não se trata aqui de demonizar tais audiências. É inegavelmente justo que qualquer pessoa presa tenha o direito de ser apresentada à autoridade judicial e ao Ministério Público no prazo mais curto possível. Porém, há muito mais em questão.  

Em Pernambuco, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nada menos que 39,6% dos presos em flagrante que chegaram às audiências de custódia, entre agosto de 2015 e junho de 2017, foram liberados para responder em liberdade. Se aplicarmos esse percentual apenas às prisões deste ano, teremos mais de 6 mil liberações precoces. São homicidas, assaltantes de ônibus, ladrões de bancos, narcotraficantes, entre outros, devolvidos às ruas menos de 24 horas após suas prisões. Que voltam a delinquir, ameaçar testemunhas e desafetos e colocar a vida do policial que o prendeu em risco. O Batalhão de Radiopatrulha relata que mais de 50% das pessoas presas no trabalho ordinário dos seus policiais já foram detidas anteriormente. 

Vou citar dois casos reais:

No dia 20 de agosto passado, três pessoas foram detidas, em Serra Talhada, durante abordagem da Polícia Militar, portando toucas ninjas, colete balístico e até vídeos com exibição de armas idênticas às utilizadas no ataque a um carro-forte ocorrido apenas dois dias antes. Os policiais chegaram a eles após informações de que teriam envolvimento com outros participantes desse crime. Não apenas isso: os três indivíduos possuíam antecedentes criminais por assalto, porte ilegal de armas e tráfico de drogas. Na audiência de custódia, todos foram liberados.

Em julho, um jovem foi preso em flagrante após um assalto a ônibus. Durante a audiência de custódia realizada na 18ª Vara Criminal da Capital, ele confessou ter praticado nada menos que oito assaltos desse tipo. Foi liberado para responder em liberdade. Depois de solto, praticou outros nove assaltos a coletivos. Acabou preso pela polícia posteriormente quando, enfim, seu mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça. Mas a essa altura já contabilizava 17 crimes. Até onde se sabe.

As audiências de custódia foram implantadas no Brasil em fevereiro de 2015, por proposta do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ construiu o modelo a partir do Pacto de São José da Costa Rica, um tratado celebrado em 22 de novembro de 1969. Ou seja, implementamos uma etapa do nosso processo legal com quase 50 anos de atraso ao tratado que a inspirou, totalmente defasado em relação à realidade do Brasil e do mundo. Há décadas, havia uma preocupação, na América Latina, em relação à proteção dos presos políticos, contexto diferente do atual. Segundo pesquisa do CNJ, nossas polícias colocam Pernambuco entre os estados com menos casos de agressões, maus tratos ou tortura contra presos apresentados em audiências de custódia. As notificações não chegam a 1%.                  

O Pacto de São José da Costa Rica também desconheceu diferenças estruturais de cada país - a exemplo dos sistemas carcerários, ressocialização, escolaridade, índice e padrão de criminalidade. Um tratado totalmente em conflito com legislações mais modernas. O Estatuto do Desarmamento brasileiro (Lei 10826, de 22 de dezembro de 2003), por exemplo, classifica como crime inafiançável o flagrante por porte de armas de uso exclusivo das forças armadas, como fuzis. Pelo tratado, não é feita a diferenciação entre os tipos de armamentos. Se for réu primário e tenha cometido um crime considerado de menor gravidade ou potencial ofensivo, um indivíduo portando armamento de guerra pode retornar às ruas e responder em liberdade.

Digo mais: a resolução que criou as audiências de custódia desconhece a realidade do próprio Poder Judiciário. Em muitas cidades do interior do Brasil não há juízes plantonistas. Isso obriga nossos policiais a conduzirem esses presos por muitos quilômetros até um município que possua plantão. Para fazer uma escolta, a PMPE emprega, geralmente, o dobro de homens em relação aos presos. Se são dois presos, 4 policiais são destinados à missão. Uma audiência pode demorar, a depender da fila de espera, um dia para ser concluída. Nessas 24 horas, os policiais ficam indisponíveis para o trabalho de segurança nas ruas.

Neste momento, a Secretaria de Defesa Social, a Defensoria Pública, o Ministério Público de Pernambuco e o Tribunal de Justiça de Pernambuco estão tentando desenvolver uma logística que diminua esse problema. Hoje a Polícia Militar de Pernambuco tem uma perda de 20% da sua capacidade de policiamento em função das escoltas para realização de audiências de custódia.

Dá para melhorar? Claro que dá. O Rio Grande do Sul, por exemplo, libera apenas 14% dos presos em flagrante. 

Os policiais pernambucanos estão fazendo sua parte. O Governo do Estado também está, através de um investimento de R$ 290 milhões num plano de segurança que vai colocar mais 4.500 policiais nas ruas (uma turma com 1.500 deles se forma agora em setembro), que adquiriu 1.000 novas viaturas, que criou novos batalhões e companhias independentes pelo interior, que criou o BOPE Pernambuco, que adquiriu mais e melhores armamentos e equipamentos de proteção para os policiais. 

Os recursos humanos, mesmo considerando os reforços, não são infinitos. Temos uma tropa motivada, que se arrisca diariamente para defender a sociedade contra uma criminalidade fortemente armada, capitalizada, enraizada e capaz de qualquer atrocidade para manter a rentabilidade do seu “negócio”. E a sensação de “enxugar gelo” é nefasta para nossos policiais. Dos Crimes Violentos Letais Intencionais de Pernambuco, termo técnico pelo qual nos referimos aos homicídios, cerca de 60% têm motivação na guerra do tráfico de drogas e extermínio. São os mesmos criminosos praticando centenas de assassinatos, entrando e saindo do sistema penal.

Quanto à pergunta posta no título deste artigo, só posso garantir que o único que não tem culpa alguma nisso tudo é o cidadão. Esse deseja imensamente que as instituições se articulem e se movimentem no sentido de garantir proteção, ordem, tranquilidade e bem-estar social a todos.


Por Luiz Cláudio Brito
Major da Polícia Militar de Pernambuco

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