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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

É CRIME DIVULGAR BLITZ?: “Tanto quem promove como quem divulga ou participa deste tipo de prática pode responder criminalmente”.



“Tanto quem promove como quem divulga ou participa deste tipo de prática pode responder criminalmente”. 

Desde a implementação da chamada “Lei Seca”, diversas formas de divulgar blitz foram criadas. Grupos no Facebook, WhatsApp, contas no Twitter e diversos outros artifícios foram desenvolvidos para que os condutores pudessem fugir da fiscalização. A polêmica iniciou-se depois que a Juíza de Direito do Estado do Espírito Santo, SAYONARA COUTO BITTTENCOURT BARBOSA no dia 30/08/2012 mandou retirar do ar e extinguir no dia 30/08/2012, num prazo de 72h, a página do facebook chamada “Cidadão-Capixaba-ES que informava a localização de blitz policial sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil reais. A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e até mesmo dos usuários, para que possa haver a responsabilização criminal. A decisão, no entanto, só vale para informações trocadas em páginas de redes sociais na internet. 

Para o juiz de Direito ALEXANDRE FARINA LOPES, da Vara Especial da Central de Inquéritos da comarca de Vitória/ES, trata-se de um desserviço que contraria a lei e, portanto, deve ser extinto. Em outras palavras, avisar sobre blitz pelo twitter ou facebook, é crime! Ao justificar a tipificação do crime, Lopes afirmou que, quando o Código Penal entrou em vigor, na década de 1940, ainda não era possível prever a existência das redes sociais. Nas palavras, do magistrado: “Não obstante a inexistência de conduta típica tão especial e talvez “pós-moderna” no ordenamento jurídico, compreendo que a ação se amolda ao artigo 265 do Código Penal:
ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA:
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública - Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

De acordo com o Juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, JORGE ALEXANDRE FERREIRA, existem entendimentos jurisprudenciais de que o artigo 265 do Código Penal, possa ser considerado delituoso porque não existe na legislação vigente uma conduta específica para este tipo de crime, o que se faz de extrema urgência a criação através de um Projeto de Lei que possa acrescentar tal conduta ao Código Nacional de Trânsito. Mas muitos Magistrados tem condenado os transgressores utilizando-se para isso o artigo 265 do Código Penal!

Em Goiás, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou na justiça para tentar proibir que as redes sociais divulguem os horários e locais onde as blitzen policiais estão sendo realizadas.  A maior página com este tipo de conteúdo tem mais de 12 mil seguidores, e já postou cerca de nove mil alertas para livrar os motoristas das blitzen.

A Polícia Rodoviária Federal já cumpriu no município de Paranatama/PE, no Agreste do Estado, um mandado de busca e apreensão contra um homem suspeito de ser o administrador de um grupo do WhatsApp que divulgava informações sobre fiscalizações da PRF, PM, DETRAN e AMSTT. O mandado, expedido pela Justiça F…
[09:36, 29/11/2017] +55 81 8899-4452: EXISTE UMA LEI ESPECÍFICA?
Tecnicamente, não existe uma lei que diga claramente que a divulgação de ações policiais configure um crime. O princípio da legalidade determina que, para o cidadão comum, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito. Tudo aquilo que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado. Por outro lado, as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, de forma em que a análise de uma conduta possa ser interpretada de acordo com o texto da lei. 

Na discussão sobre ser crime divulgar blitz, já há uma lei que pode ser interpretada como uma previsão desta conduta. É o artigo 265 do Código Penal. Portanto, é possível dizer que é crime divulgar blitz como um “Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública” como pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. Enquadram-se nesta conduta aqueles que, de alguma forma, atentarem contra o funcionamento adequado de serviços de utilidade pública como serviços de água, luz ou – obviamente – força policial.

No artigo 251, do Código de Transito Brasileiro “Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência”, portanto quem alerta outros motoristas por meio de sinais de luz, sobre a existência de blitz, sofre penalidade administrativa média e aplicação de multa aos motoristas àqueles motoristas que compactuam com este tipo de atitude.
[09:36, 29/11/2017] +55 81 8899-4452: OBJETIVO NAS BLITZ
O intuito da realização de blitz é reduzir o número de acidentes e combater outros tipos de crimes onde o fator surpresa é essencial para dar efetividade às abordagens.

Divulgar uma blitz passa a ser crime no momento que interpreta-se que sua divulgação tem o objetivo de permitir que pessoas escapem dela. Nas blitzen, os documentos dos veículos são averiguados bem como as condições de uso dos carros, armas são apreendidas, o tráfico de seres humanos é combatido, drogas e pessoas com mandado de prisão em aberto são presas; A divulgação da localização de uma blitz evitará com certeza que criminosos passem pelo local. Dentre os avisos irregulares, um dos mais comuns é quando um motorista usa faróis para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na pista. Quando se avisa de uma blitz, se presta um desserviço à população. Aquele criminoso ou foragido que conseguiu escapar de uma blitz por uma informação postada nas redes sociais pode cometer crimes de roubo, furto e assalto contra a mesma pessoa que passou a informação pelas redes sociais.

Sempre que você divulgar uma ação policial, é necessário considerar se aquela informação permitirá que pessoas evitem ser pegas praticando os atos que a ação busca reprimir. Considera-se crime divulgar blitz da mesma forma que considera-se crime avisar traficantes para esconderem as drogas logo antes de os policiais chegarem. É bastante discutível o enquadramento típico citado, mas de qualquer modo a postura dos que tentam burlar a fiscalização de algo extremamente sério como é a lei seca é extremamente grave.
[09:37, 29/11/2017] +55 81 8899-4452: E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO À INFORMAÇÃO?

Muitas pessoas associam a criminalização da divulgação de blitz a uma espécie de censura. Quanto a isso é necessário considerar duas coisas. Em primeiro lugar, não é a divulgação do fato, em si que é um crime. Criminosa é a finalidade intrínseca de sabotar a eficácia da ação policial. Adicionalmente, nenhuma garantia – como a liberdade de expressão e direito de à informação – é incontestável. Normas competem entre si, e, por vezes, elas podem ter pesos diferentes. Qual Direito é maior nesse caso? O acesso à informação ou à segurança pública e viária? A liberdade de expressão jamais poderá servir de justificativa ou escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas que atingem o interesse coletivo e a segurança pública, sob pena de se desrespeitar o Estado Democrático de Direito.

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