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quinta-feira, 22 de março de 2018

Município de Garanhuns e entidade de acolhimento firmam acordo com o MPPE para melhorias no Abrigo São Vicente de Paulo


22/03/2018 - Com o objetivo de promover melhorias no Abrigo São Vicente de Paulo, Instituição de Longa Permanência de Idosas (ILPI) localizada em Garanhuns, e estabelecer parcerias das redes de saúde e assistência social do município com a instituição, o procurador-geral do município, Jailson Costa, e a diretora do abrigo, Irmã Rita Alves Duarte, firmaram perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Compromisso.

Pelo acordo, a diretora compromete-se a realizar, até o final do ano, as adequações necessárias na estrutura do abrigo, de maneira a adequar-se ao número máximo de quatro idosas por quarto; manter profissional de nível superior para as atividades de lazer; observar o número mínimo de cuidadores por idosa, conforme o grau de dependência; e acompanhar os editais do município para celebração de convênios, visando à obtenção de recursos. Em 30 dias, deverá ser apresentado o plano de atividades que estimulem as idosas em seus aspectos cognitivo, mental e emocional.

Em 30 dias, o município de Garanhuns deve fazer o levantamento das necessidades de medicamentos e produtos médico-hospitalares de uso contínuo das idosas abrigadas, regularizando nesse mesmo prazo o fornecimento daqueles medicamentos, e em 45 dias os produtos que integrarem a lista de atenção básica, organizando o fluxo desse fornecimento regular. O representante do município deverá também informar ao abrigo quais são os medicamentos da alçada do Estado, para que a instituição os requeira.

O poder público também deverá contactar permanentemente as demais municípios que tenham idosas abrigadas, acionando a assistência social dos mesmos para fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares, disponibilizando o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) como canal de comunicação. Deverá, também, manter a disponibilização da equipe do cadastro único de assistência social para atendimento no abrigo, mediante requerimento deste.

Em 30 dias, deverão ser implantados serviços de convivência e fortalecimento de vínculos dentro da unidade, com visitas quinzenais e de atendimento do Núcleo de Atendimento à Saúde da Família (NASF), para atividades multidisciplinares de estimulação, com visitas quinzenais de um ou mais desses profissionais.

O descumprimento de qualquer das obrigações listadas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelos compromissários, sem prejuízo da responsabilização nos termos da Leide Improbidade Administrativa e demais dispositivos cíveis e penais aplicáveis

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