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sexta-feira, 8 de junho de 2018

E AGORA STJ AUTORIZA SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA DE DEVEDORES: Recolhimento da CNH obrigará inadimplentes a regularizarem seus débitos, a corte, no entanto, proibiu a apreensão de passaportes



A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um homem de Sumaré (SP), nesta quarta-feira (6), até ele pagar uma dívida de quase R$ 17 mil, abre um precedente para que outros endividados em todo o Brasil também tenham suas habilitações suspensas. É o que dizem especialistas ouvidos pelo R7.
O devedor havia sido condenado à suspensão da carteira de habilitação e de seu passaporte até que pagasse a dívida integralmente. A Quarta Turma do STJ entendeu que a suspensão da CNH não viola o direito de ir e vir, porém, no caso do passaporte, a decisão é “desproporcional”.
O Brasil tinha 62,2 milhões de pessoas com dívidas atrasadas em maio deste ano, segundo a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). Vale lembrar que nem todos inadimplentes têm CNH, mas os que têm correm o risco de perder o documento. 
O professor de direito processual civil da USP (Universidade de São Paulo) Paulo Henrique dos Santos Lucon afirma que a medida, apesar de abrir um precedente, ainda será analisada caso a caso.
“Foram exauridos todos os meios tradicionais de pressão para recuperação de crédito. A retirada da CNH ou do passaporte tem que ser adequada para o caso concreto. Essa decisão segue uma linha de caminhar sempre para a medida mais contundente, numa crescente”, explica.
O professor de direito civil da FGV-RJ (Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro) Daniel Dias diz que o homem perdeu a carteira de motorista porque não usava o automóvel como profissão, pois não “seria razoável” a apreensão em um caso desses. “Em todas as decisões são analisadas a proporcionalidade. A apreensão precisa ser uma medida muito necessária”, diz.
Segundo o professor da FGV, no caso em si, houve uma polêmica sobre a apreensão da CNH e liberação do passaporte. “Analisando a decisão, se você apreende o passaporte, ele não pode sair do país e tem o direito de ir e vir violado. Se apreende a carteira de habilitação, ele pode ir e vir, só não pode dirigir”, explica.
Ao determinar a apreensão da CNH, a Justiça envia um ofício ao Detran, que vai entrar em contato com o motorista para que ele entregue o documento. Dias explica que “o documento é suficiente para que o motorista exerça seu direito de dirigir”, por isso a necessidade da apreensão do documento no caso em questão.
No caso de devedores que utilizam o automóvel para fins lucrativos, Lucon acrescenta ainda que deveria ser necessário fazer a prova para não se tornar um meio de “burlar o sistema”.
“Teria que comprovar a utilização do carro para obter remuneração e então tentar provar que a suspensão da CNH o impede de realizar a atividade de sustento. Mas isso também não pode ser um subterfúgio para evitar de pagar as obrigações”, explica Lucon.
Ainda de acordo com o professor da USP, a decisão do STJ é uma medida indutiva. “Muita gente entende que essa medida seria inconstitucional, o problema é que, infelizmente, temos um descumprimento das obrigações disseminado no Brasil, que vem gerando inúmeros processos ineficientes em relação à recuperação de crédito”, diz.
“Essa medida tem por fim realizar uma pressão psicológica legítima para o devedor cumprir o que se comprometeu. É uma decisão importante, um precedente relevante levantado pelo STJ num ambiente de tanta inadimplência”, completa.
Para Lucon, a decisão “só vem a mostrar uma reação da justiça para aqueles devedores que se valem, como meio de vida, de descumprir suas obrigações”, explica. “Ele cursou uma faculdade e deixou de pagar, não pediu uma bolsa, não trancou. Simplesmente se valeu de um curso sem pagar.”
Lucon diz também que, caso o homem continue inadimplente, nada impede que seu passaporte também seja retido. “Se você deixa de pagar uma conta, tem o nome negativado e sofre as consequências. É importante destacar que essas medidas são a última possibilidade, pois existem os elementos de pressão mais tradicionais para que ele cumpra suas obrigações”, avalia.
“Nesse caso, é desproporcional o passaporte, mas o STJ não disse categoricamente que não é possível essa medida. No momento é desproporcional. Nada impede que depois que tentou absolutamente de tudo para quitar a dívida que isso aconteça. Afina, se tem dinheiro para sair do país com o dólar a R$ 4, tem dinheiro para pagar a faculdade que ele cursou gratuitamente [origem da dívida do devedor que teve a CNH apreendida]”, afirma.
A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar suas dívidas foi autorizada em 2015 pelo CPC (Novo Código de Processo Civil). A legislação permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.


R7

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