O Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331:
Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).
O que podemos esperar desse “código penal” quando o assunto diz respeito a desacato a um popular, um eleitor, um ser humano que merece respeito tanto quando um servidor público? Nesse contexto visualizamos as imagens de um servidor que, com atos obscenos, desacata uma pessoa que o flagrou em atitude criminosa em plena PE-177 em São João, onde o mesmo não satisfeito de fazer ultrapassagens proibidas e barbeiragem no trânsito mostrou-lhe o dedo em demonstração de má educação, má instrução e principalmente desacatando alguém que estava também CUMPRINDO SEU DEVER DE CIDADÃO mostrando a incapacidade de uma pessoa paga por nossos impostos de conduzir um carro de órgão público.
As imagens chegaram a nossa redação juntamente com inúmeros pedidos de publicação para que este senhor que conduz o veiculo da Prefeitura Municipal de Garanhuns seja punido por seus atos e principalmente enquadrado no Código de Direito do Cidadão onde o desacato também é crime.
O Portal Agreste em Alerta está à disposição para quaisquer esclarecimento da Prefeitura Municipal de Garanhuns.
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