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sexta-feira, 20 de março de 2020

CORONAVÍRUS O QUE ABRE E O QUE FECHA - Decreto determina o fechamento do comércio em Garanhuns a partir desta segunda (23)


O prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, anunciou, nesta sexta-feira (20), medidas rigorosas de combate ao novo coronavírus no município. O decreto municipal n° 018/2020, editado pelo gestor, determina o fechamento de lojas do comércio, restaurantes, bares e parques, bem como a suspensão das feiras livres e serviços de transporte alternativo em Garanhuns.

Após reunião realizada hoje, em seu Gabinete, no Palácio Celso Galvão, para a definição de ações preventivas imediatas, o prefeito Izaías Régis concedeu uma coletiva para profissionais da imprensa local, em conjunto o médico otorrinolaringologista Fernando Câmara. Também participaram da ocasião profissionais do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria do Município, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista de Garanhuns (Sindilojas), Federação do Comércio de Bens (Fecomércio) e Sindicato dos Comerciários.

O novo decreto modifica o artigo 8º do Decreto Municipal n° 015/2020, e será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), desta sexta-feira (20). “A nossa responsabilidade com os moradores de Garanhuns é muito grande. Por isso, estamos determinando o fechamento do comércio por 15 dias, além de outras medidas rigorosas. Conto com o apoio dos comerciários e da população, para que entendam a medida de urgência, e nos ajudem no combate ao coronavírus, permanecendo em suas casas e cumprindo com o decreto”, pontuou o gestor.

As novas medidas do decreto n° 018/2020 proíbem o funcionamento, a partir deste sábado (21), durante o prazo de 15 dias, de bares e restaurantes, salões de beleza, clubes sociais, lanchonetes e correlatas, e lojas em galerias ou correlatas a shopping centers. A partir desta segunda-feira (23), fica proibido o funcionamento do comércio em geral, incluindo também os mercados públicos municipais. Com exceção de mercados, supermercados, farmácias e postos de gasolina. Esta medida é válida até o dia 31 de março, podendo ser prorrogada.

Também ficam suspensos os serviços de transportes alternativos de qualquer região, com exceção para transportes de urgência, e também para pacientes em tratamentos oncológicos e de hemodiálise. Os atendimentos ambulatoriais nas unidades próprias e credenciadas da Rede de Saúde de Garanhuns estão suspensos a partir da segunda-feira, até que haja uma nova decisão. A suspensão também é válida para as feiras livres do município, a partir do domingo (22), sendo o último dia para realização destas. 



Seguem suspensos, sem exceções, durante o período de validade do decreto, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 50 pessoas. Lanchonetes e restaurantes poderão funcionar apenas por meio de entregas delivery.



No âmbito da administração pública, os servidores com idade superior a 60 anos, e/ou que sejam detentores de doenças crônicas que implicam em maior risco de morbimortalidade relacionada à covid-19, poderão exercer suas funções em sistema home office, mediante comprovação da enfermidade. Os secretários municipais estão autorizados a conceder sistema home office aos demais servidores, com exceção dos servidores da Secretaria de Saúde, Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e Transportes, Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SADH) e Defesa Civil. Servidores que apresentarem sintomas relacionados à covid-19 deverão ficar em isolamento, sem necessidade de apresentação de atestado médico para o afastamento.

Também fica determinada a suspensão de obras de construção civil, públicas ou privadas. Além da emissão de alvarás de construção ou início de novas obras por um prazo de 15 dias, que poderá ser prorrogado. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos analisará a necessidade de continuidade de obras públicas, apenas para atendimento ao combate à covid-19, podendo determinar a suspensão de sua execução por um prazo de 15 dias ou mais.

O funcionamento dos Parques Euclides Dourados e Ruber Van Der Linden (Pau Pombo) estará suspenso a partir deste sábado (21), durante o período de 15 dias, que também pode ser prorrogado. Fica recomendado aos supermercados a criação de horário especial para atendimento exclusivo às pessoas acima de 60 anos. Por fim, o decreto autoriza também que o Poder Público requisite espaços em cemitérios privados, havendo tal necessidade.

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