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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

MPPE ajuíza ação civil para que município de Arcoverde construa abrigo de proteção aos animais em situação de rua

 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requer na Justiça que ao município de Arcoverde seja determinada a construção de abrigo de proteção aos animais em situação de rua e para viabilizar o cumprimento dessa medida requereu como liminar a apresentação, em 60 dias, de projeto para implementação de canil e de gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco ou abandonado. A ação civil pública (NPU 0001806-60.2020.8.17.2220) foi ajuizada na terça-feira (15). Para o MPPE, conforme a ação, firmada pelo promotor de Justiça de Arcoverde, Bruno Gottardi, a construção de um abrigo municipal adequado para recolher, esterilizar e tratar esses animais, aliado a programas de conscientização e orientação às pessoas, bem como o incentivo à adoção dos animais abandonados depois de devidamente esterilizados e tratados, é medida urgente e necessária a ser implementada pelo município de Arcoverde. A conduta esperada, tem o condão de prevenir acidentes de trânsito, preservar o meio ambiente – no qual está inserido a tutela dos animais -, bem como proteger a saúde pública e a própria integridade física das pessoas. A iniciativa do MPPE foi provocada pela sociedade civil organizada que protocolou abaixo-assinado de cidadãos arcoverdenses, capitaneado pela Associação Defensora da Fauna e Flora Arcoverdense, como o objetivo de pleitear junto à Administração municipal a construção de local para abrigo de cães e gatos em situação de rua. A fim de aferir a real situação do risco que os animais em situação de risco estão causando saúde e integridade física das pessoas, o Ministério Público requisitou informações da Secretaria de Saúde do Município de Arcoverde acerca do número de atendimentos registrados de ataques de animais em Arcoverde, desde o ano de 2015 até os dias atuais. Consoante o ofício nº 367/2019, neste curto período, foram registrados 1015 ataques de cães e 356 ataques de gatos às pessoas. Dentre estes ataques, nos mais graves, foi necessária a vacinação 814 pacientes e, nos casos ainda mais graves, houve necessidade de ministrar soro e vacina em 19. Além disso, a Associação Defensora da Fauna e Flora Arcoverdense apresentou ao MPPE um levantamento feito que constatou a existência cerca de 500 animais abandonados, considerados apenas o número de cães. 

Dentre estes animais, muitos estavam doentes de cinomose, machucados por atropelamento, feridos por objetos cortantes e perfurantes, queimaduras de água fervente, atacados por outros da mesma espécie, chegando até a morrerem. Como até a data da ação civil o município não ofereceu respostas positivas para adotar medidas de proteção aos animais e saúde da população, mesmo com a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo MPPE, a Promotoria de Justiça de Arcoverde  ajuizou com ação na Justiça requerendo, além da apresentação do projeto do abrigo para os animais, que o município de Arcoverde seja obrigado a proceder com a esterilização de cães abandonados em via pública, em número de 30 em média, por mês; a aplicação de vacinas; e a microchipagem dos animais esterilizados e vacinados para viabilizar o controle do município. Também requer, nos casos de necessidade de sacrifício de qualquer animal, exigir emissão de laudo médico-veterinário assinado pelo profissional executor do ato, bem como realizar treinamento semestral de todos os funcionários do serviço de controle de zoonoses, com acompanhamento de entidade  da sociedade civil de proteção de animais, de modo a evitar maus-tratos e prevenir o sofrimento desnecessário dos animais apreendidos. Por fim, o MPPE ainda pede a realização de campanhas periódicas sobre a posse responsável dos animais, vacinação e controle de zoonoses; e sempre que verificada por qualquer de seus agentes no exercício das funções, situação de maus-tratos, crueldade ou abandono de animais domésticos em vias ou logradouros públicos, havendo proprietário ou possuidor definidos ou passíveis de serem identificados, adotar em face deste todas as providências legais cabíveis no âmbito do exercício do poder de polícia administrativa do município, sem prejuízo da imediata comunicação oficial do fato à autoridade policial, mediante formalização de registro de ocorrência por crime ambiental (art. 32 da Lei n. 9.605/98).




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