A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (06), por unanimidade, que é ilegal a conversão de uma detenção em flagrante em prisão preventiva. Na votação, os ministros da Corte entenderam que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito à realização da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, relator da ação, firmou o entendimento de que o magistrado competente não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva porque a medida “depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público”. O julgamento leva em conta a alteração trazida pela “Lei Anticrime”, que alterou os parte do Código de Processo Penal e retirou a possibilidade de os juízes ordenarem a conversão de prisão preventiva de ofício.
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