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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

MPPE recomenda que familiares de agentes públicos da Prefeitura de São José do Belmonte sejam exonerados

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, recomendou ao prefeito que exonere sua esposa, Maria Heliany Pereira Mariano, do cargo de secretária de Ação Social do município. Da mesma forma, o gestor deverá também exonerar o filho do vereador e ora presidente da Câmara, Lindemberg Carvalho Barbosa Júnior, que ocupa a função de fisioterapeuta temporário no Poder Executivo municipal. A iniciativa ocorre após o MPPE apurar a ocorrência da prática de nepotismo no Executivo do município, o que vai contra ao que determina a legislação brasileira. Na recomendação, a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida ressaltou que o Supremo Tribunal Federal diz expressamente, na Súmula Vinculante 13, que essa prática viola a Constituição Federal. Por sua vez, segundo entendimento do STF, a aplicação da súmula sobre nepotismo deve sempre levar em conta a qualificação compatível do nomeado para o cargo que exercerá. Assim, a promotoria de Justiça de São José do Belmonte expediu alguns ofícios requisitando a qualificação técnica da servidora Maria Heliany. Todos não tiveram a devida reposta. A promotora de Justiça ressaltou ainda que o prefeito deverá comprovar as exonerações através da publicação do decreto de exoneração e/ou justificativa plausível, anexando a qualificação técnica, através de documentos idôneos. 

O chefe do Poder Executivo de São José do Belmonte ainda deverá se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e de todos os demais agentes públicos sem a devida habilitação técnica para o exercício de cargos políticos ou não. Por fim, o MPPE recomendou que sejam desligadas da atividade ou função exercida, pessoas previamente nomeadas ou atualmente contratadas, enquadradas nas situações de nepotismo em cargos em comissão ou funções gratificadas ou prestadoras de serviços, inclusive por intermédio de empresas, sociedades, cooperativas, associações, fundações, organizações sociais, organizações sociais de interesse público (OSCIPs) e outras, que, sob qualquer vínculo jurídico, recebam contrapartida financeira pela intermediação de mão de obra, realização de projetos e prestação de serviços para o poder público do município, em toda a estrutura dos poderes Executivo e Legislativo de São José do Belmonte.




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