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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Tese de estupro culposo por promotor em caso de Mariana Ferrer gera revolta

 

Da Folha

O caso da influenciadora digital catarinense Mariana Ferrer, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, ganhou mais um capítulo e gerou revolta nas redes sociais com as hashtags #justiçapormariferrer e "estupro culposo".

Aranha foi absolvido no dia 9 de setembro pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

O O uso de argumentos pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, no sentido de que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar, gerou polêmica. "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico", escreveu ele em sua argumentação, dando origem à revolta nas redes sobre o estupro culposo.

“Não restou comprovada a consciência do acusado acerca de tal incapacidade, tendo-se, juridicamente, por não comprovado o dolo do acusado no tocante a tal estado psíquico alegado pela ofendida. Pelo que consta no processo, não restou comprovado que o acusado tinha conhecimento da suposta incapacidade da vítima”, escreveu Oliveira. “A instrução criminal não indicou a presença de dolo na conduta do acusado, não restando configurado o fato típico e antijurídico a ele imputado, qual seja, o delito de estupro de vulnerável.”

Imagens divulgadas nesta terça-feira (3) pelo site The Intercept mostram parte da audiência que inocentou o empresário. Nelas, o advogado de defesa de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem quando era modelo para reforçar o argumento de que a relação foi consensual e descredibilizar Mariana.

À Folha, o advogado Claudio Gastão primeiro informou que não iria comentar um processo sob segredo de justiça, “principalmente em face de indagações descontextualizadas que revelam má fé e parcialidade”, se referindo à reportagem do Intercept, que chamou de "fake news".

"Ele foi absolvido porque não foi comprovado aquilo que a Mariana tinha alegado e não por 'estupro culposo'. Isso aí é uma grande inverdade e fake news. No processo, foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas corroborou o que a Mariana falou. Temos vídeos, filmagens, que desmentem. Tudo que ela falou foi impugnado por prova pericial e testemunhal", afirmou.

Procurada pela reportagem, Mariana não se pronunciou sobre a sentença até a publicação deste texto.

A conclusão do juiz foi de que "não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória". A sentença reconhece que “há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente”.

Contudo, registra o magistrado, “pela prova pericial e oral produzida considero que não ficou suficientemente comprovado que [Mariana] estivesse alcoolizada –ou sob efeito de substância ilícita– , a ponto de ser considerada vulnerável, de modo que não pudesse se opor a ação de André de Camargo Aranha ou oferecer resistência”.

Ato em defesa de Mariana Ferrer, em Florianópolis - Eduardo Valente - 15.set.20/iShoot/Folhapress

O juiz faz essa afirmação embasado nos exames de alcoolemia e toxicológico realizados menos de 24 horas depois do episódio, que apresentaram resultados negativos. Ou seja, no processo a Justiça entendeu que, de fato, houve a ruptura himenal da jovem, mas que não há provas de que isso tenha sido resultado de um ato de violência nem sob alegado estado de vulnerabilidade ante a intoxicação por alguma substância colocada em sua bebida ou comida.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o juiz Rudson Marcos concordou com a tese do promotor e, alegando o respeito ao princípio da dúvida em favor do réu, afirmou que é “melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”.

A defesa de Mariana recorreu da decisão, segundo o Intercept.

Durante o processo, Aranha confirmou ter tido contato sexual com a jovem, mas nega que o ato tenha sido consumado e que tenha agido de forma violenta.

No trecho da audiência divulgado pelo Intercept, o advogado Gastão definiu as poses das fotos de Mariana Ferrer como ginecológicas e não foi questionado sobre a relação delas com o caso. Também afirmou que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Ele ainda repreende o choro da jovem: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

Mariana reclama do interrogatório para o juiz. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz.

O magistrado avisa Mariana de que vai parar a gravação para que ela possa se recompor e tomar água e pede para o advogado mantenha um bom nível.



O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes comentou as imagens em rede social. "As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", afirmou.

Antes da sentença, foram realizados seis exames periciais, além de uma ação de busca e apreensão de perícia dos equipamentos eletrônicos do acusado.

A defesa do empresário chama de fantasiosa a versão contada pela influenciadora, de que teria sido dopada e, posteriormente, abusada sexualmente por Aranha. Já a família de Mariana é categórica em afirmar que os fatos que ocorreram naquela noite teriam causado na jovem sequelas psicológicas irreversíveis.

Ao todo, durante a investigação, foram ouvidas 22 testemunhas, além do acusado e da suposta vítima.

O processo também teve troca de delegados e promotores, sumiço de imagens e mudança de versão de Aranha —em primeiro depoimento, ainda na delegacia, ele negou ter tido contato com Mariana. Já quando prestou depoimento em juízo, afirmou ter feito apenas sexo oral nela.


O CASO

O estupro, segundo Mariana, então com 21 anos, teria ocorrido na noite de 15 de dezembro de 2018, na festa de abertura do verão Music Sunset do beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, praia conhecida por ser point de ricos e famosos.

Em seu depoimento à polícia, Mariana afirmou que teve um lapso de memória entre o momento em que uma amiga a puxou pelo braço e a levou para um dos camarotes do Café em que o empresário Aranha estava e a hora em que desce uma escada escura. Ela acredita ter sido dopada. A única bebida alcoólica anotada na comanda do bar em seu nome foi uma dose de gim. Mariana era virgem até então, o que foi constatado pelo exame pericial.

Tanto a virgindade dela quanto a sua manifestação nas redes sociais foram usadas pelo advogado do empresário, que alega que ela manipulou os fatos. “Tu vive disso? Esse é teu criadouro, né, Mariana, a verdade é essa, né? É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”, disse Cláudio Gastão durante a audiência de instrução e julgamento.

Um vídeo publicado na internet e incluído no processo mostra ela aparentando estar grogue subindo uma escada com a ajuda de Aranha em direção a um camarim restrito da casa. Eles sobem os degraus às 22h25. Seis minutos depois, ela desce, seguida dele.

Não foi possível recuperar as imagens do resto da noite porque a boate alegou que o dispositivo de armazenamento exclui as gravações após quatro dias.

Aranha é empresário de jogadores de futebol e costuma ser visto ao lado de figuras como Ronaldo Nazário e Gabriel Jesus. Ele é filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto. No dia do suposto crime, ele estava acompanhado de Roberto Marinho Neto, um dos herdeiros da Globo.

TROCA DO PROMOTOR

Em julho de 2019, o primeiro promotor a assumir o caso, Alexandre Piazza, denunciou o empresário por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeito de álcool ou de algum entorpecente e não é capaz de demonstrar consentimento ou de se defender.

Ele também pediu a prisão preventiva de Aranha, aceita pela Justiça e depois derrubada em liminar na segunda instância pela defesa.

Na denúncia, Piazza considerou como prova o material genético colhido na roupa de Mariana e um copo no qual Aranha bebeu água durante interrogatório na delegacia. O promotor também levou em conta “as mensagens desconexas encaminhadas pela vítima aos seus colegas” após descer as escadas do camarim onde o crime ocorreu, além dos depoimentos de Mariana, de sua mãe e do motorista de Uber que a levou até em casa.

Luciane Aparecida Borges, a mãe de Mariana, contou ter sentido um cheiro forte de esperma quando a filha chegou em casa após a festa. Segundo ela, Mariana não costumava beber e nunca havia chegado em casa naquele estado. O motorista citado pelo promotor na denúncia disse que a jovem passou a viagem chorando e falando com a mãe ao telefone. Para ele, ela parecia estar sob o efeito de drogas.

Também foram anexados ao processo áudios enviados por Mariana a pelo menos três amigos após descer as escadas do camarim. Em um deles, ela diz: “amiga, pelo amor de Deus, me atende, eu tô indo sozinha, não aguento mais esse cara do meu lado, pelo amor de Deus”.

No entanto, o entendimento do Ministério Público sobre o que aconteceu naquela noite mudou completamente nas alegações finais. Piazza deixou o caso para, segundo o MP, assumir outra promotoria, e quem assumiu o processo foi Thiago Carriço de Oliveira. É dele a tese do estupro sem intenção.

Para o novo promotor, não foi possível comprovar que Mariana não tinha capacidade para consentir com o ato sexual. Ele se baseia principalmente nos exames toxicológicos e na aparente sobriedade indicada pela postura de Mariana ao sair do Café de la Musique e se deslocar até outro beach club em busca das amigas captada pelas câmeras da rua.




Um comentário:

  1. Espero que o supremo realmente faça valer,o direito de nós podemos acreditar na justiça.

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