A empresa de coletivo São Cristóvão, que realiza o transporte de passageiros em Garanhuns. Descumpre o protocolo estabelecido pelo Ministério Público, e também estabelecido pela Prefeitura municipal de Garanhuns. De acordo com o MP, os coletivos só deveriam circular com 50% de sua capacidade respeitando o distanciamento. (O Ministério Público está aguardando a decisão judicial quanto ao pedido feito pelo órgão).
Porém imagens registrada nesta quinta-feira (27), por volta das 12h10min, mostram totalmente o contrário descumprindo as vigências sanitárias faltando com respeito às autoridades. O coletivo faz a linha Cohab 1 centro da cidade. Autarquia Municipal de Trânsito de Garanhuns, havia estabelecido que os ônibus andasse apenas com passageiros sentados.
26/05/2021 - A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram ação civil pública (NPU 0002136-24.2021.8.17.2640) em face das empresas Coletivos São Cristovão LTDA e Cícero Ferreira de Siqueira- ME (Coletivo Padre Cícero) e do Município de Garanhuns, para que a Justiça determine a adoção imediata de medidas necessárias a evitar aglomerações nos terminais e nos coletivos, além da garantia de circulação dos veículos de acordo com a necessidade da população, com ocupação de no máximo de 50% dos assentos, de forma a garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias.
A ação requer ainda que a integralidade da frota seja mantida em circulação, ou, caso não seja o bastante, aumentando a frota, especialmente nos horários de pico (7h às 9h e 16h às 19h), além da adoção de medidas de contenção do processo de disseminação do novo Coronavírus (ventilação, desinfecção frequente, uso de máscaras). Ao município de Garanhuns, que seja determinado o cumprimento da fiscalização na prestação do serviço dentro das normas sanitárias de enfrentamento da pandemia, com um cenário atual preocupante.
A ação, firmada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra e pelo defensor público (Núcleo Garanhuns) Henrique A. de Magalhães O. Tenório, foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, no dia 24 de maio.
A Prefeitura Municipal de Garanhuns, através da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, informa que as empresas de coletivos do município, estão autorizadas a operarem com o máximo de suas frotas durante o período de vigência do decreto estadual N° 50 752/2021 e municipal N° 045/2021, que passam a valer deste dia 26 de maio, até o dia 6 de junho.
Atendendo solicitação expressa do prefeito Sivaldo Albino, as empresas irão atender a demanda da população, afim de evitar aglomerações nos transportes públicos.
O Diretor Presidente da Autarquia, Rodolpho Almeida, reforça a importância de uma quantidade expressiva, atendendo à população neste momento em que estamos vivendo. "Com uma maior quantidade de coletivos atendendo à população, podemos diminuir o risco de transmissão do vírus. Estamos juntos, ajudando a cuidar das pessoas".
Imagens enviadas a nossa redação por um leitor.
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