Após ter se envolvido em polêmica, o vereador Thiago Paes foi a público e usou meios de comunicação para tentar se redimir diante dos fatos que, foram printados pelos internautas e enviados a nossa redação.
Segundo ele, o vereador, não aconteceu nenhum um tipo de excesso e tão pouco voz de prisão no ato em que abordou o motorista Mauro Sérgio, onde o mesmo afirma ter ficado assustado ao ver de súbito um carro chegando em frente ao seu fazendo parar bruscamente.
"Eu tive um susto quando vi um carro fechando o meu, e de dentro saiu um homem nervoso com um papel na mão, cheio de autoridade, dizendo que eu estava sendo preso e poderia pegar de um a quatro anos de prisão, por estar veiculando uma propaganda falando do presidente do Brasil. Mas é meu trabalho, eu fui apenas contratado. Agora vou buscar os meus direitos." O vereador nega ter sido arrogante, como disse o motorista, e afirma ter seguido a lei quanto a calúnia e difamação ao presidente do país. "Eu não abordei o motorista, apenas pedi que ele me dissesse quem mandou ele veincular a música que continha palavras que caluniavam o presidente, e que isso era crime. Ele não foi preso e nem maltratado, o carro também não, eu não dei voz de prisão isso não é verdade. Estava com a lei em mãos na companhia de policiais quando tudo aconteceu."
Diante dos fatos, o Portal Agreste em Alerta fica a disposição de ambas às partes para que possam expor suas opiniões, bem como, esclarecer suas atitudes para com a população de Garanhuns.
EPAMINONDAS MOABI LIMA OBEID |
Nossa redação entrou em contato com um dos advogados (EPAMINONDAS MOABI LIMA OBEID), que está assessorando o sr. Mauro Sérgio, e ele nos relatou o seguinte: " Essa é uma situação nítida de abuso, um exemplo do que um parlamentar não deve fazer. Ele utiliza de sua condição de vereador e dá voz de prisão à um trabalhador por um fato que não constitui crime, nitidamente afrontando o Direito a Liberdade de Expressão, consagrado na Constituição Federal de 1988. Caso tivesse ocorrido o crime, a pessoa do vereador não é legitimada para pedir instauração de investigação, pois o Art. 145, parágrafo único do Código Penal, estabelece que; cabe ao Ministro da Justiça requisitar a abertura de inquérito a Polícia Federal nos casos de crime contra a honra do Presidente da República. Ou seja:
1) não existiu crime
2) Ainda que tivesse existido crime de calúnia e difamação, não se aplicaria a Lei de Segurança Nacional, pois a referida Lei trata da segurança e soberania do país, bem como da pessoa do Presidente, devendo ser levado em consideração as motivações e o risco real para o presidente e um áudio de carro de som não representa risco ao Presidente da República
3) Não podemos confundir o crime previsto no art. 26 da Lei de Segurança Nacional com o 138, 140 e 141, I, do Código Penal, e talvez aí esteja o maior erro de interpretação do vereador
4) A Polícia Civil não é competente para abrir inquérito policial em crime contra a honra do Presidente da República, nem pela Lei de Segurança Nacional, nem pelo Código Penal.
Por fim, o que se conclui é que; O vereador hiago Paes, causou o maior constrangimento por querer censurar a liberdade de expressão e por divergir ideologicamente, aliás, ele utilizou vários vídeos em suas redes sociais afirmando que prendeu o cidadão e ainda fez propaganda pessoal dessa situação.
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