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sexta-feira, 6 de maio de 2022

Panelas: MPPE recomenda fim das contratações realizadas sem processo seletivo


Diante da constatação da ausência de processo seletivo da Prefeitura Municipal, a Promotoria de Justiça de Panelas, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou ao prefeito Ruben Barbosa encerrar até 31 de maio os contratos temporários de trabalho estabelecidos no ano de 2022 sem a realização de seleção pública.

De acordo com o promotor de Justiça Filipe Wesley Pinheiro da Silva, a recomendação visa assegurar o respeito à Lei Municipal nº 906/2009, que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária para atendimento a necessidades de excepcional interesse público.

A referida norma legal estabelece que as contratações serão realizadas mediante processo seletivo simplificado de avaliação curricular, provas ou provas e títulos, com a devida publicação de edital na página da Prefeitura de Panelas e em órgão oficial. Uma única exceção foi incluída por meio da Lei Municipal nº 1.054/2021, que prevê a possibilidade de contratação sem seleção pública em situações de calamidade pública, emergência ambiental e emergência em saúde pública expressamente justificadas.

Assim, também com a iminência do fim da emergência em saúde pública da pandemia de Covid-19, o promotor de Justiça alerta que o município não deverá efetuar qualquer nova contratação temporária sem a realização de processo seletivo simplificado nos moldes do que estabelecem a Constituição Federal e a legislação municipal.

Com relação aos contratos de trabalho que deverão ser extintos, a Promotoria de Justiça de Panelas ressalva, no texto da recomendação, que nos casos de afastamento para exercício de outra função ou gozo de direito individual, os contratados deverão ser mantidos até o fim do ato que motivou o afastamento, limitado a 31 de dezembro de 2022, ou até a realização de processo seletivo para a mesma função, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 4 de maio.





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