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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

TCE recomenda ao estado de PE o afastamento do prefeito de Gravatá

Técnicos citam 14 tipos de irregularidades detectadas nas contas do gestor.
Há indícios de crimes de corrupção, improbidade e contra a lei de licitações.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomenda ao Governo estadual o afastamento do prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano (PTB). O Ministério Público de Contas (MPC) cita 14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do gestor. O pedido de intervenção estadual no município do Agreste de Pernambuco foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (7) pelo pleno do tribunal.
A Prefeitura de Gravatá enviou uma nota oficial na tarde desta quarta afirmando que não foi notificada acerca da recomendação do TCE. "Adotamos as medidas cabíveis, encaminhado a questão para análise e providências pelas nossas Assessorias Jurídica e Técnica, visando preservar  a autonomia política e administrativa do Município de Gravatá", informou a assessoria de comunicação em nota.
Entre os pontos detectados pela equipe técnica do Tribunal de Contas - de acordo com a assessoria de imprensa do TCE-PE -, estão: "superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE. [...] Além disso, há [...] indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa".
Novo gestor
Após a aprovação da intervenção, a documentação será encaminhada para a avaliação do Ministério Público Estadual. Caso concorde, o MPE fará o pedido administrativo de afastamento ao Tribunal de Justiça. Uma vez concluído e aprovado o procedimento - por todos os órgãos - o governador do estado deverá "nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando o mandato do atual prefeito será encerrado", conforme detalha a assessoria.

Exceção
"O pedido de intervenção é uma medida excepcional regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor, por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa", explica o departamento de Comunicação

Do G1 Caruaru

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