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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Governo federal concede pensão especial para crianças com microcefalia


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assina nesta quarta-feira (4) Medida Provisória proposta pelo Ministério da Cidadania que institui pensão especial vitalícia para crianças com microcefalia decorrente do vírus Zika, nascidas entre 2015 e 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor da pensão é de um salário mínimo.

Atualmente, no Brasil, 3.112 crianças com microcefalia, nascidas neste período, recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Famílias elegíveis, que optarem pela pensão especial, no entanto, não poderão acumular os dois benefícios e deixarão de receber o BPC em caso de concessão da pensão.

Para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, a medida mostra o compromisso do governo federal com essas famílias. "Essa pensão vem como uma oportunidade para estas mães, para que elas possam trabalhar, ter renda, sem perder o benefício", ressalta.

O ministro Osmar Terra reforça que a medida assegura tranquilidade às mães. "São famílias que enfrentam dificuldade financeira para oferecer os cuidados necessários às crianças, que terão muitas dificuldades por toda a vida", diz Terra.

A pensão especial deverá ser requerida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedida após a realização de perícia médica que confirmará a relação entre a microcefalia e o vírus. Zika.

Zika - O Zika é um vírus transmitido pelo Aedes aegypti, mosquito que transmite também a dengue, a febre chikungunya e a febre amarela. Em novembro de 2015, o Ministério da Saúde reconheceu a relação entre a má-formação do cérebro, a infecção pelo vírus Zika e o surto de microcefalia. A condição produz uma série de alterações corporais que prejudicam o desenvolvimento e a participação social da criança.


Bolsonaro sanciona Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos do texto; CONFIRA QUAIS


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso. Os 36 itens vetados estão contidos em 19 artigos (veja, ponto a ponto, os trechos vetados mais abaixo). A lei e os vetos foram publicados em edição extra no "Diário Oficial da União".

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

Mais cedo, em discurso no Palácio do Planalto, Bolsonaro já havia dito que faria os 36 vetos ao texto. Ele argumentou que concorda com o combate ao abuso de autoridade, mas, segundo o presidente, o "remédio" não pode ser excessivo "para não matar o paciente".

Críticos ao texto aprovado pelo Congresso afirmam que o projeto poderia ser um obstáculo para o trabalho de juízes, procuradores e policiais, além de atrapalhar o combate à corrupção.

Esta quinta era a data-limite para Bolsonaro sancionar o projeto integralmente ou apresentar vetos. Nos últimos dias, ele foi alertado de que uma quantidade de vetos que desfigurasse o texto poderia causar desgaste com o Congresso. Por outro lado, o presidente não quer passar uma imagem à população de que o governo está aliviando o combate à corrupção.

No discurso no Planalto, o presidente disse que, ao tomar a decisão dos vetos, não buscou "fazer média" com a população nem afrontar o Congresso.

O presidente bateu o martelo dos vetos após uma reunião na terça-feira (3) com os ministros André Luis Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral) para definir os vetos.

Agora, com a sanção da lei e a publicação dos vetos, caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão do presidente da República em sessão conjunta, formada por deputados e senadores.


Veja, ponto a ponto, os trechos vetados

Artigo 3º: Bolsonaro vetou todo o artigo que definia que o crime de abuso de autoridade seria de "ação penal pública incondicionada". Com esse artigo, a lei dizia que a denúncia de abuso de autoridade poderia ser feita, por exemplo, sem manifestação expressa da vítima. O texto também autorizava a abertura de uma ação privada, caso o Ministério Público não agisse em tempo hábil.

Inciso III do artigo 5º: o trecho previa que entre as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na lei estavam a proibição da autoridade exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e na cidade onde residir a vítima por um a três anos

Artigo 9º: o texto estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretar medida de privação da liberdade “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A mesma pena valeria para quem deixar de rever prisão ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder liberdade provisória ou de deferir liminar e ordem de habeas corpus “quando manifestamente cabível”.

Artigo 11: o artigo previa pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem executasse "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária". O texto vetado abria exceção apenas para transgressão ou crime propriamente militar, e para fugitivos de condenação ou internação.

Inciso III do artigo 13: o artigo prevê punição para quem constranger o preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”. Bolsonaro vetou trecho que colocava que que punia quem forçar o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros.

Artigo 14: o artigo estabelecia detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, para quem "fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima". A regra valeria para registros feitos sem consentimento, ou mediante consentimento ilegal, com intuito de expor a pessoa a vexame ou execração. No parágrafo único, o texto ressalvava as fotos e filmagens feitas para produzir prova ou documentar as condições de um estabelecimento penal.

Parágrafo único do artigo 15: o artigo prevê punição para quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Bolsonaro vetou trecho que previa o mesmo criam para quem prossegue no interrogatório de de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio e de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença do defensor.

Artigo 16: o artigo previa pena de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa, para quem deixasse de se identificar ao preso no momento da captura, ou quando necessário durante a prisão. A mesma pena se aplicaria a quem apresentar identificação falsa, nos mesmos contextos, e para quem cometesse essas falhas como responsável por interrogatórios em infrações penais.

Artigo 17: o artigo previa pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro.
Artigo 20: esse artigo punia com seis meses a dois anos de detenção, e multa, quem impedisse a entrevista pessoal e reservada com preso com seu advogado sem justa causa. Quem impedisse o preso, o réu solto ou o investigado de se encontrar pessoal e reservadamente com a defesa antes de uma audiência, ou de sentarem-se juntos durante a audiência, poderia receber a mesma pena.

Inciso II do § 1º do artigo 22: o artigo pune autoridade que invadir ou permanecer na residência ou imóvel alheio de forma clandestina ou à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial. Bolsonaro vetou a parte que dizia que comete a mesma infração quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma “ostensiva e desproporcional” ou extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame.

Artigo 26: o artigo puniria agentes que induzissem ou instigassem pessoas a praticar um crime, para forçar uma captura em flagrante delito, fora das hipóteses já previstas em lei -- flagrante esperado, retardado, prorrogado e diferido. A pena, neste artigo, seria de seis meses a dois anos. Mas poderia ser dobrada, caso a vítima fosse, de fato, capturada no flagrante forjado.

Artigo 29: o artigo, que foi mantido, prevê pena de seis meses a dois anos ao agente que "prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado". O parágrafo único, que previa igual punição a quem omitisse dado ou informação relevante e não sigiloso, foi vetado.

Artigo 30: o artigo estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que iniciasse ou avançasse na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente.

Artigo 32: o texto previa pena de 6 meses a 2 anos ao agente que negasse ao interessado, ou à defesa, acesso e cópia de autos de investigação, termos circunstanciados, inquéritos ou qualquer outra peça de investigação. Havia uma exceção para peças ligadas a diligências futuras, cujo sigilo fosse considerado imprescindível.
Artigo 34: o artigo estabelecia pena de detenção de três a seis meses e multa para quem, tendo competência para o ato, deixasse de corrigir, de ofício ou mediante provocação, “erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”

Artigo 35: previa pena de três meses a um ano, e multa, ao agente que "coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo". Foi vetado integralmente.

Artigo 38: estabelecia detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável por investigação que antecipasse, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída e acusação formalizada.

Artigo 43: Bolsonaro vetou artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Do G1



Saúde: Mutirão vai disponibilizar cirurgias de catarata em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


A Secretaria Municipal de Saúde vai promover, durante os próximos meses, em Garanhuns, um mutirão de cirurgias de catarata, tendo como público-alvo atendido pessoas acima de 70 anos. A expectativa é de que, inicialmente, mais de 60 pacientes sejam beneficiados inicialmente. As primeiras cirurgias serão realizadas nos dias 21 e 22 de setembro, no Hospital Infantil Palmira Sales, por meio de uma parceria com a equipe da Clínica Oftalmo PE.

A ação tem como objetivo, atender a demanda de pessoas que aguardam pelo procedimento no município. Após a triagem inicial, a secretaria, por meio da Central de Regulação, convocou  os pacientes para realização dos exames pré-operatórios (exames de sangue e eletrocardiograma), que acontecem nesta quinta (05) e sexta-feira (06), no Centro de Especialidades Luís Lessa (Cell).

A catarata é uma doença que deixa a visão opaca, e ocorre principalmente em decorrência do envelhecimento; tendo entre seus sintomas a visão nublada, sensibilidade à luz e a visão noturna mais fraca. O aposentado Severino Otaviano de Barros, de 72 anos, já realizou os exames e será um dos beneficiados pela ação. “Fiz a cirurgia de catarata há oito meses, no primeiro olho, em um mutirão da secretaria. Agora vou fazer do segundo, na esperança de ficar melhor”, afirmou.

A iniciativa também vai oportunizar outras cirurgias durante os próximos meses, de acordo com a demanda encaminhada pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e vagas disponibilizadas na Regulação. A secretária municipal de Saúde, Nilva Mendes, destacou a relevância do mutirão, no intuito de atender as demandas oftalmológicas do município. “Após o processo de triagem, identificamos um grande número de pacientes que necessitam deste tipo de cirurgia, que é de grande relevância para população; principalmente os idosos, que necessitam do procedimento para recuperar o estado normal de visão”, finalizou a titular da pasta.


quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Acidente envolvendo duas motocicletas deixa dois mortos na zona rural de Caetés, no Agreste de Pernambuco


Acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas deixa dois mortos na manhã desta quinta-feira 05 de setembro de 2019, na zona rural de Caetés no Agreste de Pernambuco.

De acordo com as informações as vítimas identificados como sendo Walisson Alves dos Santos, e Inaldo Raimundo trafegavam  no  Sítio Várzea Suja, quando ambos colidirem de frente.

Devido à gravidade dos ferimentos as vítimas foram a óbito no local, antes de receber os primeiros socorros.

A Polícia Militar realizou o isolamento do local, e acionou a Polícia Civil com uma equipe do Instituto de Criminalista (IC), após os procedimentos legais e cabíveis os corpos foram encaminhado ao IML de Caruaru.



Matéria sujeita a acréscimo de informações.

MORTE A ESCLARECER - Mulher morre após dá entrada no Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns ela apresentava traumatismo craniano e hematomas pelo corpo


Uma mulher morreu na madrugada desta quarta-feira 04 de setembro de 2019, após da entrada no Hospital Regional Dom Moura (HRDM).
Janiele Soares de Melo, de 26 anos, moradora do município de Terezinha, deu entrada na emergência apresentando vários hematomas pelo corpo, traumatismo craniano, trauma no abdômen e fratura no maxilar. A Polícia Militar foi acionada, esteve no hospital onde uma irmã da vítima informou que recebeu a notícia que ela estaria passando mal, o caso foi informado a Polícia Civil e a autoridade policial determinou que fosse registrado Boletim de Ocorrência como Morte a Esclarecer.

Uma fonte ligada ao Portal Agreste Violento, revelou que a vítima possivelmente foi vítima de violentas agressões, o laudo do IML que fica pronto nos próximos dias vai revelar o que provocou a morte de Janiele, o caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

 Agreste Violento via Garanhuns Noticias 


Polícia Federal dá detalhes sobre o assalto ocorrido na Agência dos Correios no município de Chã Grande, em Pernambuco


A Polícia Federal em Pernambuco tendo em vista a investida de bandidos que assaltaram a agência dos Correios de Chã Grande/PE na data de ontem, 14/09/2019 por volta das12:30h e que fica localizada na Avenida São José, nº 72, Centro - distante 86km de Recife/PE, INFORMA O SEGUINTE: a investida desde a chegada dos suspeitos até a consumação do assalto durou cerca de 14 (quatorze) minutos e contou com a participação direta de pelo menos 02 (dois) assaltantes (ainda sem identificação) um deles armados com revólver calibre 38 .

Na ação um dos bandidos de arma em punho se aproximou de um funcionário dos correios que estava no caixa de atendimento, mostrando a arma e anunciando o assalto, enquanto que o segundo suspeito ficou dando cobertura e acompanhando a movimentação de entrada dos clientes não deixando ninguém sair da agência até a consumação da investida.


Os criminosos levaram o dinheiro do guichê de atendimento e forçaram uma funcionária se dirigir até o cofre e após terem  esperado o tempo de retardo que só abre em períodos programados também levaram os valores ali existente -(a quantia levada não será informada). Após a ação os suspeitos saíram da agência e fugiram tomando destino ignorado.  A Polícia Militar foi acionada e se dirigiu para o local minutos depois, fez algumas incursões com vistas a capturar os suspeitos, porém, não logrou êxito em suas prisões.

Ao tomar conhecimento dos fatos a Polícia Federal deslocou uma equipe para o local, no intuito de realizar as primeiras investigações e perícias, testemunhas foram ouvidas a fim de que possam subsidiar as investigações que estão em andamento e inquérito policial será instaurado. As investigações vão prosseguir, no sentido de identificar, localizar e prender todos os integrantes desta quadrilha de criminosos que empreenderam fuga.  Qualquer informação que possa levar a captura e identificação dos suspeitos pode ser feita através do disk-denúncia pelo número 3421-9595. As pessoas que colaborarem terão sua identificação, sigilo e anonimato preservados.  As investigações ficarão a cargo da Delegacia Polícia Federal em Caruaru.

A agência não possui porta detectora de metais, mas possui câmeras de circuito interno, aparelho de retardo no cofre que só abre em horário pré-programado.


Mulher é vítima de tentativa de feminicídio em Canhotinho, no Agreste de Pernambuco


Uma mulher foi vítima de tentativa de feminicídio na noite da quarta-feira 04 de setembro de 2019, no Sítio Pororoca, na zona rural da cidade  de Canhotinho, no Agreste de Pernambuco.

A vitima identificada como sendo  Marilda Correia de Melo, de 54 anos, estava no terraço de sua residência, quando chegaram dois homens encapuzados e armados, eles se aproximaram da vítima e efetuaram diversos disparos de armas de fogo, a vítima foi socorrida para o Hospital local e em seguida transferidoa para o Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns. Hospital não informou o estado de saúde de Marilda Correia.

O caso será investigado pela Delegacia de Canhotinho. Até o momento  a motivação e a autoria são desconhecidas.



Três homens foram presos acusados de arrombar um estabelecimento comercial em Caruaru, no Agreste de Pernambuco


Na manhã da quarta-feira 04 de setembro de 2019, policiais da 88ª Circunscrição Policial 1ª Delegacia de Polícia Civil de Caruaru, tendo a frente o delegado Dr. Alberes Cristiany Costa, foram informados pela equipe da 2ª DP, de que um bar que fica no entorno da Praça do Rosário, no centro de Caruaru, teria sido arrombado durante a madrugada, os investigadores foram ao local e após analisarem algumas filmagens prenderam, Emerson Ferreira dos Santos, de 43 anos; Jackson Irian Nepomuceno, de 18 anos e Gabriel Santana Silva, de 20 anos.

Os acusados foram localizados e presos dentro de uma pousada, que é de propriedade do Emerson, o Jackson é o recepcionista e o Gabriel inquilino. Foram subtraídos no bar quatro botijões de gás, gêneros alimentícios como arroz, feijão e pré-cozido de milho, uma panela de pressão e uma linguiça e ao realizar buscas dentro da pousada foram localizados os gêneros alimentícios na cozinha da própria pousada e no apartamento do Emerson e também foi encontrado o capacete utilizado por um dos arrombadores e até um litro de uísque que foi furtado do bar num outro arrombamento ocorrido na semana passada.

A Comissária Amanda de Lira, disse que os três foram identificados através de filmagens, o Emerson já foi preso outras vezes, os três negaram ter arrombado o estabelecimento, mas pelo material recuperado e de terem sido reconhecidos pela vítima pelas imagens, os três serão autuados em flagrante por furto qualificado e serão apresentados amanhã na audiência de custódia.

Adielson Galvão


quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Polícia Militar apreende drogas e cumpre mandado de prisão em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Policiais do GATI e Núcleo de Inteligência da Polícia Militar apreenderam drogas e deram cumprimento a um mandado de prisão expedido pela comarca de Angelim/PE.

Segundo a Polícia Militar, durante rondas por volta das 21h20 de terça-feira (3), na Cohab II, em Garanhuns, foi abordado um suspeito que estava com uma porção de maconha. Ele teria informado que havia comprado a droga no Vale do Mundaú. Diante da informação, policiais do núcleo de inteligência foram acionados e se dirigiram ao bairro e local indicado, no entanto visualizaram os suspeitos de estarem traficando entorpecentes na localidade, rua José Bonifácio.

Ainda segundo a polícia, alguns indivíduos que estavam em frente à residência tentaram empreender fuga ao avistarem o policiamento, mas foram contidos. Um deles foi identificado como Luiz Carlos do Nascimento, de 51 anos, havendo em seu desfavor um mandado de prisão expedido pela Comarca de Angelim, no Agreste de Pernambuco.



O proprietário da residência que estaria traficando no local também foi preso e identificado como Jefferson Vieira da Silva, de 19 anos. ele teria vendido a droga ao suspeito abordado anteriormente, segundo a PM. Na casa foi encontrado 5g de crack, 15g de maconha e munições de calibre 38, ponto 40, e 9mm. Foi apreendido também uma quantia de R$ 206,90 (duzentos e seis reais e noventa centavos).

O suspeito abordado inicialmente pelos militares e outro indivíduo irão responder a Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após serem apresentados na Delegacia Regional de Garanhuns. Dois indivíduos que também estariam envolvidos na ocorrência foram liberados.

Postal Agreste Violento


Família pede ajuda para encontrar cachorro desaparecido no Magano, em Garanhuns


Família pede ajuda para encontrar cachorro desaparecido no Magano, em Garanhuns

Uma família residente no Bairro do Magano, em Garanhuns. Pede ajuda à população para encontrar um cachorrinho que se perdeu.
O bicho atende pelo nome de "Totó", e fugiu no último dia 27 de agosto de 2019, de sua casa, situada na Avenida Sátiro Ivo, próximo da pradaria de Fábio.


A dona do Totó, Aldenice, promete recompensa de 200.00 reais a quem achar o bichinho e explica que sua família, está desesperada pelo sumiço do mascote. 

Quem tiver qualquer informação, pode entrar em contato através dnúdosmeros: (87) 9.9610-2268 ou 9.8812-6217. Portal Agreste em Alerta.


Jovem de 26 anos foi assassinado a tiros no Jardim Petrópolis em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.



Um jovem 26 anos foi assassinado a tiros na noite da terça-feira 03 de setembro de 2019, por volta das 20h40min, no bairro Jardim Petrópolis, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações da Polícia Militar o jovem identificado como sendo Elielsson Rafael Ferreira Freire, de 26 anos, estava na Rua Mauro de Souza Lima Filho, onde residia quando foi abordado por elementos desconhecidos que efetuaram três disparos de arma de fogo na vítima, que foi atingido com dois disparos no tórax e um na cabeça.

Elielsson, foi socorrido por uma unidade móvel do SAMU para o Hospital Regional Dom Moura, onde recebeu os primeiros socorros mas devido à gravidade dos ferimentos ele foi a óbito.



A polícia militar realizou diversas diligências no intuito de localizar os homicidas porém não obteve êxito.

A Polícia Civil com uma equipe do Instituto de Criminalista (IC), foram até o Hospital e após os procedimentos legais e cabíveis o corpo foi encaminhado ao IML de Caruaru.




terça-feira, 3 de setembro de 2019

Homem é detido com caminhão adulterado na BR 423 em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Um homem, de 34 anos, foi detido com caminhão adulteração, na segunda-feira 02 de 2019 setembro, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. O veículo original possuía registro de roubo em janeiro de 2019, na cidade de Paulista, Região Metropolitana do Recife.

O veículo foi abordado durante uma fiscalização no quilômetro 96 da rodovia. Após um procedimento minucioso de identificação veicular, foram constatados indícios de adulteração nos caracteres identificadores do caminhão.

Os policiais rodoviários federais constaram ainda que o tacógrafo pertencia a outro caminhão, que também possuía registro de roubo no mesmo dia 19 de janeiro de 2019. Ambos os caminhões roubados  pertenciam à mesma empresa.  

O motorista e o caminhão foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Garanhuns, que irá investigar o caso.



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