Um técnico em prótese dentária (TPD) foi flagrado atuando como cirurgião-dentista nos municípios de Glória do Goitá e Chã de Alegria, no Agreste de Pernambuco. O caso foi divulgado nesta quarta-feira pelo Conselho Regional de Odontologoa (CRO). O falso dentista foi descoberto após a disribuição de um panfleto anunciando uma promoção de São João, oferecendo próteses a preços mais baratos e realizando procedimentos que estariam fora de sua capacidade profissional.
A equipe de fiscalização do CRO-PE, em conjunto com a Polícia Civil, realizaram o falgrante na sexta-feira passada. De acordi com Igor Morais, fiscal do Conselho responsável pela fiscalização, no local o suspeito tinha acabado de atender uma paciente, realizando a adaptação de uma prótese, o que configurou exercício ilegal da profissão. O acusado e a paciente foram conduzidos à delegacia onde registraram depoimento. O técnico em prótese será enquadrado pela Polícia no exercício ilegal da profissão, crime previsto no Código Penal Brasileiro e vai responder a processo ético no CRO.
Lei - O exercício da profissão de Cirurgião-Dentista é regulamentado pela Lei Federal N° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que estatui como requisitos para exercer licitamente a nossa profissão, que o interessado atenda há duas condições: habilitação profissional e autorização legal. A habilitação profissional é obtida com a posse de um diploma de graduação em Odontologia expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; a autorização legal é obtida através do procedimento dos registros do diploma no mesmo Ministério, na repartição Sanitária Estadual e/ou Municipal competente, no Conselho Federal de Odontologia e, inscrição no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Exercício ilegal - O exercício ilícito da profissão de Cirurgião-Dentista pode ocorrer sob as três formas previstas no Código Penal Brasileiro, Exercício Ilegal (art. 282.) Charlatanismo (art. 283.) e Curandeirismo (art. 284.). O art. 282 diz: "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos".
Lei - O exercício da profissão de Cirurgião-Dentista é regulamentado pela Lei Federal N° 5.081, de 24 de agosto de 1966, que estatui como requisitos para exercer licitamente a nossa profissão, que o interessado atenda há duas condições: habilitação profissional e autorização legal. A habilitação profissional é obtida com a posse de um diploma de graduação em Odontologia expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; a autorização legal é obtida através do procedimento dos registros do diploma no mesmo Ministério, na repartição Sanitária Estadual e/ou Municipal competente, no Conselho Federal de Odontologia e, inscrição no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Exercício ilegal - O exercício ilícito da profissão de Cirurgião-Dentista pode ocorrer sob as três formas previstas no Código Penal Brasileiro, Exercício Ilegal (art. 282.) Charlatanismo (art. 283.) e Curandeirismo (art. 284.). O art. 282 diz: "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos".
diariodepernambuco
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