Um crime que chocou o Agreste pernambucano em 2020 teve desfecho judicial com a condenação dos envolvidos após julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso, inicialmente tratado como latrocínio (roubo seguido de morte), revelou uma trama mais perturbadora: o assassinato foi encomendado pelo próprio filho adotivo das vítimas para antecipar a herança familiar.
Na noite de 9 de janeiro de 2020, um casal foi atacado dentro da própria residência, no município de Canhotinho. A mulher, Minéia Silvânia da Silva, foi executada com um tiro na cabeça. Já o marido, Josenildo Martins de Melo, também foi alvejado na cabeça, mas sobreviveu após intervenção médica, ficando com graves sequelas.
Logo após o crime, os autores ainda subtraíram objetos da casa, como celulares, notebook e dinheiro, o que levou inicialmente a polícia a tratar o caso como latrocínio. No entanto, o aprofundamento das investigações revelou que o roubo foi apenas um elemento acessório para simular a motivação patrimonial imediata.
Segundo o Ministério Público, o crime foi meticulosamente planejado por Gabriel Martins de Melo, filho adotivo das vítimas, que teria contratado três executores para matar os próprios pais. O objetivo, conforme apurado, era assumir o controle da herança.
A execução foi fria e premeditada. De acordo com a denúncia, os executores aguardaram a chegada do casal e invadiram a residência no momento em que o portão foi aberto. Minéia foi rendida, teve as mãos amarradas e foi morta com um disparo na cabeça. Josenildo também foi baleado e deixado gravemente ferido. O crime ocorreu na presença de um filho menor do casal, irmão do mandante, o que agravou ainda mais a repercussão social do caso.
A Justiça destacou, na sentença, a extrema frieza e o grau de premeditação, especialmente por se tratar de um crime cometido contra os próprios ascendentes, motivado exclusivamente por interesse financeiro.
O julgamento ocorreu perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru, após desaforamento do processo. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos crimes, acolhendo integralmente a tese do Ministério Público. Todos os réus foram condenados por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativa de homicídio e, no caso dos executores, também por roubo majorado.
As penas foram fixadas de forma individualizada:
- Gabriel Martins de Melo (mandante): Pena total de 50 anos de prisão
- Edivânio Campelo do Nascimento (“Galego”): 52 anos e 1 mês
- José Diego Costa da Silva (“Bracinho”): 49 anos e 7 meses
- José Carlos da Silva Júnior: 56 anos, 5 meses e 15 dias
O caso ganhou destaque não apenas pela brutalidade, mas pela quebra de um dos vínculos mais elementares da sociedade: o familiar. Na sentença, a magistrada ressaltou a “frieza, calculismo e ausência de vínculos afetivos” do mandante, que teria arquitetado a morte dos próprios pais visando lucro patrimonial.


















