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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Justiça concede liberdade provisória a acusado na morte de Marcolino Junior




O juiz Hildemar Macedo de Morais concedeu nesta segunda-feira (12) liberdade provisória a Davi Fernando Ferreira Graciano. De acordo com a Polícia Civil, ele foi o mandante do assassinato do jornalista e colunista social Marcolino Junior. O corpo da vítima foi encontrado no dia 18 de abril, na zona rural de Sairé, no Agreste do estado. Ele estava desaparecido desde o dia 16.



De acordo com a decisão, a defesa de Davi alegou que ele é "primário, portador de boa conduta social, trabalhador e possui residência fixa na comarca". O documento informou que "as provas produzidas em juízo trouxeram sérias dúvidas quanto à participação do acusado na empreitada criminosa".

O juiz disse na decisão que "considerando que o senhor DaviI não é suspeito ou acusado da prática de outros delitos, não vislumbro mais presente o risco à ordem pública, ensejando a necessidade de rever a decisão de outrora".

Durante a liberdade provisória, conforme decisão do juiz, Davi Fernando deverá comparecer à comerca até o 15º dia útil do mês, não poderá ir a bares, ingerir bebida alcoólica ou consumir drogas. Davi, segundo o documento, não poderá mudar de casa sem autorização judicial ou ausentar-se de Caruaru sem avisar previamente à Justiça. Além disso, o juiz informou que ele não poderá manter contato com os familiares de Marcolino ou com as testemunhas do caso.
Caso ele descumpra as determinações, a liberdade provisória será revogada, conforme o juiz Hildemar Macedo.

Defesas alegam inocência
As defesas dos dois suspeitos na morte do jornalista Marcolino Junior alegaram que eles não participaram do crime. A audiência instrução foi realizada em 29 de agosto em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

José Cordeiro Menezes, advogado de Davi Fernando - assessor pessoal e suspeito de mandar matar o jornalista - afirmou que "nossa defesa é totalmente negativa de autoria". Ele disse ainda que nenhuma testemunha acusa Davi. Já a defesa de Rafael Leite alega inocência. Segundo o advogado Gustavo Moraes, "nenhuma testemunha reconheceu ele nem a participação dele. Inclusive as testemunhas que estiveram no local do crime, que seria o motel"


Morto a facadas
jornalista Marcolino Junior foi morto a facadas dentro de um quarto de motel em Caruaru, conforme a conclusão do inquérito policial que investigou o assassinato. De acordo com a Polícia Civil, o executor do crime foi o suspeito preso após tentar vender o veículo do colunista social.
O corpo do jornalista e colunista social foi encontrado no dia 18 de abril, na zona rural de Sairé, no Agreste do estado. Ele estava desaparecido desde o dia 16.
A perícia apontou que o suspeito deu um golpe de jiu-jítsu na vítima e cerca de três golpes de faca. A causa da morte foi o "choque hemorrágico causado por ferimento perfuro-cortante". O instrumento utilizado foi encontrado em São Caetano, na casa de uma mulher com quem o suspeito tinha um relacionamento.
Foram encontrados sangue no travesseiro do quarto e nas escadas do motel. Segundo o delegado Marcio Cruz, o corpo da vítima foi transportado no porta-malas do carro do próprio Marcolino. Em seguida, foi desovado em um matagal. "Temos provas concretas para afirmar que [o homem que tentou vender o carro] agiu sozinho dentro do motel. Ele matou e colocou o corpo de Marcolino na mala do carro", ressaltou o delegado.
Assessor pessoal era mandante
A investigação da Polícia Civil também concluiu que o assessor pessoal de Marcolino teria sido o mandante do crime. Segundo os delegados, ele monitorou toda a ação executada pelo outro suspeito preso.
A polícia acredita que um dos motivos para o assassinato foi o interesse do assessor pessoal nos bens da vítima. "Ouvimos [o assessor de Marcolino] e constatamos que ele reclamava constantemente do salário que recebia. Ele se mostrava insatisfeito por receber R$ 200 por semana", informou ao G1 o delegado Marcio Cruz, no início das investigações.
O delegado Bruno Vital informou ao G1 que os dois suspeitos serão processados. "O assessor será indiciado por latrocínio. Já o executor será indiciado por latrocínio e ocultação de cadáver", disse.
G1 Caruaru.

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