Polícia federal cumpre mandado de prisão na casa do candidato a prefeito e vice da cidade de Camutanga PE.
Desta forma na data de ontem (30/09/2016) por volta das 8h, foram cumpridos 03 (três) Mandados de Busca e Apreensão em imóveis pertencentes a candidatos que concorre às eleições (Prefeito e Vice) para Prefeitura do município de Camutanga/PE, distante 106 km de Recife/PE, os quais foram expedidos pela Juíza da 27ª Zona Eleitoral de Itambé/PE que fica localizada na Rua Pascoal Carrazone, 198 no centro e que abrange os municípios de Camutanga/PE e Ferreiros/PE.
Nas residências dos candidatos foram apreendidos vasto material que demonstra fortes indícios de prática de crime de corrupção eleitoral tais como: relação de eleitores e benefícios como material de construção, próteses, valores em espécie, passagens aéreas, combustível, custeio de exames, medicamentos, além do valor de quase R$ 30 mil reais em espécie.
O material apreendido encontra-se sob análise da Polícia Federal que irá instaurar inquérito e indiciar os responsáveis, que não se encontravam no local no momento do cumprimento dos mandados.
Dentre as apreensões estão uma lista contendo valores na cifra de R$ 1 milhão de reais somente em votos comprados criminosamente. No momento das buscas os candidatos não se encontravam no local.
O crime de compra de voto previsto no Art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) - Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de multa.
Dentre as ações da Polícia Federal vem executando durante todo o período eleitoral e que serão prontamente coibidas estão:
Realização de diligências, investigações e policiamento móvel ostensivo e descaracterizado visando coibir ocorrências de crimes eleitorais, especialmente, a compra de voto em locais onde exista concentração de pessoas em conformidade com informações repassadas pela Justiça e Ministério Público Eleitorais;
Reforço nos principais pontos onde existe a maior incidência de ilícitos eleitorais;
Plantão permanente de 24 horas que atuará nas prisões que tenham sido realizadas por policiais rodoviários, militares e civis;
Dar apoio e cumprir as determinações emanadas dos senhores juízes eleitorais.
Desta forma a Polícia Federal se fará presente nos principais polos eleitorais evitando que diversos crimes eleitorais possam ser cometidos tais como:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
Arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;
Compra e venda do voto através de quaisquer ofertas ou promessas, exemplificativamente, com a entrega/distribuição de cestas básicas;
Inscrição de eleitor fraudulento;
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Dependendo da modalidade criminosa os seus infratores poderão ser punidos com a reclusão ou detenção do infrator e a consequente lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) cujas com penas variam de 6 meses de detenção a 6 anos de reclusão.
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