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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Agência reguladora autoriza reajuste de 7,88% na conta de água em Pernambuco.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados no Estado de Pernambuco (Arpe) autorizou o reajuste tarifário de 2017 dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários. Com isso, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) poderá cobrar 7,88% a mais nas contas, a partir de 20 de março deste ano.

O valor do aumento homologado pela Arpe foi publicado no Diário Oficial de sábado (18/02). O reajuste vale para os clientes do sistema convencional. Para quem paga tarifa social, no entanto, foi autorizada a majoração de 5,43%.

Para solicitar a tarifa social, o cliente deve apresentar média de consumo de água de até 10 metros cúbicos e de energia elétrica de até 80kWh. Também precisa ter contracheque, benefício social ou benefício previdenciário de até um salário mínimo.

Entre as justificativas da Arpe para homologar o aumento da Compesa, está a aplicação de reajustes autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas bandeiras tarifárias de energia, entre 1º de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017. A agência também levou em conta o déficit tarifário identificado com o acréscimo das despesas para fornecimento de água por carros pipa à população urbana dos municípios com agravamento da crise hídrica.

O cálculo do reajuste foi feito, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, no valor de 5,35%.

Além disso, a agência levou em conta o Impacto da Despesa Total referente ao fornecimento de água (20 litros/habitante/dia) exclusivo por carros-pipa à população urbana dos municípios identificados com agravamento de crise hídrica, por 12 meses. Esse valor ficou em 2,62%.
Por fim, a agência adotou como critério a variação do índice Geral de Preços (IGPM) acumulado no período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, no valor de 6,64%, além do Fator de Ajuste decorrente da compensação das Bandeiras Tarifárias, entre os Ciclos de Reajuste, no valor de 0,9083.

A Arpe determinou, ainda, que a Compesa apresente trimestralmente relatórios das despesas realizadas com carros-pipa, por município, dos próximos 12 meses, após a aplicação do reajuste. Os documentos devem ser acompanhados dos respectivos registros contábeis, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre.

" A Arpe vai fiscalizar para saber se o dinheiro foi usado para esse fim. Caso contrário, se for possível, o índice autorizado para gasto com carros-pipa pode ser revisto", observou o diretor técnico operacional da Arpe, Ricardo Fiorenzano.

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