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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

TCE manda suspender festa de rua em Águas Belas/PE


O conselheiro Marcos Loreto determinou ontem (26/09), por meio de Medida Cautelar, a suspensão imediata de todos os contratos decorrentes dos processos de inexigibilidade de números 8,9,10 e 11/2017, bem como da Carta Convite nº 06/2017, que prevê a contratação de artistas e de um Trio Elétrico para o evento “Festa das Águas, no município do mesmo nome, marcada para os dias 30/09 e 01/10 do corrente ano. O prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima já foi comunicado desta decisão.

A expedição da Cautelar foi precedida de uma fiscalização realizada na prefeitura por técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns para analisar três coisas: a situação financeira do município em relação aos compromissos empenhados e liquidados, incluindo restos a pagar; pendências de pagamentos de despesas com mais de 30 dias, notadamente com pessoal e encargos previdenciários; e se a prefeitura estava programando eventos festivos sem estar em dia com suas obrigações.

AUDITORIA - Após realização da auditoria, os auditores constataram que os compromissos previdenciários estão em atraso, que a prefeitura está inadimplente com a folha de pessoal, e contratando despesas não essenciais, “comprometendo o equilíbrio das contas públicas”.

Segundo eles, se a festa porventura fosse realizada “agravará a lesão ao direito líquido e certo dos servidores, que estão com vários meses em atraso no pagamento de suas remunerações”, bem como o desequilíbrio previdenciário decorrente de atraso no recolhimento das contribuições de ordem patronal.

Ao final do relatório, a equipe da Inspetoria sugeriu ao conselheiro a expedição da Medida Cautelar no sentido de determinar à Prefeitura a suspensão da festa, “sem a ouvida de eventuais interessados”, e que dê ciência ao TCE acerca do cumprimento desta decisão.

“Ressalvo que a Cautelar aqui exarada não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais serão devidamente oportunizados ao gestor”, disse o conselheiro Marcos Loreto.

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