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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

TCE-PE realiza auditoria e constata desvios de dinheiro na Câmara Municipal de Arcoverde/PE


Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Câmara Municipal de Arcoverde, no Sertão do Moxotó, no ano de 2015 resultou na imputação de débito no valor de R$ 318.085,41, ao presidente da Casa, Miguel Leite de Siqueira, solidariamente com o tesoureiro, à época, Ricardo Barbosa de Menezes. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

A auditoria foi formalizada pelo TCE-PE em decorrência da Tomada de Contas Especial nº 001/2015, instaurada pelo presidente da Câmara, Miguel Leite de Siqueira, para apurar “possíveis irregularidades na condução dos serviços de tesouraria“.

De acordo com relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional de Garanhuns, Miguel Leite foi informado por meio dos responsáveis pela contabilidade da Casa sobre a saída de recursos, em valores elevados, da conta de titularidade da Câmara, movimentada na Caixa Econômica Federal, em favor da conta poupança do tesoureiro Ricardo Barbosa de Menezes, entre os meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015.

O presidente pediu explicações ao tesoureiro, que confirmou a transferência do dinheiro para sua conta. Ao mesmo tempo, ele nomeou a comissão de Tomadas de Contas Especial, que constatou ser passível de devolução o montante de R$ 331.119,61, já deduzidos R$ 60.601,19 devolvidos anteriormente.

Transferência indevida

Ao final da auditoria, ficou constatada a transferência indevida de valores para a conta do tesoureiro, o pagamento irregular de diárias no valor de R$ 117.096,00 e o pagamento em duplicidade do 13º salário do interessado no valor de R$ 1.501,50. O relatório técnico do TCE também concluiu que, mesmo não havendo indícios de que o presidente da Câmara tenha se beneficiado dos valores desviados, ele contribuiu diretamente para que os danos ocorressem.

O débito deve ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2016 e recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Também foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 15.642,00 aos dois responsáveis. O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada na última semana. Com a palavra, os envolvidos. (foto: TCE-PE/divulgação)

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