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sexta-feira, 19 de junho de 2020

EM PERNAMBUCO - A depender de crime, suspeito não será levado para delegacia

Rafael Guerra do JC

Os suspeitos detidos em flagrante por crimes considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com penas não são superiores a dois anos, não precisarão ser levados para as delegacias. Uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta semana, autoriza a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os policiais rodoviários federais e ferroviários federais também estão autorizados a seguir a mesma resolução.

A coluna Ronda JC apurou que a medida tem o objetivo de agilizar o trabalho da polícia. Atualmente, todos os suspeitos detidos são levados para as delegacias, onde são ouvidos por policiais civis, que decidem se aquele determinado crime se configura como o TCO ou se o suspeito deve ser autuado em flagrante e preso.

Agora, a própria PM fará essa triagem.O TJPE determinou que o preenchimento do TCO seja realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. O suspeito será liberado e o TCO encaminhado para os Juizados Especiais Criminais.Crimes como ameaça ou posse de droga para consumo próprio se enquadram nesse perfil.

"Tal providência dá celeridade em um processo informal e resolve sem constrangimentos a questão do delito de menor potencial ofensivo, deixando mais tempo para que a Polícia Civil possa se dedicar a casos mais complexos e que exijam investigação científica e profissional para prestar um serviço mais eficiente em benefício da sociedade”, afirmou o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira. A Polícia Civil permanecerá com a atribuição de lavrar o TCO, caso o cidadão compareça diretamente à delegacia.

A resolução já está sendo aplicada em estados como Minas Gerais, Piauí, São Paulo, Goiás, Ceará e Sergipe.

O procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, determinou que seja elaborado protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares no prazo de 30 dias, para que a resolução comece a ser aplicada em Pernambuco.

ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS É CONTRA

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Bruno Bezerra, se pronunciou sobre o assunto. "A resolução poderá causar a soltura de presos devido a decisões equivocadas. No lugar de um TCO, há casos que demandam a lavratura de auto de prisão em flagrante delito”, disse.
Um exemplo citado pelo delegado é a distinção entre transporte ou guarda de drogas. “Em tese, é possível que a conduta seja enquadrada no artigo 28 (finalidade de uso pessoal) ou no artigo 33 (tráfico de drogas).

No primeiro caso, teremos uma infração de menor potencial ofensivo com a confecção de TCO e, na segunda hipótese, a lavratura de auto de prisão em flagrante delito, em decorrência da pena máxima ser superior a dois anos. A quem vai caber a tomada dessa decisão? Na maioria das ocorrências é impossível a tomada dessa decisão no local do fato, sendo necessário que aquele delito seja encaminhado ao delegado de polícia para decidir. Na prática teremos pessoas conduzidas a unidades militares para a confecção de procedimentos”, afirmou.


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