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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Entenda por que nem todos terão 4 parcelas de R$ 300 do Auxilio Emergencial



Os trabalhadores aprovados no Auxílio Emergencial que receberam a primeira parcela do benefício após abril terão direito a menos parcelas da extensão da ajuda, de R$ 300 – e podem até ficar sem nenhuma.

O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. O texto aponta que o benefício será pago até o final de dezembro, independente do número de parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, serão pagas até quatro parcelas de R$ 300 até o final do ano. Mas apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Com isso, os aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300.

Menos beneficiários
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos.

Questionado pelo G1 sobre o número de brasileiros que deixarão de receber o auxílio nesta segunda fase, o Ministério da Cidadania informou apenas que o “ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito”.

Sobre as regas mais restritas, o ministério afirmou que elas tem como pilares a “proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal” e que a medida provisória foi elaborada com “aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Como receber?

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.

Calendário
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.

A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

Beneficiários do Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.



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