Anuncie aqui!

Anuncie aqui!
QUER ANUNCIAR NO BLOG: E-mail: [email protected] Fone: (87) 9 8857-0534 WhatsApp

Clique na imagem para outras informações

A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

A M SEMENTEIRA -  Mudas de hortaliças e legumes

Cia da Construção e Madeireira.

Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Maluquinha preço único

Maluquinha preço único
Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

MPPE atua para que eventos corporativos cumpram normas sanitárias

 

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou a Recomendação PGJ n.º 37/2020 que trata sobre a necessidade do cumprimento das normas sanitárias em eventos corporativos. As regras para este tipo de evento estão normatizadas conforme o artigo n.º 11, § 5º-A, do Decreto Estadual nº 49.055/2020. Assim, o ato normativo orienta que os promotores de Justiça com atribuição na defesa da saúde e mesmo os criminais devem ajuizar ações cíveis e expedir recomendações aos infratores, inclusive órgãos públicos e autoridades com atribuição sanitária.

“A imprensa está noticiando uma quantidade exorbitante de eventos sociais, corporativos e festivos que estão programados para este mês. Estamos constatando um grande aumento no índice propagação da Covid-19 em todo Brasil, não podemos relaxar. É preciso alertar a todos do perigo desde o relaxamento e dizer, claramente, que só é autorizado em todo o Estado de Pernambuco a realização de eventos sociais ou corporativos, com até 50% da capacidade do ambiente e no máximo 300 pessoas. Além da necessidade do estrito cumprimento de todas as demais normas sanitárias especificadas no Decreto nº 49.055/2020”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

No texto, o PGJ recomenda aos promotores de Justiça que tenham atuação na defesa da saúde e com atribuição na área criminal adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias para a contenção da contaminação da Covid-19. “Tivemos uma atitude decisiva nas eleições quando fizemos de tudo para evitar as aglomerações nos atos de campanha e agora vamos tomar todas as providências necessárias para evitar as exorbitantes aglomerações que estão sendo planejadas nos vários eventos de final de ano. Não podemos iniciar o ano de 2021 convivendo com uma segunda onda de propagação da Covid-19”, concluiu ele.

Os membros devem atuar, ainda, para que sejam apurados e coibidos eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais ou sociais que venham a gerar aglomerações desordenadas ainda que em espaços abertos ou semiabertos. Alertando, ainda, que os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme o artigo n.º 268, do Código de Processo Penal.

Acesse a recomendação na íntegra clicando AQUI




Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUER ANUNCIAR NO PORTAL Ligue 87 9.8857-0534