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A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

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Cia da Construção e Madeireira.

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Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

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Maluquinha preço único

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Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

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terça-feira, 18 de maio de 2021

CONFIRA O NOVO DECRETO MUNICIPAL - Sai o decreto do Prefeito Sivaldo Albino com restrições para conter avanço da pandemia em Garanhuns

 


Foi divulgado nesta terça, 18 de maio a íntegra do Decreto 043 de 2021, do Prefeito Sivaldo Albino estabelecendo novas medidas de restrições em Garanhuns para conter o avanço de casos e mortes por covid no município. A média de taxa de ocupação nos últimos dias nas UTIs covid da cidade é de 100%. Já os leitos de enfermaria covid estão 92% ocupados.


O decreto estabelece, entre outras coisas, horários diferenciados para as atividades comerciais por segmentos, determina o fechamento das aulas presenciais em todas as escolas de Garanhuns, inclusive as da rede privada que estejam localizadas no município e especifica que só podem andar nos ônibus coletivos da cidade pessoas sentadas.


Art. 5º. Ficam suspensas, até o dia 31.05.2021, as aulas presenciais nas escolas, creches, educandários e Instituições de Ensino Superior (IES) da Red


VEJA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS QUATRO HORÁRIOS 


I – empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção,


serraria, estivas em geral, tintas e/ou insumos para pintura, ou ferro e/ou ferragens:


a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 07h00min e encerramento às


15h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;


II – empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias,

 

bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas,


cosméticos e/ou perfumaria:


a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;


III – escritórios comerciais e/ou estabelecimentos de prestação de serviços:


a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;


IV – empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não


tenham como objeto atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de


conveniência ou similares:


a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 10h00min e término às 18h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;


V – empresas que tenham como objeto a comercialização de ração animal, pet shops


ou produtos veterinários:


a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 08h00min e término às 18h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;

 

VI – empresas que tenham por objeto atividades de lanchonete, lojas de


conveniência, bares, delicatessens, restaurantes ou similares:


a) Segunda a Sexta-Feira - início a partir das 10h00min e término às 18h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento;


VII – empresas que tenham por objeto atividades de mercearia, supermercado,


padaria:


a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 06h00min e término às 20h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: início a partir das 06h00min e término às


18h00min;


VIII – empresas que tenham por objeto atividades de compra e/ou venda de veículos


automotivos em geral e motocicletas ou que disponibilizem veículos automotivos para


locação:


a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 09h00min e término às 17h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.


IX – equipamentos de lazer do Município de Garanhuns, a exemplo do Parque


Municipal Euclides Dourado e do Parque Municipal Ruber Van Der Linden:


a) Segunda a Sexta-Feira: início a partir das 06h00min e término às 18h00min;


b) Sábados, Domingos e Feriados: não haverá funcionamento.


§ 1° - Para as empresas que tenham como objeto a exploração de atividades


econômicas não mencionadas/abrangidas nos incisos I a VIII deste artigo, assim como os


estabelecimentos que exploram/disponibilizam atividades de cunho social, deverão ser


observadas as regras contidas nos arts. 2º e 7º, do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de


maio de 2021 (D.O.E. 18.05.2021).


§ 2° - O horário de funcionamento estabelecido no inciso V, alíneas “a” e “b” deste


artigo não se aplica às clínicas veterinárias localizadas no Município de Garanhuns.

Sivaldo levou em conta no decreto municipal a publicação do Decreto Estadual nº 50.724, de 17 de maio de 2021 (D.O.E. 18.05.2021), que “estabeleceu, para os Municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, regras restritivas adicionais relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública.

 Essas medidas são válidas até o dia 31 de maio e podem ser prorrogadas dependendo da situação sanitária quando do término da validade dos dois decretos.




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