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A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Prefeitura de Garanhuns Proíbe Parte do Comércio na Forma de Delivery; advogados entram com ação contra o governo municipal

 


No dia 26 de maio de 2021 o Sr. Prefeito Sivaldo Albino exarou e publicou o ilegal Decreto n°. 045/2021, parar restringir, além de proibir em alguns casos, o funcionamento do serviço de Delivery por alguns comerciantes além da vedação expressa ao funcionamento das feiras livres em todo o Município de Garanhuns.

Longe de ser um ato que visa inibir os efeitos da COVID-19, que cresce em detrimento da ineficiência de nossos gestores, diga-se, em todas as esferas, em clara ofensa a isonomia o Sr. Prefeito prioriza somente alguns setores do comercio local.

É dizer, não se vê preocupação da cara administração em apoiar os comerciantes que pagam as contas pública Excelência, pais e mãe de família, que estão lutando para sobreviver, seja diante da doença que se alastra, seja pela péssima penca de gestores que todos os anos a massa elege.

Nesse diapasão, ao que tudo leva a crer, há predileção do governo Municipal de uns comerciantes em detrimento de outros, de se lembrar a Maquiavel, que bem ensinou a posturas dos nossos modernos reis que pensam: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”.  

Com efeito, entre outros disposições notadamente ilegais, reza o infeliz Decreto:

Art. 5°. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Garanhuns, os horários e dias de funcionamento das atividades listadas a seguir, em observância ao que dispõe o art. 5º, Decreto Estadual n° 50.752, de 24 de maio de 2021 (D.O.E. 25.05.2021):

[...]

§ 1° - Durante o período de 26.05.2021 a 06.06.2021, fica VEDADO o funcionamento e comercialização de produtos relacionados com as atividades empresariais citadas abaixo:

I – empresas do ramo de lojas de conveniência e similares que estejam sediadas/localizadas em postos de combustíveis no âmbito do Município de Garanhuns;

II – empresas que tenham como objeto a comercialização de acessórios e/ou equipamentos para celular e aparelhos similares;

III - empresas que tenham como objeto a comercialização de produtos de higiene, limpeza e cosméticos e;

IV – empresas que tenham como objeto a comercialização aviamentos e de tecidos, independente de sua destinação específica.

§ 2º - Ficam VEDADOS OS SERVIÇOS DE ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY), FOOD TRUCK E/OU DRIVE THRU, BEM COMO A COMERCIALIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRA MERCADORIA OU PRODUTO – inclusive com estabelecimento dos pontos de coleta das mercadorias e/ou produtos no âmbito do Município de Garanhuns. (Destacamos)

Ora, de ser perquirir Excelência, que insanidade a administração Municipal está cometendo, ao vedar expressamente o funcionamento dos serviços de “delivery” somente para parte dos comerciantes, se todos são chefes de família que precisam ter um sustento para não quebrar, não gerar um efeito pior em decorrência da pandemia.

Se os comerciantes que nos referimos Excelência, não poderão comercializar via serviços de entregas tipo “delivery”, como será que o Sr. Prefeito, que continua recebendo seu fator salário, acha que irá garantir sua subsistência de tantos Garanhuenses.

Não é verdade de esses trabalhadores querem auxílio Excelência, eles querem condições mínimas de empreender e sobreviver em plena pandemia, Elementar !!!

Não há público sem privado, esse conta não vai fechar Nobre Magistrado.

 Ora, o único meio que os comerciantes podem realizar suas vendas sem realizar grandes aglomerações, o senhor Prefeito tenta via ato ilegal proibir.

Não fosse bastante o disparate, o Ilegal Decreto incorre em nodal incoerência ao vedar o funcionamento, ainda, das feiras livres, que funcionam em espaços abertos, se bem fiscalizado e adotando as medidas de distanciamento, máscara e higienização, são poucos propícios a disseminação do vírus SARS-CoV-2.

Excelência, estamos diante da classe de feirantes, que subsistem do sistema de comércio popular, negociando diariamente itens essenciais de alimentos para a mesa da população e, contraditoriamente, Pasme Excelência, o Decreto permite o funcionamento de concessionárias de veículos, em ambientes fechados, produtos estes que não superam outros produtos mais básicos como alimentação. Assim versa o indigitado dispositivo ilegal:

Art. 2º. No período compreendido entre 26.05.2021 a 06.06.2021, fica VEDADA a realização de Feiras Livres no âmbito do Município de Garanhuns. (Destacamos)

Teoricamente, as medidas estão sendo tomadas diante do novo aumento nos casos de contaminação do vírus da COVID-19 - SARS-CoV-2, contudo, ineficientemente, tendo se mostrado ineficaz ao longo deste ano pois já está sendo utilizada pela terceira vez e mesmo assim os leitos continuam comprometidos.

Notadamente, o Decreto não pode sufocar o comércio, ainda mais, quando pegou os feirantes de surpresa pois não foi informado com antecedência, prejudicando os empreendedores que compraram mercadorias perecíveis e agora não podem vende-las, ocorrendo o risco de se estragarem.

Excelência, o gestor público deve zelar pelo interesse de toda a população, e a manutenção da geração natural de renda desse pais de família é essencial.

Não é difícil pensar medidas sanitárias mais racionais, sem prejuízo da saúde e da economia da população, por exemplo, migrando as feiras livres para um local maior dimensionado, se fosse o caso, para facilitar a fiscalização.

Além disso, poderia ser estabelecido o regime de com dias definidos para os feirantes de localidades diferentes, com protocolos claros de controle de entrada e saída, distanciamento entre as bancas, uso de máscaras e álcool 70%, bem como liberar o funcionamento de “deliverys” por não causar aglomerações que justifiquem a sua vedação.

Os autores não podem deixar de se importar Excelência, a má gestão pública está levando o país ao abismo, necessária é a intervenção deste republicano Poder Judiciário!




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