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Cia da Construção e Madeireira.

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Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

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Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Homem de 48 anos foi assassinado a tiros em Caruaru, no Agreste de Pernambuco



Um homem de 48 anos foi assassinado a tiros na noite da quarta-feira 21 de outubro de 2020, no bairro Centenário, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com as informações, a vítima identificado como sendo Jean Carlos dos Santos, transitava na rua Professora Maria Emília, quando foi abordado por um indivíduo que efetuou diversos disparos de arma de fogo em sua direção. Jean, foi atingido por diversos disparos e devido à gravidade dos ferimentos foi a óbito no local.

Uma equipe da Polícia Militar, conseguiu prender o autor de posse de um revólver, que confessou o crime. Ele foi conduzido à Delegacia de homicídios para serem tomadas as medidas legais e cabíveis.

Após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, o corpo foi encaminhado para o IML local.



quarta-feira, 21 de outubro de 2020

"Homossexuais são filhos de Deus e têm direito a uma família", diz papa Francisco em documentário ao defender união civil entre pessoas do mesmo sexo

Do G1

 

O Papa Francisco afirmou, em um filme que entra em cartaz nesta quarta-feira (21) na Itália, que os homossexuais precisam ser protegidos por leis de união civil. Foi a forma mais clara que Francisco já usou para falar de direitos dos LGBTIs

"As pessoas homossexuais têm direito de estar em uma família. Elas são filhas de Deus e têm direito a uma família. Ninguém deverá ser descartado ou ser infeliz por isso", diz ele no documentário "Francesco". "O que precisamos criar é uma lei de união civil. Dessa forma eles são legalmente contemplados. Eu defendi isso", afirmou o pontífice no filme.

MPPE e Defensoria Pública estadual se unem em ação civil para garantir direito de moradia a 39 famílias ameaçadas de despejo no Jardim Petrópolis, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em conjunto com a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), ajuizou uma ação civil pública em desfavor da Prefeitura de Garanhuns e do Governo do Estado pela garantia constitucional à moradia das famílias ocupantes Loteamento Jardim Petrópolis, localizado em Garanhuns.

Segundo levantamento da Secretaria de Assistência Social do município, 39 famílias residem no local desde abril de 2019, sendo a maior parte hipossuficientes, inscritas no cadastro único e beneficiárias do Bolsa Família. No entanto, há notícia de que o número de residentes seria maior, estimado por um líder comunitário em 57 famílias.

A área em questão foi ocupada por equipamentos e serviços públicos fornecidos pelos governos municipal e estadual: rede de abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública, rede de telefonia, coleta de lixo e pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas, dando-lhe características de comunidade habitacional.

Ainda assim, decisões judiciais determinaram a reintegração de posse do terreno aos proprietários. Preocupadas com o destino das famílias, a Promotoria de Justiça Defesa da Cidadania em matéria de Habitação e Urbanismo e o Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública vêm acompanhando o desenrolar dos fatos.

O MPPE e a DPPE buscaram tentativas de composição extrajudicial entre as partes, para que as famílias não ficassem desamparadas quando da execução da sentença com reuniões e audiências extrajudiciais, registrando-se ainda que a Defensoria Pública atuou na defesa e apelação (processo 0004078-97.2009.8.17.0640) em favor de residentes do local.

Entre as soluções que foram propostas pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra e pelo defensor público José Fernando Debli: uma eventual permuta de terreno, possível desapropriação da área, emendas parlamentares e possível acordo entre os autores das ações possessórias e os ocupantes dos lotes. Contudo, não se chegou a um acordo, havendo risco de cumprimento dos mandados de reintegração a qualquer momento.

Assim, o MPPE e a DPPE requerem que o município de Garanhuns e o Estado de Pernambuco apresentem uma solução habitacional para as famílias, indicando terreno para posterior construção de conjunto habitacional ou mediante solução direta com o proprietário do local

“A garantia do direito à moradia é, portanto, ferramenta de fundamental importância na salvaguarda de direitos fundamentais constitucionalmente previstos, tem o condão de promover, de forma efetiva, a inclusão social e, nessa ordem de ideias, atenuar a marginalização, a pobreza e a exclusão social”, afirma o texto da ação civil.




Com reajuste, preço do gás de cozinha pode custar R$ 73,50 em Pernambuco



A Petrobras anunciou na terça-feira (20/10) um reajuste de 5% no preço médio do Gás Liquefeito de Petróleo, o GLP, mais conhecido como gás de cozinha. Com isso, o preço médio do produto vendido pela estatal será equivalente a R$ 30,74 por botijão de 13kg, sem impostos e margem de distribuição.
No acumulado do ano, o gás de cozinha já aumentou 10,5%. No valor do botijão de 13kg, isso representou um aumento de R$ de mais de 3 reais em cima do valor vendido pela estatal, que vale esclarecer é muito inferior ao que é praticado diretamente para o consumidor. No Plano Piloto, o botijão entregue em casa custava R$ 90 antes do aumento anunciado hoje.

Segundo a petroleira a composição de preços do GLP é assim dividida: 41% de realização da Petrobras; 3% de impostos federais, o PIS e Cofins; 16% do tributo estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e 40% distribuição e revenda.

“Importante esclarecer que, desde novembro de 2019, a Petrobras igualou os preços de GLP para os segmentos residencial e industrial/comercial, e que o GLP é vendido pela Petrobras a granel. As distribuidoras são as responsáveis pelo envase em diferentes tipos de botijão e, junto com as revendas, são responsáveis pelos preços ao consumidor final”, informou a estatal, em nota.




Homem infarta e morre fazendo caminhada no parque Euclides Dourado, em Garanhuns



Um homem passou mal e morreu na manhã desta quarta-feira 21 de outubro de 2020, Avenida Júlio Brasileiro, no bairro Heliópolis,  em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. 

O homem identificado por Genivaldo Gomes vida Silva, de 59 anos, que residia na rua do Cajueiro no centro da cidade de Garanhuns, estava fazendo caminhada no parque Euclides Dourado, quando  teve um infarte, dois professores que estavam no parque, praticando atividade com seus alunos, tentaram reanimar a vítima porém ele foi a óbito. 


O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi acionado e constatou que o homem estava morto.



Filho é preso após se masturbar, obrigar mãe fazer relações sexuais e ameaçá-la de morte, em Vitória de Santo Antão, em Pernambuco


Do blog Nossa Vitória

Um homem foi preso na noite da terça-feira 20 de outubro de 2020, no bairro Alto Nossa Senhora do Amparo, em Vitória de Santo Antão, depois de constranger mediante violência e grave ameaça – e obrigar a própria mãe a fazer relações sexuais. De acordo com o 21º Batalhão da Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, a vítima disse em depoimento que estava tomando banho, quando o filho foi flagrado por ela se masturbando atrás da porta. Ainda segundo o registro policial, a atitude do criminoso é recorrente.

Assustada, a vítima, acionou imediatamente uma viatura da Polícia Militar que fazia rondas na localidade. Na presença do efetivo policial, o detido ameaçou a mãe. “O acusado ameaçou de morte sua genitora, caso fosse preso”, escreveu o militar no boletim de ocorrências.

Testemunhas contaram à corporação que o capturado praticava o ato obsceno na Rua Vila Ferroviária – local onde reside. Conduzido à Central de Polícia Civil do município, os militares constataram que o envolvido já tinha duas passagens criminais, sendo uma por estupro e outra por tentativa de homicídio.

A ocorrência de estupro, importunação ofensiva ao pudor e ameaça foi registrada pela polícia. O suspeito foi autuado em flagrante.



EM PERNAMBUCO - Homem é preso em flagrante após receber R$ 2 mil em notas falsas de R$ 100 pelos Correios



A Polícia Federal em Pernambuco, autuou em flagrante, um ajudante geral, de 30 anos, casado, natural e residente em Goiânia/PE (não possui antecedentes criminais), o qual foi preso por policiais militares do 2º BPM, lotados na 3ª CIPM em Goiana/PE. A prisão aconteceu quando por volta das 9h, do dia (15/10/2020) policiais militares receberam uma denúncia de que nas imediações da Central de Distribuição dos Correios de Goiana/PE haveria o repasse de notas falsas.

A ação teve seu desfecho quando os militares fizeram incursões nos locais onde possivelmente as notas seriam entregues e perceberam a saída de um suspeito com um pacote que havia retirado na central de distribuição, que possuía as mesmas características físicas apontadas nas denúncias. O suspeito foi abordado e ao passar por uma revista pessoal nada foi encontrado, porém os militares solicitaram que fosse aberta a encomenda retirada e lograram êxito em encontrar 20 (vinte) notas de R$ 100 com a mesma sequência de numeração que totalizou R$ 2.000 reais em notas falsas.

As notas foram postadas nos correios da cidade de Vila Mariana Alta/SP.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrada as notas, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida encaminhado para a Sede da Polícia Federal no Cais do Apolo, para os procedimentos de polícia judiciária, onde acabou sendo autuado em flagrante pelo crime contido no artigo 289 § 1º do Código Penal  (possuir nota falsa) e caso seja condenada poderá pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.


O preso já passou por audiência de custódia e foi liberado, devendo responder o processo em liberdade. 

Em seu interrogatório o preso relatou que havia cedido o seu endereço para um amigo (não deu detalhes) que mora em Itambé/PE e que quando a entrega fosse feita pelos correios, receberia uma recompensa em dinheiro. Disse ainda que não sabia que essa encomenda seria de notas falsas e que ao retirar as compras e levar para sua residência foi abordado por policiais militares informando que se tratava de notas falsas. Por fim disse que agiu de boa-fé.
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DICAS DE SEGURANÇA PARA EVITAR O RECEBIMENTO DE NOTAS FALSAS:

1. CONHEÇA BEM A NOTA VERDADEIRA:

Geralmente pessoas que lidam diariamente com dinheiro, como os caixas de banco e comerciantes, sabem facilmente identificar uma nota falsa - essa experiência em manusear diariamente o dinheiro verdadeiro faz com que eles se tornem especialistas em identificar notas falsas.

2.COMERCIANTE: NÃO TENHA PRESSA NO ATENDIMENTO:

Geralmente essas notas são passadas em locais de grande concentração de pessoas, feiras, lojas, supermercados, comércio ambulante, e muitas vezes a pressa do comerciante para atender um maior número de clientes faz com que ele não tome o devido cuidado em verificar a nota que está recebendo. 

3-VERIFIQUE SE AS NUMERAÇÕES DAS NOTAS NÃO SÃO IGUAIS:

 Ao receber duas notas de igual valor verifique se as numerações não são iguais, os falsários não costumam fazer notas falsas com numeração diferente porque isso acarreta em custos com impressão por ter que mudar a matriz da impressão.

4. OBSERVE A TEXTURA DA NOTA:

Outra cautela que pode ser tomada é reparar na textura do papel das notas que estão sendo recebidas, as notas falsas tendem a ser lisas, enquanto as notas verdadeiras são ásperas e possuem um alto relevo e saliência nos itens de segurança que pode ser percebido pelo tato. Sinta com os dedos o papel e a impressão.

5. OBSERVE A IMPRESSÃO DA NOTA:

Nas cédulas legítimas, as tonalidades de cores são firmes – as notas falsas têm cores com pouca nitidez e costuma haver borramento das cores.

6. VERIFIQUE A MARCA DÁGUA COLOCANDO A NOTA CONTRA A LUZ:

7. NO CASO DE DÚVIDA, COMPARE A NOTA SUSPEITA COM UMA NOTA VERDADEIRA.

8. BAIXE O APP GRÁTIS “DINHEIRO BRASILEIRO” NO SEU SMARTPHONE:

O aplicativo que foi desenvolvido pelo Banco Central não analisa a autenticidade da cédula, apenas ajuda a identificar, conhecer e onde se encontram os itens de segurança tais como: fio de segurança, quebra-cabeça, microimpressões, marca d’agua, número escondido e que muda de cor, alto relevo, elementos fluorescentes.



Traficantes são presos com quase 5 kg de drogas, armas e motos clonadas no Magano em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 


Na segunda-feira 20 de outubro de 2020, Policiais Civis Integrantes da 8ª Denarc Coordenado pelo Dr. Paulo Bicalho, com apoio de Policiais Civis da 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns, Coordenada pela Dra. Tatiane Rossi e, Policiais Militares do 9°/BPM. Graduado de Operações, sob o comando do Oficial de Operações do 9º BPM, realizaram uma Operação Conjunta com foco no combate ao tráfico de entorpecente.

Após investigação sobre o tráfico de drogas na cidade de Garanhuns, mais precisamente na localidade conhecida como Alto do Magano, em que apresentava intenso tráfico de drogas, ressaltando que por outras tentativas de apreensões o grupo criminoso já havia conseguido fugir pela mata, porém, no dia de ontem foi possível diligenciar e observar que o alvo principal L.N.S, 27 anos, estava na porta de sua residência, juntamente com seu comparsa de nome W.T.S, de 22 anos. No momento da abordagem, foi localizado com L.N.S a quantidade de 50g de crack e a quantia de R$ 239,00, sendo também encontrado 02 Motos clonadas, de placas PDS-7538 e PGI-5083.


Ao serem questionados sobre o restante das drogas e armas, L.N.S informou que as armas estavam escondidas no guarda-roupa de sua residência, sendo localizado 02 armas de fogo cal. 38, de numerações 948000 e 38357, juntamente com 12 munições de mesmo calibre intactas. E, informou que o crack estava escondido nos fundos de sua residência, sendo localizado 450g de crack.

Cabe ressaltar que o imputado W.T.S era responsável pela guarda e segurança das drogas que estavam escondidas numa casa, que servia apenas para guarda do material ilícito, casa sem mobília, na qual foi localizada a quantidade de 3,860 kg de maconha prensada.

Material apreendidos 

- 3,860 Kg de maconha;

- 500 g de crack;

- 01 Revólver cal. 38, numeração 948000;

- 01 Revólver cal. 38, numeração 38357, Taurus;

- 12 Munições de cal. 38 intactas;

- 01 Moto clonada, placa PDS-7538;

- 01 moto clonada, placa PGI-5083;

- R$ 239,00 em espécie;

- 02 Correntes de prata;

- 02 Pulseiras de prata;

- 01 Anel de prata;

- 01 Celular.

A ocorrência foi encaminhada para a 8 DENARC  onde  os traficantes foram autuados em flagrante e apresentados à Audiência de Custódia.




terça-feira, 20 de outubro de 2020

NÃO PODERÁ DISPUTAR AS ELEIÇÕES DESTE ANO EM PALMEIRINA - Pré-candidato a prefeito Eudson Catão teve candidatura indeferida



RELATÓRIO.

Trata-se do pedido de registro de candidatura de SEVERINO EUDSON CATÃO FERREIRA, para o
cargo de Prefeito do Município de Palmeirina - PE, que sofreu impugnações apresentadas pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (ID 11512359), pela coligação CONSTRUINDO UM
FUTURO (ID 11561135) e pelo PARTIDO SOLIDARIEDADE (ID 11716000).

Alegam, em síntese, que o impugnado, quando do exercício de cargo anterior de Prefeito, teve suas contas
públicas rejeitadas por ato definitivo do Tribunal de Contas do Estado, confirmado pela Câmara, em
decorrência de ato que configura improbidade administrativa.
O segundo impugnante afirma ainda que o impugnado possui condenação criminal transitada em julgado
em seu desfavor, razão pela qual lhe deve ser imputada a inelegibilidade também por tal fato.
O terceiro impugnante, por sua vez, além do que foi alegado pelos demais, também imputa ao impugnado
causa de inelegibilidade decorrente de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que
resultou em dano ao erário e enriquecimento ilícito, nos autos dos processos nsº 0000122-
60.2014.4.05.8305 e 0000100-71.2012.8.17.1040.
Juntaram documentos.
Notificado, o impugnado apresentou contestações (ID 14582642, ID 14586542 e 14591560),
tempestivamente, aduzindo, no mérito, que a despeito da rejeição das contas, esta, por si só, não dá ensejo à sua inelegibilidade, havendo a necessidade de demonstração do seu caráter insanável, bem como da
ocorrência de ato doloso de improbidade, elementos que, segundo alega, não restaram provados, motivo
pelo qual pugna pela total improcedência das impugnações. Afirma ainda que, com relação aos processos
criminais que lhe são imputados, não possui, em relação a nenhum deles, condenação transitada em
julgado.

Vieram-me os autos conclusos para os fins legais.
É o Relatório. Decido.

II – FUNDAMENTOS.

O presente processo comporta o julgamento antecipado da lide, pois não há a necessidade da produção de
prova em audiência (art. 355, I, CPC).

Cuida-se de impugnação ao registro de candidatura de SEVERINO EUDSON CATÃO FERREIRA sob o
argumento que lhe faltaria uma das condições de elegibilidade na forma do art. art. 14, § 9º, da
Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alíneas “e”, “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da
LC 135/2010).
Importa referir, inicialmente, que a CF/88, em seu § 3º, art. 14, nomina, expressamente, em seus incisos I a
VI, as condições de elegibilidade exigidas para o cidadão que se proponha a exercer cargo público eletivo.
Destarte, antes de proceder ao registro de candidatura, o pretenso candidato haverá de demonstrar o
preenchimento das condições acima descritas.
Elegibilidade é, portanto, a capacidade de o cidadão poder vir a exercer atos que impliquem ou culminem
na sua eleição, pelo povo, mediante o exercício do voto direto e secreto, nos termos do caput do art. 14 da
CF/88 e inelegibilidade seria a perda ou ausência das condições previstas no referido dispositivo
constitucional.

Em outros termos, a inelegibilidade é a restrição temporária do direito público po lítico subjetivo passivo.
Os direitos políticos integram o núcleo de proteção fundamen tal do Jus Civitatis, possibilitando ao cidadão
participar da vida política com o exercício do direito de votar e ser votado. Assim, é indubitável que as
inelegibilidades surgem como exceções constitu cionais e infraconstitucionais dentro do contexto normativo vigente.
A norma constitucional, no art. 14, § 9º, dispõe que Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade
para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
As causas de inelegibilidades presentes na Lei Complementar n.º 64 (atualizada LC 135/10) guardam
perfeita relação de concordância com a Constituição Federal, visando garantir a proteção da legitimidade, a
normalidade das eleições e da moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas.
Quanto ao cerne da questão, os impugnantes arguem a inelegibilidade do ora impugnado, com base nas
causas elencadas no art. 1º, inciso I, alíneas “e”, “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90, in verbis:
“Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:

3 – Da alegação de ocorrência de condenação por ato de improbidade administrativa
Aduz, ainda, o terceiro impugnante a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l” da LC
64/94, a saber: “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado
até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Segundo alega o impugnante, o ora impugnado, nos autos do processo nº 0000122-60.2014.4.05.8305,
respondeu por ato de improbidade administrativa em decorrência da ausência de prestação de contas de um
contrato de repasse formalizado entre a Prefeitura Municipal de Palmeirina e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário.

DISPOSITIVO.

Pelos fatos expostos, mais o que dos autos consta e princípios de direitos aplicáveis à espécie, notadamente
o art. 1º, inciso I, alínea g, da LC n. 64/90, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos de
impugnação, para, declarar inelegível o impugnado e, em consequência, indeferir o registro de
candidatura de SEVERINO EUDSON CATÃO FERREIRA.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se com as cautelas legais.
Providencie o Cartório Eleitoral as providências que lhe competem.

Correntes/PE 20 de outubro de 2020.


ANDRÉ SIMÕES NUNES

Juiz Eleitoral



Funase convoca oito agentes socioeducativos para Garanhuns



Funase convoca 31 agentes socioeducativos para o Grande Recife e o Interior.

_Profissionais chamados devem se apresentar, a partir desta terça, nas regiões onde vão atuar_

A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) está convocando 31 pessoas para assumir o cargo de agente socioeducativo. Do total de vagas, 21 são para a Região Metropolitana do Recife (RMR) e outras dez para o Agreste de Pernambuco, sendo oito para Garanhuns e duas para Caruaru. As listas dos profissionais foram publicadas no site www.funase.pe.gov.br e também estarão disponíveis no Diário Oficial do Estado. O período de apresentação dos convocados começa nesta terça (20) e segue até o dia 26.

Os profissionais são do cadastro de reserva de seleções simplificadas ocorridas em 2017 e em 2018. Para a contratação dos que vão atuar na RMR, é necessário o comparecimento à sede da Funase, situada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773, Aflitos, no Recife, com a documentação listada no site. Em Caruaru, o endereço é o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), localizado na Estrada Carroçável, Boa Vista II. Já os convocados para Garanhuns devem se apresentar na Av. Bom Pastor, s/n, Boa Vista.

O período de atendimento, em todos os casos, vai das 8h às 13h. O não comparecimento será considerado desistência da vaga. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (81) 3184.5469 (Grande Recife), (81) 3719.9433/9432 (Caruaru) ou (87) 3761.8283/8476 (Garanhuns).



CORONAVÍRUS - Brasil registra primeiro caso confirmado de Covid-19 em gato

 


Primeiro animal a testar positivo no Brasil é um gato de poucos meses. O caso ocorreu em Cuiabá, no Mato Grosso. Sem sintomas, o gato foi infectada por seus donos durante o isolamento social este mês. Segundo os testes de biologia molecular RT-PCR feitos pela professora e pesquisadora Valéria Dutra, realizado pela Faculdade de Medicina Veterinária da UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso), mais dois contágios suspeitos, de outro gato e um cachorro, também estão sendo investigados. A China já tinha mostrado que é possível transmitir o vírus de pessoas para humanos e, além disso, entre felinos.




Mulher morre e cinco pessoas ficam feridas após colisão entre veículos na BR-104 em Toritama, no Agreste de Pernambuco



Uma mulher de 50 anos morreu após uma colisão frontal entre um veículo de transporte de passageiros e um carro, na noite da segunda-feira 19 de outubro de 2020, na BR-104, em Toritama, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelos vestígios verificados no local, o motorista do carro entrou na contramão da rodovia.


O acidente ocorreu no km 28 da rodovia. A mulher que não teve os dados divulgados estava no veículo que fazia o transporte de passageiros, foi socorrida para o Hospital de Toritama, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Outros cinco passageiros que estavam no veículo ficaram feridos e foram socorridos para hospitais da região. Os motoristas realizaram o teste do bafômetro e o resultado foi normal para álcool.



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