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Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
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Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
NESTA SEGUNDA (28) - Foram confirmados 266 casos do covid-19 em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco
Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns antecipa 13º salário aos vereadores e servidores públicos
Líder de grupo criminoso e comparsa são presos em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco
A ação teve a participação da 8ª DENARC, 22ª DPH, 1ª e 2ª delegacias de Garanhuns, 18ª DESEC e 9º BPM.
Uma grande operação que envolveu 35 policiais civis e militares, foi realizada na manhã desta segunda-feira (28), no bairro da Cohab 2, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.
Após informes que Marcos Fábio Tenório Cavalcanti, vulgo Colorau, de 34 anos, foragido do presidio de Limoeiro e líder da facção criminosa Bonde dos Lokos, estava escondido na casa da namorada na Rua Governador Mário Covas, os policiais seguiram para o local cercaram o quarteirão e conseguiram capturá-lo no momento que tentava fugir pelos telhados das residências.
Colorau estava desarmado e não reagiu à prisão, ele informou que chegou em Garanhuns vindo do Estado da Bahia durante a madrugada, que veio junto com seu comparsa para Águas Belas onde outros dois elementos foram buscá-los em um veículo Polo Sedan, cor prata, sem placa.
O líder do Grupo BDL, também revelou que seu comparsa Joseildo da Silva, vulgo Fia, de 37 anos, estava com uma pistola Ponto 40 em sua casa na Rua dos Ferroviários, no bairro do Magano, Fia foi preso e a pistola com dois carregadores e 19 munições apreendidas.
Colorau e seu bando, vinham sendo investigados a vários meses, a mando dele foram praticados vários homicídios em Garanhuns, a maioria devido a disputa pelo tráfico de drogas. O criminoso estava foragido do Sistema Prisional desde julho deste ano, quando o muro do presídio de Limoeiro foi explodido e vários detentos fugiram.
Os presos foram levados para a sede da 8ª DENARC, autuados em flagrante e encaminhados para audiência de custódia.
Dois jovens foram executados a tiros e um ficou ferido em Angelim, no Agreste de Pernambuco
Covid-19: Brasil confirma 14.318 casos e 335 mortes no domingo (27)
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Agência Brasil |
Nas últimas 24 horas, o Brasil confirmou mais 14.318 casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Na mais recente atualização dos números da doença no país, divulgada neste domingo (27), o Ministério da Saúde também acrescentou 335 mortes ao total de óbitos em decorrência da covid-19.
Só no Brasil, a doença já tirou a vida de 141.741 pessoas. Entre o fim de fevereiro, quando o primeiro caso foi confirmado no país, e as 17h30 de hoje, 4.732.309 pessoas foram diagnosticadas com o novo coronavírus.
O número de pacientes que se recuperaram chega a 4.060.088, o que corresponde a quase 86% do total de pessoas infectadas – 530.480 pacientes continuam em acompanhamento médico.
Autoridades de saúde estaduais ainda investigam se 2.511 mortes suspeitas ocorreram em função da covid-19. Até ontem (26), havia 2.430 em apuração.
Segundo o ministério, a taxa de letalidade da doença em relação à população geral é de 3%. Ou seja, em cada 100 pessoas que adoecerem, três têm chances de morrer devido às complicações da covid-19.
Uma série de fatores pode contribuir para que o quadro de saúde de um paciente evolua para um caso grave ou resultar em morte. Idosos e quem tem pressão alta, doenças cardíacas, pulmonares, câncer ou diabetes costumam estar mais suscetíveis, devendo redobrar os cuidados.
As informações são fornecidas ao Ministério da Saúde pelas secretarias dos estados. Em geral, o número de notificações aos sábados e domingos tende a ser menor que ao longo da semana devido à demora no repasse dos dados.
São Paulo
O estado mais populoso do país, São Paulo, registrou 231 mortes por covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 35.108 óbitos e 972.237 casos confirmados desde o início da pandemia do novo coronavírus. Entre os diagnosticados, 831.468 pessoas se recuperaram, sendo que 106.621 passaram por internação até receber a alta hospitalar.
As taxas de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) são de 44,4% na Grande São Paulo e 45,6% no estado. O número de pacientes internados atualmente é de 9.062, sendo 5.089 em enfermaria e 3.973 em UTI. Todos os 645 municípios têm pelo menos uma pessoa infectada, sendo que 567 cidades registram um ou mais óbitos.
MPPE recomenda ao município de Jurema que realize nomeações de aprovados em concurso apenas para reposição de vacâncias enquanto perdurar a pandemia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Jurema que realize nomeações de aprovados apenas para cargos já providos anteriormente, ou seja, reposições de vacâncias enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Há duas situações de concurso público em Jurema: há um concurso aberto no ano de 2020, destinado ao provimento de cargos criados no ano de 2019 e que nunca foram providos; assim como há um concurso público vigente (aberto em 2017), prorrogado neste ano e se destina ao provimento de cargos antes nunca providos e também de reposição de vacâncias.
Conforme a recomendação, firmada pela promotora de Justiça Kamila Guerra, a Lei Complementar nº173/2020, em seu art.8º, inciso V, veda a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias. Destacou ainda que o ordenamento jurídico vigente veda a realização de concurso público ou a nomeação de aprovados para provimento de cargos públicos nunca providos anteriormente, com o fim de evitar o aumento de despesa dos entes federativos.
Por isso, o MPPE recomenda ainda ao município de Jurema que suspenda o concurso público aberto neste ano de 2020 pelo Poder Executivo e promova a publicação respectiva, tendo em vista que o certame em questão destina-se ao provimento de cargos nunca providos anteriormente.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 23 de setembro.
Pedra: Justiça acata ação civil do MPPE e determina que partidos não realizem aglomerações em atos políticos
Caso haja descumprimento da decisão judicial, o partido infrator sofrerá multa no valor de R$ 50.000,00 para cada descumprimento da determinação, além da imediata suspensão do evento público e político, remoção de pessoas e coisas do local, com o consequente impedimento da aglomeração nociva à saúde pública, bem como a busca e apreensão dos equipamentos sonoros e panfletários utilizados no ato, se preciso com o auxílio de força policial.