A superlotação carcerária está presente não somente nas penitenciarias e cadeias públicas, mas sim todo o sistema.
Em média hoje no Brasil, em uma cela onde caberiam cerca de dez presos, são encontrados dezessete.
Essa superlotação está associada a vários fatores tais como, o aumento da quantidade de prisões efetuadas durante os últimos anos, o atraso do judiciário no julgamento dos processos, e o descaso do Estado na implantação de medidas que auxiliem a reintegração do preso na sociedade.
O aumento da quantidade de prisões efetuadas no país está diretamente ligada condições sociais injustas encontradas do lado de fora das prisões que além de auxiliar no retorno do detento a criminalidade leva muitos daqueles que nunca praticaram delito algum a se envolverem na prática de crimes.
Quanto ao atraso do judiciário um exemplo que demostra tal problema é quantidade de presos provisórios aguardando uma sentença dentro dos estabelecimentos prisionais. Na maioria das vezes a justiça demora anos para julgar determinado caso, e com isso aquele que foi preso preventivamente e que já poderia estar esperando seu julgamento livre continua ocupando espaços nas prisões.
O fracasso da progressão de regime devido à falta de assistência jurídica, a escassez de juízes para processar os pedidos e o número pequeno de colônias agrícolas, industriais e casas de albergado, também contribui para a superlotação das penitenciárias e cadeias públicas, que são obrigadas a abrigarem o detento até o aparecimento de alguma vaga no estabelecimento apropriado.
Como consequência disso tudo, surgiram as rebeliões e greves nos estabelecimentos prisionais do país. Tais meios são as armas que os detentos utilizam para expressar seu protesto contra a sociedade e contra o sistema carcerário.
Portanto, esse aglomerado de fatores gera além da superlotação dos estabelecimentos prisionais, um sentimento de revolta nos presos, causando sérios efeitos negativos dentro das prisões, e tornando assim praticamente impossível a tentativa de ressocialização.
O retorno à sociedade
A participação da sociedade na reintegração do preso ao convívio social é um fator essencial para que a ressocialização surta efeitos positivos.
Os obstáculos enfrentados pelos detentos após adquirirem liberdade ainda são muitos. Infelizmente, vê-se que a sociedade, diante da violência e criminalidade, se deixa levar pelo sensacionalismo e preconceito criado pelos diversos meios de comunicação e acaba adotando uma postura nada humanista em relação àqueles que acabaram de sair das prisões e procuram seguir uma vida longe do crime.
Conforme destaca Rogério Greco (2011, p. 443): “Parece-nos que a sociedade não concorda, infelizmente, pelo menos à primeira vista, com a ressocialização do condenado. O estigma da condenação, carregado pelo egresso, o impede de retornar ao normal convívio em sociedade”.
A principal dificuldade enfrentada por esses indivíduos é ingressar no mercado de trabalho, pois além da marca de ex-presidiário, a maioria deles não possuem ensino fundamental completo e nem experiência profissional, sendo praticamente impossível serem admitidos em algum emprego.
Esse conjunto de fatores dificulta a necessária e humanitária reinserção do detento ao convívio social auxiliando de forma direta o aumento da reincidência no país que já sofre com os altos índices de criminalidade.
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