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terça-feira, 11 de junho de 2019

Garanhuns: MPPE recorre à Justiça após Estado descumprir decisão judicial por mais de um ano


Em razão do descumprimento de uma liminar concedida em abril de 2017 obrigando o Estado de Pernambuco a promover adequações no Centro Estadual de Acolhimento de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC Garanhuns), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requereu à Justiça execução de tutela antecipada para bloquear R$ 1.975.000,00 das contas do Estado a título de multa por descumprimento. O valor equivale a 395 vezes a multa diária de R$ 5 mil determinada pela Vara Regional da Infância e Juventude.

Na mesma ação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Garanhuns requereu ainda que o Juízo determine a intimação do procurador-geral do Estado para comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento da decisão judicial de 2017. Caso o Estado de Pernambuco não apresenta evidências de que está dando cumprimento à decisão judicial, o MPPE requereu que seja determinado o afastamento dos secretários estaduais de Desenvolvimento Social, Infância e Juventude, de Administração e da Fazenda, apontados como responsáveis pela omissão em fazer cumprir a decisão.
Na hipótese de afastamento de um ou mais secretários estaduais, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra requereu ainda que a Justiça determine ao substituto a mesma obrigação de comprovar, dentro de 15 dias após a posse, que tomou iniciativas para cumprir a decisão judicial, sob pena de afastamento.

Entenda o caso — a Promotoria de Justiça de Garanhuns obteve, em abril de 2017, decisão liminar determinando que o Estado de Pernambuco providenciasse uma série de melhorias na estrutura do CEAC Garanhuns para adequar o serviço ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A unidade, que tem por finalidade receber crianças e adolescentes que foram separados de suas famílias por motivos de vulnerabilidade e violência, até hoje convive com o problema da superlotação. Na unidade de Garanhuns vivem hoje 47 crianças, quando o máximo permitido pela legislação é de 20.
Além disso, a decisão judicial estabeleceu que o Estado deveria assegurar a presença de um educador para cada dez acolhidos; realizar reformas para dar condições de higiene, habitabilidade, segurança e acessibilidade ao imóvel do CEAC.

“O Estado de Pernambuco permanece protelando a adoção das medidas cabíveis para oferecer um acolhimento digno paras as crianças e adolescentes mantidos sob a tutela estatal, contrariando ordem judicial”, ressaltou o promotor de Justiça.

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