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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

MPE ingressa com ação cautelar contra MDB e pré-candidato a prefeito por propaganda antecipada e aglomeração de pessoas em Cabrobó, no Sertão de Pernambuco



Por propaganda eleitoral antecipada, o Ministério Público Eleitoral, em atuação na 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó e Orocó), entrou com pedido ação cautelar e pedido de tutela de urgência, em desfavor do pré-candidato Francisco Helder Saraiva, conhecido como Dim Saraiva, e do seu partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Segundo informação repassada à Promotoria de Justiça de Cabrobó, houve uma convenção partidária do MDB na quarta-feira, 16 de setembro, onde ocorreu concentração de pessoas na entrada da Ilha da Assunção, zona rural do município, para carreata em favor do pré-candidato Dim Saraiva, o qual disputará o cargo de prefeito de Cabrobó pelo partido. As comprovações estão em prints de internet e áudios também divulgados na rede mundial de computadores.

Ocorre que a organização de carreata em período anterior ao dia 27 de setembro de 2020 importa em ato de propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis à multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei n. 9.504/97. Decerto, tal proceder não encontra arrimo em quaisquer hipóteses previstas no artigo 36-A do referido diploma legal, sendo, portanto, vedado durante a pré-campanha eleitoral”, assegurou a promotora eleitoral Jamile Silveira Paes.

Também ficou explícito que a organização de carreata, além da exaltação pessoal do pré-candidato e divulgação de sua pretensa candidatura, por sua própria natureza, implica em conclamação dos eleitores em geral a apoiar o pré-candidato, a aderir a seus projetos e pretensões políticas. “Em eventos desse cariz, a concentração de pessoas, normalmente paramentadas com bandeiras, adesivos ou signos da agremiação partidária ou do pré-candidato, o sentimento coletivo de adesão a um único objetivo, faz claro chamamento ao público em geral para encampar a mesma ideia política. Há claro desrespeito dos parâmetros material e formal ao norte referidos ao artigo 243, VIII, do Código Eleitoral”, alegou a promotora eleitoral.


Segundo ela, os prints de tela e o áudio não deixam margens a dúvidas: há risco de afetação da igualdade de candidatos e agremiações partidárias, justo quando se aproximam as eleições, e de desrespeito das normas sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19, as quais proíbem concentração de pessoas. “Por conseguinte, a demora na prestação jurisdicional causará danos irreparáveis ao equilíbrio do pleito e à saúde pública”, concluiu Jamile Silveira Paes.


A Promotoria de Justiça de Cabrobó também analisa atos de propaganda eleitoral antecipada praticados por outras agremiações partidárias.




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