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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

PRA PIORAR, CONDUTOR DO CARRO NÃO TEM VÍNCULO COM O MUNICÍPIO: Servidora pública é suspeita de utilizar veículo público da Prefeitura de Correntes para fins particulares

 


Um veículo pertencente à Prefeitura de Correntes foi flagrado em uma situação, no mínimo estranha, nesta sexta feira, 26 de fevereiro de 2021, em um atacado de Garanhuns. As imagens que chegaram à nossa redação mostram um homem e uma mulher com um carrinho de supermercado  cheio de itens de alimentação comprados no estabelecimento comercial.   Eles colocam as compras no porta-malas do veículo público e deixam o local. 


A suspeita é de que o veículo, neste caso, tenha sido usado para fins particulares sobretudo porque a maioria  dos gêneros alimentícios vistos no carrinho foram comprados em pequenas quantidades, exceção feita ao fubá de milho. Outro indício de que as compras seriam para o casal e não para a Administração Pública, é que, em caso de compras governamentais via licitação, é praxe que os itens adquiridos sejam entregues no próprio órgão ou repartição que o comprou, entrega esta feita pela empresa que vendeu.


 Ainda segundo informações, uma das pessoas flagradas  nas imagens é servidora pública em Correntes, lotada na Secretaria da Mulher daquele município. E o pior, segundo o apurado, quem conduzia o veículo era o esposo dela, que não tem nenhum vínculo empregatício com o município de Correntes.

Como perguntar não ofende, e como cabe à imprensa "e principalmente ao cidadão" fiscalizar como são utilizados os recursos públicos,  queremos saber o que o veículo da Prefeitura de Correntes fazia estacionado em um supermercado de Garanhuns, transportando itens de alimentação e conduzido por alguém que não é servidor público.  

Nunca é demais relembrar que o servidor público  que faz uso indevido de bens públicos para fins particulares pode responder por crime de peculato. É preciso frisar também que, para um funcionário público mal intencionado, a diferença entre o público e o privado pode ser separada apenas por uma tênue linha, mas para o ordenamento jurídico do país, o caso de peculato é tratado como crime gravíssimo, como penas que variam de 2 a 12 anos e multa.




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