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terça-feira, 13 de julho de 2021

Ação Popular contra compra de celulares Câmara do Recife



Prezados Senhores, tendo em vista a denúncia realizada pela mídia sobre a licitação da Câmara Municipal do Recife, para aquisição de celulares, serviços de internet ilimitada e modens móveis no valor de R$ 1.926.552,00, portanto, quase dois milhões, ingressei com ação popular neste último domingo (11/07/21).

A ação está nas mãos do Juízo da 5ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, e foi distribuída sob a numeração (NPU) 0048478-70.2021.8.17.2001, e tem como pedido principal a anulação do contrato em vias de acontecer em flagrante ofensa ao interesse público.

Na ação expus sobremaneira a ofensa ao princípio constitucional da Moralidade administrativa, que está expressamente tratado no art. 37 da Constituição da nossa república.

É imóvel sem ressalvas que em meio a uma crise econômica e sanitária, nossos vereadores, não atentos aos pleitos das comunidades, ao custo de vida dos recifenses, deflagram uma licitação que ultraja o trabalhador pagador de impostos.

Esta Câmara que não fiscaliza as últimas gestões, responsáveis pela compra de insumos para saúde superfaturados, respiradores de porcos, e uma prova de ineficiência e farra com o dinheiro público se achem no direito de adquirir aparelhos celulares e serviços adjacentes praticamente para uso pessoal

Enquanto o povo vive clamando por auxílios, apoio para manutenção dos empregos e empresas, diante da perca de renda e empregos, o Poder Legislativo Municipal vive num mundo paralelo das maravilhas, propondo licitar celulares com valor de saída 12,5 mil cada, sem falar no serviço de internet e modens móveis. Ou seja, querem gastar quase dois milhões de reais do povo em um ano, apenas com celulares e serviços de internet.

Com se não bastasse, afora o salário, nossos marajás do legislativo municipal recebem: auxílio gasolina no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), verba para correios e telefone em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), auxílio paletó (um salário a mais no início e final da legislatura) mais R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) de verba indenizatória.

Não há qualquer justificativa que sustente o certame, o contrato deve ser impedido, por se mostrar flagrantemente lesivo ao patrimônio público.

Não bastasse ser flagrantemente imoral licitar celulares para os Senhores vereadores, que serão pagos com dinheiro popular, não se sabe porque se objetiva aparelhos com o mínimo de 6,1 polegadas de tela, Bluetooth 5.0 no mínimo, e ainda, Proteção IP67 contra água, respingos e poeira, etc. Tais exigências revelam uma administração que faz farra com o dinheiro público, e quando se ofende um princípio administrativo, da eficiência, legalidade ou moralidade temos flagrante improbidade administrativa como classifica a jurisprudência.




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