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quarta-feira, 8 de maio de 2019

NA CIDADE DE ARCOVERDE: Polícia cumpre mandato de prisão preventiva contra acusado de tentativa homicídio em Setembro passado de 2018


Na manha da terça-feira 07 de Maio de 2019, a Equipe de Investigação da Delegacia de Polícia da 156ª Circunscrição, sob o comando do Delegado Marcos Virgínio Souto e coordenação do Delegado Israel Lima Braga Rubis, cim apoio do Malhas da  Lei, cumpriu um mandado de Prisão Preventiva, em desfavor de  Romário Lima Cavalcante, acusado  de  tentativa de homicídio praticado contra Edmilson Melo  Viana dos Anjos, no mês de setembro de 2018. 

A prisão preventiva é oriunda da denúncia ofertada pelo Ministério Público junto a Vara Criminal de Arcoverde. 

Após as formalidades legais, o preso foi submetido à perícia traumatológica, e recolhido ao Presídio Advogado Brito Alves-PABA, onde ficará a disposição da Justiça.

A Polícia Civil, por meio da 19ª Delegacia Seccional de Arcoverde, divulgou na terça-feira (7) o retrato falado de um suspeito de praticar homicídio no município de Venturosa, no Agreste de Pernambuco.


A vítima foi identificada como, Juvenal Valêncio da Silva, conhecido por Côta do Mármore, crime esse ocorrido no dia 21 de abril de 2019, domingo, no Bar de Carrinho, na Rua Ozildo Lopes de Oliveira, Bairro Centro, na cidade de Venturosa.

O retrato falado foi confeccionado através de realização de perícia iconográfica, solicitada pela Autoridade Policial responsável pelo caso, e desenvolvida pelo Perito Papiloscopista Pedro Ivo, do Instituto de Identificação Tavares Buril.

A Polícia Civil ressalta, que quem puder repassar detalhes sobre a identificação do autor do fato crime, poderão entrar em contato diretamente com o Delegado de Polícia Israel Rubis, através do contato (87) 99243-7473, com a Delegacia de Polícia da 164ª Circunscrição de Venturosa, pelos números (87) 3833-4009, e (87) 3833-4012, ou ainda com a 19ª Delegacia Seccional de Arcoverde, através do telefone (87) 3821-8218.

As pessoas que contribuírem com informações que possam levar à identificação do autor, terão suas identidades mantidas em sigilo.

Padrasto é suspeito de estuprar criança de 2 anos, Araripina, no Sertão de Pernambuco.


Um homem de 38  anos é suspeito de estuprar a própria enteada de apenas 2 anos de idade na cidade de Araripina, no Sertão de Pernambuco. 

De acordo com informações da Polícia Militar  o fato teria acontecido na última  segunda-feira 06 de Maio de 2019, na Rua Coração de Jesus, no bairro Alto da Boa Vista.
Ainda de acordo com a PM a mãe da vitima relatou que seu marido ficou em casa com a criança, enquanto ela teria ido buscar a sua outra filha na escola.
Ao retornar, a mulher encontrou a menina chorando e o colchão sujo de sangue, foi quando ela levantou a roupa da vítima e percebeu que ela tinha sido estuprada.
Até a publicação, dessa matéria o suspeito não foi localizado pela polícia.

Tribunal determina que Michel Temer e Coronel Lima volte para a prisão


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) analisa, nesta quarta-feira (8), se devem voltar à prisão o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro Moreira Franco (MDB), o suposto operador do esquema, João Baptista Lima (o Coronel Lima), entre outros.
Todos eles foram presos na Operação Descontaminação no dia 21 de março, pela Justiça Federal do Rio, e soltos no dia 25 do mesmo mês, pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do próprio TRF-2.
O magistrado é um dos integrantes da Primeira Turma, que, agora, analisa tanto o pedido de soltura — aceito liminarmente por Athié — quanto opedido do Ministério Público Federal (MPF) para que eles sejam presos novamente.
Na prática, os desembargadores podem derrubar a soltura ou referendar a decisão de mantê-los livres. Os procuradores alegam que há risco da reiteração de crimes. A acusação fala em corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A investigação é relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear, e estima desvios de R$ 1,8 bilhão.
A prisão, determinada pelo juiz Marcelo Bretas, foi feita com base em "suposições de fatos antigos", segundo o desembargador Athié.
Além disso, ele diz que há "possíveis ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva".
Quem pode ser preso novamente:

Michel Miguel Elias Temer Lulia, ex-presidente

João Baptista Lima Filho (coronel Lima), amigo de Temer e dono da Argeplan

Wellington Moreira Franco, ex-ministro do governo Temer

Maria Rita Fratezi, arquiteta e mulher do coronel Lima

Carlos Alberto Costa, sócio do coronel Lima na Argeplan

Carlos Alberto Costa Filho, diretor da Argeplan e filho de Carlos Alberto Costa

Vanderlei de Natale, sócio da Construbase

Carlos Alberto Montenegro Gallo, administrador da empresa CG IMPEX

G1

PRF: Recupera carro adulterado com 50 quilos de maconha em São Caetano, no Agreste de Pernambuco.


Veículo possuía placas outro que se encontra legalizado no Estado da Bahia.

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 50 quilos da substância análoga maconha e recuperou um veículo adulterado e de placas clonadas, na noite da terça-feira 07 de Maio de 2019, na BR 232, no município de São Caetano, no Agreste de Pernambuco.

Durante uma fiscalização de rotina, policiais rodoviários deram ordem de parada a um veículo, no quilômetro 145 da rodovia, porém os dois ocupantes desobedeceram, empreenderam fuga e abandonaram o veículo adentrando em um matagal. Foram realizadas buscas na região, porém não lograram êxito em localizar seus ocupantes.


O veículo estava trancado e só pela manhã os policiais conseguiram abrir o carro. Após uma verificação minuciosa nos sinais identificadores constataram que se tratava de um veículo adulterado, que portava placas de um veículo regularizado na Bahia. Dentro do carro ainda foram encontrados cerca de 50 quilos de substância análoga à maconha.

O veículo juntamente com a droga foram encaminhados para a Polícia Civil de São Caetano.

DROGAS, ARMA E DINHEIRO APREENDIDOS: Quatro indivíduos foram presos por tráfico de drogas e associação para o tráfico em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.



Na manhã dessa quarta-feira 08 de Maio 2019, quatro indivíduos foram presos por Policiais Civis em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

Após uma denúncia anônima, Policiais Civis da 22ª Delegacia de homicídio sob a coordenação do Delegado Eric Costa Cândido, se deslocaram até uma residência localizada na rua Mauro de Souza Lima Filho, de número  716 e mais duas  casas vizinhas, no Bairro Jardim Petrópolis em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.


Material apreendidos.


Na residência de Gilmario Emanuel Soares da Cruz foram encontrados 13 porções de maconha, totalizando 23 gramas,  na residência do casal  José Alisson Bispo Gomes, e Joyce Feitas  da Silva foram encontrados 16 gramas de crack, e 850 gramas de maconha, 01 revolver calibre 38, 13 munições intactas calibre 38, R$1.212,00 (mil duzentos e doze Reais) em notas diversas. Na residência, de  Nadinael José Rodrigues Marciel, foram encontrados 2KG (dois quilos) de maconha.  uma das residências era utilizada como depósito para guardar as drogas, e outras duas como ponto de vendas.

Diante do material ilícito encontrados, os indivíduos foram conduzidos até a 22ª Delegacia de homicídios onde foram autuados pela prática de crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e  posse ilegal  de arma de fogo.


Os indivíduos serão apresentados, em um audiência de custódia, onde o Juíz decidirá pela prisões ou pela soltura dos mesmos.

Após a audiência de custódia, apenas Joyce Freitas, foi liberada, os três indivíduos foram recolhidos ao sistema prisional.

Indivíduo suspeito de estuprar a própria irmã, foi assassinado a tiros em Tacaratu/PE


Um indivíduo foi assassinado a tiros na manhã da segunda-feira 06 de Maio de 2019, em Tacaratu/PE.

De acordo com as informações da Polícia Militar o efetivos deslocou-se até o Sítio Croata, na zona rural do município, para averiguar um possível homicídio.

Chegando no local o fato foi constatado, a vítima foi identificada como sendo Cleberson Rodrigues de Barros, 32 anos, que havia sido assassinado com vários disparos de arma de fogo na cabeça.

De acordo com informações colhidas no local de familiares da vítima, Cleberson havia se desentendido como indivíduo identificado como sendo José Matheus Carvalho Cruz Freire, que havia ameaçado o mesmo de morte. Segundo terceiros a vítima era suspeito de cometer vários crimes exclusive um estrupo contra a própria irmã.

A Policia Civil e Militar iniciaram as buscas pelos possíveis autores, foram até a residência de José Mateus, sendo autorizados entrar na sua residência para realizar busca, momento em que foi encontrado o celular e com seu consentimento foram verificadas ligações, áudios e trocas de mensagens sobre o delito, inclusive ligações no suposto horário do crime entre os suspeitos; José Mateus, Everton Augusto da Silva Carvalho de Melo.

Continuando as diligências em procura dos acusados, foi encontrado na residência do suspeito Everton Augusto, um revólver de calibre.38 e três munições intactas. De acordo com Mateus, mentor e participante ativo do homicídio, ele teria, em parceria com a pessoa conhecida por “RATO”, executado a vítima em decorrência de um problema anterior. Ainda segundo Mateus, ele teria pilotado a motocicleta e o RATO efetuado os disparos.

Vulgo Rato.

Realizada pesquisa no sistema "SDS", foi encontrado nos arquivos do NIS que a pessoa do RATO se trata de Alexandre Oliveira Queiroz, este com diversas passagens pelo Sistema Criminal, inclusive foi preso por Policiais Militares desta OME no dia 15 de agosto de 2018 por haver em seu desfavor Mandado de Prisão oriundo da Justiça da Paraíba, pelo crime de roubo majorado e liberado recentemente pela Justiça Paraibana. 

Mateus  e Everton foram conduzidos à Delegacia, para serem tomadas as medidas legais cabíveis

AGENTES DE TRÂNSITO, OFICIAIS DE JUSTIÇA E ADVOGADOS TAMBÉM ESTÃO INCLUSOS NA MEDIDA: Decreto de Bolsonaro libera porte de arma para políticos, motorista de veículos de carga, conselheiros tutelares, profissionais da imprensa, entre outros


O Diário Oficial da União (DOU) trouxe uma surpresa na edição desta quarta-feira (8).  O decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL)  flexiblizando o porte de armas - primeiramente anunciado somente para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores-, também será  permitido para políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas,  (VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial);conselheiros tutelares, agentes socioedutativos, entre outros. 

De acordo com a medida, a Polícia Federal também perde o poder de dar o porte a quem pedir. Até essa terça-feira, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Agora, uma declaração de necessidade não pode mais ser contestada, exceto com provas que demonstrem o contrário.Continua depois da publicidade

O decreto do presidente foi assinado nessa terça-feira (7) durante cerimônia, no Palácio do Planalto, onde Bolsonaro disse que os grupos terão o direito de transitar com arma e munição. Além disso, será possível ter mil cartuchos por ano, antes só era possível 50.

Outra alteração dita por Bolsonaro é que praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de serviços terão porte de arma a partir de agora. Consta ainda das novas regras a permissão para que nas propriedades rurais o dono possa andar arma dentro dos limites do terreno. O monopólio de importação das armas também foi quebrado. 

Em 15 de janeiro deste ano, o presidente assinou outro decreto que permite a para facilitar a posse de armas de fogo - a possibilidade de o cidadão guardar o equipamento na residência ou no estabelecimento comercial de que seja dono.

DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.
§ 1º A taxa estipulada para o porte de arma de fogo somente será recolhida após a análise e a aprovação dos documentos apresentados.
§ 2º O porte de arma de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:
I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
III - agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado; e
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
IV - dirigente de clubes de tiro;
V - residente em área rural;
VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
VII - conselheiro tutelar;
VIII - agente de trânsito;
IX - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
§ 4º A presunção de que trata o § 3º se estende aos empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO NO LINK ABAIXO

Policial Militar (PMPE) e guarda municipal são presos por tráfico de drogas no Recife.


Um soldado da policial militar de Pernambuco, identificados como sendo Philippe Mendes Ribeiro, de 31 anos, e um guarda municipal do Recife identificado como sendo Carlos Alves de Figueroa, de 29 anos, foram presos em flagrante na terça-feira 07 de Meio de 2019, no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife, por tráfico de drogas. 

De acordo com a Polícia, o PM Philippe e o guarda municipal Carlos, estavam em atitude suspeita quando foram abordados durante um ronda.
Segundo os Militares responsáveis pelo flagrante, Philippe prontamente se identificou como PM com o objetivo de não ser revistado pelos colegas. Como ele aparentava nervosismo, o procedimento de abordagem foi realizado e com ele foi encontrada uma certa quantidade de maconha e uma pistola da instituição.


Questionado sobre a origem da droga, o soldado levou a equipe até o seu apartamento, onde foram encontrados mais maconha, totalizando 296 gramas, um revólver sem registro com seis munições, uma balança de precisão e três celulares. Ele também confessou que estava vendendo a droga para o guarda municipal. 

Os dois foram levados à Central de Flagrantes da Polícia Civil, para serem tomadas as medidas legais cabíveis.

Elemento de alta periculosidade suspeito de homicídios, e assalto foi preso com drogas em Sanharó, Agreste de Pernambuco.


Na tarde da terça-feira 07 de Maio de 2019, por volta das 15h00, após levantamento de inteligência realizado pelo serviço do Malhas da Lei da 8ª/CIPM, Policiais Militares realizaram uma operação, em conjunto com o efetivo da ROCAM, a fim de prender um elemento de alta periculosidade, na cidade de Sanharó, no Agreste de Pernambuco.

Após uma busca domiciliar, no bairro Rocinha, foi  encontrados 38 papelotes do entorpecente conhecido (maconha), e um simulacro de revólver, com um indivíduo identificado apenas por Miranda.

De acordo com a Polícia Militar, o acusado é ex-presidiário e suspeito de praticar diversos homicídios e assaltos na Região.

Diante dos fatos, Miranda foi conduzido à Delegacia de Sanharó, para serem tomadas as medidas legais e cabíveis

Contra o indivíduo foi confeccionado um "TCO".

Traficante foi preso em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Traficante foi preso pela Rocam na noite da terça-feira 07 de Maio 2019, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.



O efetivo da ROCAM realizava ondas no bairro da Cohab lll, quando visualizaram um indivíduo em atitude suspeita que tentou se desfazer de uma embalagem contendo maconha. De imediato o efetivo realizou uma abordagem ao indivíduo de iniciais J. C. L. da S,. 24 anos, sendo localizada no chão 4 big bigs de maconha.



Diante da situação o indivíduo que já foi preso por tráfico de droga, foi conduzido à Delegacia para serem  tomadas as medidas legais cabíveis.



Contra o indivíduo foi confeccionado um "TCO".

POLÍCIA FEDERAL: Apreende 6Kg de cocaína no aeroporto Internacional dos Guararapes.


Duas venezuelanas que transportavam à droga foram presas por tráfico internacional

A Polícia Federal em Pernambuco, prendeu em flagrante no dia 30/04/2019, por volta das 23h, no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre MAIRIM ANTONIA CAROLINA DELGADO GUEDEZ, venezuelana, viúva, 39 anos, professora, natural e residente em Caracas-Venezuela-(não possui antecedentes criminais) e  LEISMAR COROMOTO DURAN MARTINEZ, venezuelana, solteira, 22 anos, estudante, natural e residente em Maracaibo-Venezuela-(não possui antecedentes criminais)
As prisões aconteceram durante fiscalização de rotina destinada a reprimir o tráfico internacional e doméstico de entorpecentes no Aeroporto Internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre. Os Policiais Federais ao selecionarem alguns passageiros para uma entrevista prévia, percebeu que a venezuelana de nome Leismar havia dito aos federais que iria para Europa por motivo de trabalho, porém, não possuía visto de trabalho e nenhum contrato com empresa no exterior. A ação teve seu desfecho final quando diante dessa constatação, os policiais procederam a abertura de sua mala e perceberam a existência de 3.3kg (três quilos e trezentos gramas) de cocaína líquida acondicionada em plásticos transparentes. Em seguida sabendo que Leismar estava junta na mesma reserva de outra Venezuelana chamada Mairim, ela também foi abordada e sua mala também foi separada e após ser aberta se constatou a existência de 2.7kg (dois quilos e setecentos gramas) de cocaína líquida. Ao todo foram apreendidos aproximadamente 6kg de cocaína.
Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido a droga encontrada, as suspeitas receberam voz de prisão em flagrante foram informadas dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida seguiram para a Superintendência da Polícia Federal no Cais do Apolo, onde acabaram sendo autuadas pela prática do crime contido no artigo 33, 35 c/c artigo 40 inciso I da Lei nº 11.343/2006 (tráfico internacional de entorpecentes e associação) e caso sejam condenadas poderão pegar penas que variam de 5 a 20 anos de reclusão.
Após a autuação, as presas realizaram Exame de Corpo de Delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passaram pela audiência de custódia onde foi 

CONFIRMADAS SUAS PRISÕES PREVENTIVAS para em seguida serem conduzidas para a Colônia Penal Feminina do Bom Pastor, onde ficarão à disposição da Justiça Federal/PE.
Pela forma de apresentação a droga é de origem Colombiana. E em seus interrogatórios ambas informaram que foram ameaçadas por traficantes para fazer o transporte da droga de Pacaraima/RR, e em seguida se dirigir até Recife/PE, objetivando embarcar para Madrid-Espanha onde a droga deveria ser entregue para um traficante que iria lhes contatar através de telefone celular quando desembarcassem no aeroporto. Disseram também que não receberiam nenhum valor em dinheiro pelo transporte da droga. Além da cocaína também foram apreendidos a quantia de € 1.145 euros (cerca de 5 mil reais) e diversos documentos e cartões variados.

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