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A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

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Cia da Construção e Madeireira.

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Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

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Maluquinha preço único

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Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Homem infarta e morre fazendo caminhada no parque Euclides Dourado, em Garanhuns



Um homem passou mal e morreu na manhã desta quarta-feira 21 de outubro de 2020, Avenida Júlio Brasileiro, no bairro Heliópolis,  em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. 

O homem identificado por Genivaldo Gomes vida Silva, de 59 anos, que residia na rua do Cajueiro no centro da cidade de Garanhuns, estava fazendo caminhada no parque Euclides Dourado, quando  teve um infarte, dois professores que estavam no parque, praticando atividade com seus alunos, tentaram reanimar a vítima porém ele foi a óbito. 


O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), foi acionado e constatou que o homem estava morto.



Filho é preso após se masturbar, obrigar mãe fazer relações sexuais e ameaçá-la de morte, em Vitória de Santo Antão, em Pernambuco


Do blog Nossa Vitória

Um homem foi preso na noite da terça-feira 20 de outubro de 2020, no bairro Alto Nossa Senhora do Amparo, em Vitória de Santo Antão, depois de constranger mediante violência e grave ameaça – e obrigar a própria mãe a fazer relações sexuais. De acordo com o 21º Batalhão da Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, a vítima disse em depoimento que estava tomando banho, quando o filho foi flagrado por ela se masturbando atrás da porta. Ainda segundo o registro policial, a atitude do criminoso é recorrente.

Assustada, a vítima, acionou imediatamente uma viatura da Polícia Militar que fazia rondas na localidade. Na presença do efetivo policial, o detido ameaçou a mãe. “O acusado ameaçou de morte sua genitora, caso fosse preso”, escreveu o militar no boletim de ocorrências.

Testemunhas contaram à corporação que o capturado praticava o ato obsceno na Rua Vila Ferroviária – local onde reside. Conduzido à Central de Polícia Civil do município, os militares constataram que o envolvido já tinha duas passagens criminais, sendo uma por estupro e outra por tentativa de homicídio.

A ocorrência de estupro, importunação ofensiva ao pudor e ameaça foi registrada pela polícia. O suspeito foi autuado em flagrante.



EM PERNAMBUCO - Homem é preso em flagrante após receber R$ 2 mil em notas falsas de R$ 100 pelos Correios



A Polícia Federal em Pernambuco, autuou em flagrante, um ajudante geral, de 30 anos, casado, natural e residente em Goiânia/PE (não possui antecedentes criminais), o qual foi preso por policiais militares do 2º BPM, lotados na 3ª CIPM em Goiana/PE. A prisão aconteceu quando por volta das 9h, do dia (15/10/2020) policiais militares receberam uma denúncia de que nas imediações da Central de Distribuição dos Correios de Goiana/PE haveria o repasse de notas falsas.

A ação teve seu desfecho quando os militares fizeram incursões nos locais onde possivelmente as notas seriam entregues e perceberam a saída de um suspeito com um pacote que havia retirado na central de distribuição, que possuía as mesmas características físicas apontadas nas denúncias. O suspeito foi abordado e ao passar por uma revista pessoal nada foi encontrado, porém os militares solicitaram que fosse aberta a encomenda retirada e lograram êxito em encontrar 20 (vinte) notas de R$ 100 com a mesma sequência de numeração que totalizou R$ 2.000 reais em notas falsas.

As notas foram postadas nos correios da cidade de Vila Mariana Alta/SP.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrada as notas, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida encaminhado para a Sede da Polícia Federal no Cais do Apolo, para os procedimentos de polícia judiciária, onde acabou sendo autuado em flagrante pelo crime contido no artigo 289 § 1º do Código Penal  (possuir nota falsa) e caso seja condenada poderá pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.


O preso já passou por audiência de custódia e foi liberado, devendo responder o processo em liberdade. 

Em seu interrogatório o preso relatou que havia cedido o seu endereço para um amigo (não deu detalhes) que mora em Itambé/PE e que quando a entrega fosse feita pelos correios, receberia uma recompensa em dinheiro. Disse ainda que não sabia que essa encomenda seria de notas falsas e que ao retirar as compras e levar para sua residência foi abordado por policiais militares informando que se tratava de notas falsas. Por fim disse que agiu de boa-fé.
.
DICAS DE SEGURANÇA PARA EVITAR O RECEBIMENTO DE NOTAS FALSAS:

1. CONHEÇA BEM A NOTA VERDADEIRA:

Geralmente pessoas que lidam diariamente com dinheiro, como os caixas de banco e comerciantes, sabem facilmente identificar uma nota falsa - essa experiência em manusear diariamente o dinheiro verdadeiro faz com que eles se tornem especialistas em identificar notas falsas.

2.COMERCIANTE: NÃO TENHA PRESSA NO ATENDIMENTO:

Geralmente essas notas são passadas em locais de grande concentração de pessoas, feiras, lojas, supermercados, comércio ambulante, e muitas vezes a pressa do comerciante para atender um maior número de clientes faz com que ele não tome o devido cuidado em verificar a nota que está recebendo. 

3-VERIFIQUE SE AS NUMERAÇÕES DAS NOTAS NÃO SÃO IGUAIS:

 Ao receber duas notas de igual valor verifique se as numerações não são iguais, os falsários não costumam fazer notas falsas com numeração diferente porque isso acarreta em custos com impressão por ter que mudar a matriz da impressão.

4. OBSERVE A TEXTURA DA NOTA:

Outra cautela que pode ser tomada é reparar na textura do papel das notas que estão sendo recebidas, as notas falsas tendem a ser lisas, enquanto as notas verdadeiras são ásperas e possuem um alto relevo e saliência nos itens de segurança que pode ser percebido pelo tato. Sinta com os dedos o papel e a impressão.

5. OBSERVE A IMPRESSÃO DA NOTA:

Nas cédulas legítimas, as tonalidades de cores são firmes – as notas falsas têm cores com pouca nitidez e costuma haver borramento das cores.

6. VERIFIQUE A MARCA DÁGUA COLOCANDO A NOTA CONTRA A LUZ:

7. NO CASO DE DÚVIDA, COMPARE A NOTA SUSPEITA COM UMA NOTA VERDADEIRA.

8. BAIXE O APP GRÁTIS “DINHEIRO BRASILEIRO” NO SEU SMARTPHONE:

O aplicativo que foi desenvolvido pelo Banco Central não analisa a autenticidade da cédula, apenas ajuda a identificar, conhecer e onde se encontram os itens de segurança tais como: fio de segurança, quebra-cabeça, microimpressões, marca d’agua, número escondido e que muda de cor, alto relevo, elementos fluorescentes.



Traficantes são presos com quase 5 kg de drogas, armas e motos clonadas no Magano em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 


Na segunda-feira 20 de outubro de 2020, Policiais Civis Integrantes da 8ª Denarc Coordenado pelo Dr. Paulo Bicalho, com apoio de Policiais Civis da 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns, Coordenada pela Dra. Tatiane Rossi e, Policiais Militares do 9°/BPM. Graduado de Operações, sob o comando do Oficial de Operações do 9º BPM, realizaram uma Operação Conjunta com foco no combate ao tráfico de entorpecente.

Após investigação sobre o tráfico de drogas na cidade de Garanhuns, mais precisamente na localidade conhecida como Alto do Magano, em que apresentava intenso tráfico de drogas, ressaltando que por outras tentativas de apreensões o grupo criminoso já havia conseguido fugir pela mata, porém, no dia de ontem foi possível diligenciar e observar que o alvo principal L.N.S, 27 anos, estava na porta de sua residência, juntamente com seu comparsa de nome W.T.S, de 22 anos. No momento da abordagem, foi localizado com L.N.S a quantidade de 50g de crack e a quantia de R$ 239,00, sendo também encontrado 02 Motos clonadas, de placas PDS-7538 e PGI-5083.


Ao serem questionados sobre o restante das drogas e armas, L.N.S informou que as armas estavam escondidas no guarda-roupa de sua residência, sendo localizado 02 armas de fogo cal. 38, de numerações 948000 e 38357, juntamente com 12 munições de mesmo calibre intactas. E, informou que o crack estava escondido nos fundos de sua residência, sendo localizado 450g de crack.

Cabe ressaltar que o imputado W.T.S era responsável pela guarda e segurança das drogas que estavam escondidas numa casa, que servia apenas para guarda do material ilícito, casa sem mobília, na qual foi localizada a quantidade de 3,860 kg de maconha prensada.

Material apreendidos 

- 3,860 Kg de maconha;

- 500 g de crack;

- 01 Revólver cal. 38, numeração 948000;

- 01 Revólver cal. 38, numeração 38357, Taurus;

- 12 Munições de cal. 38 intactas;

- 01 Moto clonada, placa PDS-7538;

- 01 moto clonada, placa PGI-5083;

- R$ 239,00 em espécie;

- 02 Correntes de prata;

- 02 Pulseiras de prata;

- 01 Anel de prata;

- 01 Celular.

A ocorrência foi encaminhada para a 8 DENARC  onde  os traficantes foram autuados em flagrante e apresentados à Audiência de Custódia.




terça-feira, 20 de outubro de 2020

NÃO PODERÁ DISPUTAR AS ELEIÇÕES DESTE ANO EM PALMEIRINA - Pré-candidato a prefeito Eudson Catão teve candidatura indeferida



RELATÓRIO.

Trata-se do pedido de registro de candidatura de SEVERINO EUDSON CATÃO FERREIRA, para o
cargo de Prefeito do Município de Palmeirina - PE, que sofreu impugnações apresentadas pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (ID 11512359), pela coligação CONSTRUINDO UM
FUTURO (ID 11561135) e pelo PARTIDO SOLIDARIEDADE (ID 11716000).

Alegam, em síntese, que o impugnado, quando do exercício de cargo anterior de Prefeito, teve suas contas
públicas rejeitadas por ato definitivo do Tribunal de Contas do Estado, confirmado pela Câmara, em
decorrência de ato que configura improbidade administrativa.
O segundo impugnante afirma ainda que o impugnado possui condenação criminal transitada em julgado
em seu desfavor, razão pela qual lhe deve ser imputada a inelegibilidade também por tal fato.
O terceiro impugnante, por sua vez, além do que foi alegado pelos demais, também imputa ao impugnado
causa de inelegibilidade decorrente de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que
resultou em dano ao erário e enriquecimento ilícito, nos autos dos processos nsº 0000122-
60.2014.4.05.8305 e 0000100-71.2012.8.17.1040.
Juntaram documentos.
Notificado, o impugnado apresentou contestações (ID 14582642, ID 14586542 e 14591560),
tempestivamente, aduzindo, no mérito, que a despeito da rejeição das contas, esta, por si só, não dá ensejo à sua inelegibilidade, havendo a necessidade de demonstração do seu caráter insanável, bem como da
ocorrência de ato doloso de improbidade, elementos que, segundo alega, não restaram provados, motivo
pelo qual pugna pela total improcedência das impugnações. Afirma ainda que, com relação aos processos
criminais que lhe são imputados, não possui, em relação a nenhum deles, condenação transitada em
julgado.

Vieram-me os autos conclusos para os fins legais.
É o Relatório. Decido.

II – FUNDAMENTOS.

O presente processo comporta o julgamento antecipado da lide, pois não há a necessidade da produção de
prova em audiência (art. 355, I, CPC).

Cuida-se de impugnação ao registro de candidatura de SEVERINO EUDSON CATÃO FERREIRA sob o
argumento que lhe faltaria uma das condições de elegibilidade na forma do art. art. 14, § 9º, da
Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alíneas “e”, “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da
LC 135/2010).
Importa referir, inicialmente, que a CF/88, em seu § 3º, art. 14, nomina, expressamente, em seus incisos I a
VI, as condições de elegibilidade exigidas para o cidadão que se proponha a exercer cargo público eletivo.
Destarte, antes de proceder ao registro de candidatura, o pretenso candidato haverá de demonstrar o
preenchimento das condições acima descritas.
Elegibilidade é, portanto, a capacidade de o cidadão poder vir a exercer atos que impliquem ou culminem
na sua eleição, pelo povo, mediante o exercício do voto direto e secreto, nos termos do caput do art. 14 da
CF/88 e inelegibilidade seria a perda ou ausência das condições previstas no referido dispositivo
constitucional.

Em outros termos, a inelegibilidade é a restrição temporária do direito público po lítico subjetivo passivo.
Os direitos políticos integram o núcleo de proteção fundamen tal do Jus Civitatis, possibilitando ao cidadão
participar da vida política com o exercício do direito de votar e ser votado. Assim, é indubitável que as
inelegibilidades surgem como exceções constitu cionais e infraconstitucionais dentro do contexto normativo vigente.
A norma constitucional, no art. 14, § 9º, dispõe que Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade
para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
As causas de inelegibilidades presentes na Lei Complementar n.º 64 (atualizada LC 135/10) guardam
perfeita relação de concordância com a Constituição Federal, visando garantir a proteção da legitimidade, a
normalidade das eleições e da moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas.
Quanto ao cerne da questão, os impugnantes arguem a inelegibilidade do ora impugnado, com base nas
causas elencadas no art. 1º, inciso I, alíneas “e”, “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90, in verbis:
“Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:

3 – Da alegação de ocorrência de condenação por ato de improbidade administrativa
Aduz, ainda, o terceiro impugnante a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l” da LC
64/94, a saber: “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado
até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Segundo alega o impugnante, o ora impugnado, nos autos do processo nº 0000122-60.2014.4.05.8305,
respondeu por ato de improbidade administrativa em decorrência da ausência de prestação de contas de um
contrato de repasse formalizado entre a Prefeitura Municipal de Palmeirina e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário.

DISPOSITIVO.

Pelos fatos expostos, mais o que dos autos consta e princípios de direitos aplicáveis à espécie, notadamente
o art. 1º, inciso I, alínea g, da LC n. 64/90, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos de
impugnação, para, declarar inelegível o impugnado e, em consequência, indeferir o registro de
candidatura de SEVERINO EUDSON CATÃO FERREIRA.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se com as cautelas legais.
Providencie o Cartório Eleitoral as providências que lhe competem.

Correntes/PE 20 de outubro de 2020.


ANDRÉ SIMÕES NUNES

Juiz Eleitoral



Funase convoca oito agentes socioeducativos para Garanhuns



Funase convoca 31 agentes socioeducativos para o Grande Recife e o Interior.

_Profissionais chamados devem se apresentar, a partir desta terça, nas regiões onde vão atuar_

A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) está convocando 31 pessoas para assumir o cargo de agente socioeducativo. Do total de vagas, 21 são para a Região Metropolitana do Recife (RMR) e outras dez para o Agreste de Pernambuco, sendo oito para Garanhuns e duas para Caruaru. As listas dos profissionais foram publicadas no site www.funase.pe.gov.br e também estarão disponíveis no Diário Oficial do Estado. O período de apresentação dos convocados começa nesta terça (20) e segue até o dia 26.

Os profissionais são do cadastro de reserva de seleções simplificadas ocorridas em 2017 e em 2018. Para a contratação dos que vão atuar na RMR, é necessário o comparecimento à sede da Funase, situada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773, Aflitos, no Recife, com a documentação listada no site. Em Caruaru, o endereço é o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), localizado na Estrada Carroçável, Boa Vista II. Já os convocados para Garanhuns devem se apresentar na Av. Bom Pastor, s/n, Boa Vista.

O período de atendimento, em todos os casos, vai das 8h às 13h. O não comparecimento será considerado desistência da vaga. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (81) 3184.5469 (Grande Recife), (81) 3719.9433/9432 (Caruaru) ou (87) 3761.8283/8476 (Garanhuns).



CORONAVÍRUS - Brasil registra primeiro caso confirmado de Covid-19 em gato

 


Primeiro animal a testar positivo no Brasil é um gato de poucos meses. O caso ocorreu em Cuiabá, no Mato Grosso. Sem sintomas, o gato foi infectada por seus donos durante o isolamento social este mês. Segundo os testes de biologia molecular RT-PCR feitos pela professora e pesquisadora Valéria Dutra, realizado pela Faculdade de Medicina Veterinária da UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso), mais dois contágios suspeitos, de outro gato e um cachorro, também estão sendo investigados. A China já tinha mostrado que é possível transmitir o vírus de pessoas para humanos e, além disso, entre felinos.




Mulher morre e cinco pessoas ficam feridas após colisão entre veículos na BR-104 em Toritama, no Agreste de Pernambuco



Uma mulher de 50 anos morreu após uma colisão frontal entre um veículo de transporte de passageiros e um carro, na noite da segunda-feira 19 de outubro de 2020, na BR-104, em Toritama, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelos vestígios verificados no local, o motorista do carro entrou na contramão da rodovia.


O acidente ocorreu no km 28 da rodovia. A mulher que não teve os dados divulgados estava no veículo que fazia o transporte de passageiros, foi socorrida para o Hospital de Toritama, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Outros cinco passageiros que estavam no veículo ficaram feridos e foram socorridos para hospitais da região. Os motoristas realizaram o teste do bafômetro e o resultado foi normal para álcool.



PE prorroga suspensão de aulas presenciais para crianças e adolescentes nas redes pública e particular


Do G1 Caruaru

O governo de Pernambuco prorrogou até, ao menos, 31 de outubro a suspensão das aulas presenciais para os alunos dos ensinos infantil e fundamental. O prazo terminava nesta segunda-feira (19). A decisão é válida para as redes pública e privada, em todo o estado. De acordo com a gestão estadual, a medida foi tomada pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19.

As aulas em instituições de ensino foram suspensas em todo o estado desde março, para evitar a disseminação do novo coronavírus. Já houve retomada de aulas no ensino superior, em cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas.

No ensino médio, voltaram às aulas os alunos do terceiro e segundo ano da rede privada. Na rede pública, a previsão de retorno é na quarta-feira (21). Há, no entanto, um impasse entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) e o governo do estado.

A categoria chegou a conseguir, na Justiça, uma liminar impedindo as aulas. A decisão, no entanto, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Nesta segunda, os professores, em assembleia feita pela internet, decidiram que não vão retomar às atividades na quarta-feira. O estado informou, por nota, que as atividades estão mantidas, mesmo com a decisão da categoria.

O Judiciário entendeu que medidas de prevenção à Covid-19, adotadas pelo governo e por parte da população, "causaram uma baixa no nível de contaminação e de mortes" no estado, levando "à edição de novos decretos permissivos de abertura, tais como, bares, restaurantes, shoppings, cinemas, academias, etc".

Paralelamente, outra ação, movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro) na Justiça do Trabalho, também suspendeu as aulas na rede privada. Essa liminar que atingia a rede particular foi derrubada no dia 8 de outubro.

Depois de mais de seis meses com as portas fechadas, as escolas da rede estadual tiveram reabertura marcada para o dia 6 de outubro, pelo governo do estado. Alunos do terceiro ano do ensino médio foram os primeiros a retornar e chegaram a ter aulas (veja vídeo acima).

Os professores da rede estadual alegaram falta de condições para manter a segurança sanitária nas instituições de ensino durante a pandemia e deflagraram greve.

A Justiça entendeu que a greve dos professores era ilegal, mas decidiu, a partir de uma Ação Civil Pública do Sintepe, suspender a retomada presencial das atividades

Coronavírus em Pernambuco

Foram confirmados, nesta segunda-feira (19), mais 101 casos da Covid-19 e três óbitos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em Pernambuco. Com isso, o estado passou a totalizar 156.130 registros da doença e 8.490 mortes por causa dela, números contabilizados desde o dia 12 de março.



Homem foi assassinado a tiros e o sobrinho baleado em Iati, no Agreste de Pernambuco



Um homem foi assassinado e o sobrinho baleado na noite da segunda-feira 19 de outubro de 2020, no município de Iati, no Agreste de Pernambuco.


De acordo com informações, a vítima identificado como sendo Samuel Jerônimo Ramos, de 39 anos, estava chegando em casa na rua Sebastião Alves Tenório, conduzindo seu veículo modelo Ford Focus de placas PDH-0738, de cor preta, com um paredão de som, quando foi abordado por dois homens desconhecidos em uma motocicleta que efetuaram diversos disparos de arma de fogo, a vítima foi atingido com oito disparos na cabeça de pistola calibre 380 na cabeça, devido à gravidade dos ferimentos foi a óbito na frente da casa da irmã onde residia.

Um sobrinho da vítima identificado como sendo Allan Tenório Ramos, de 19 anos, ao escutar o barulho dos tiros saiu da residência pra ver o que estava acontecendo e foi alvejado com quatro tiros, no abdômen, ele conseguiu voltar pra residência, se escondeu no quarto da mãe dele e pediu socorro aos familiares e foi socorrido para o hospital local, e em seguida transferido para o Hospital Regional Dom Moura, onde passou por procedimento cirúrgico e segue internado na UTI. Até o momento a motivação e a autoria são desconhecidas, no local do crime foram encontradas seis cápsulas do mesmo calibre.

Após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, o corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru. O caso será investigado pela polícia civil.



segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Um bandido morreu e outros foram baleados numa troca de tiro com a polícia militar em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco


Do Blog Adielson Galvão

No início da madrugada do domingo 18 de outubro de 2020, três bandidos foram baleados numa troca de tiros com a Polícia Militar no bairro Bela Vista em Santa Cruz do Capibaribe, após perseguição. Um não resistiu e veio a óbito no hospital local e os outros dois foram transferidos para o Hospital da Restauração no Recife.

De acordo com a Polícia Militar cinco homens e uma mulher estavam realizando vários assaltos na cidade e após denúncia com as características do veículo que estava clonado, os policiais realizaram a abordagem e foram surpreendidos com os disparos, houve revide a injusta agressão, tendo os marginais levado a pior e com eles foi encontrado um revólver calibre 32, três celulares, uma metralhadora e fabricação caseira, além das munições.


O indivíduo que morreu na troca de tiros ainda não foi identificado, segundo os comparsas não se conhecida e mesmo assim se juntaram para o cometimento de assaltos, os dois que estão internados são: Jeferson Alan do Nascimento Silva, de 21 anos e Alan Lima da Silva, de 19 anos, já os três presos são Weverton Félix da Silva, de 19 anos; Rafael Gomes de Souza, de 19 anos e Marcilândia Quitéria da Silva, foram apresentados na audiência de custódia.



Comerciante teve veículo tomado de assalto em Palmeirina, no Agreste de Pernambuco



Um comerciante teve um carro tomado de assalto na noite desta segunda-feira 19 de outubro de 2020, no município de Palmeirina, no Agreste de Pernambuco.

A vítima informou que três elementos armados em uma motocicleta obrigaram ele a parar, o motorista foi obrigado entregar o veículo modelo Crossfox de cor vermelha, de placa PEQ- 1318. Em seguida os assaltantes fugiram pela PE-187, sentido Poço Comprido, em Correntes.

A Polícia Militar foi acionada e realiza diligências no intuito de localizar os assaltantes. A vítima foi orientada a prestar um boletim de ocorrência relatando fato.



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