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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Cuidado, furar fila da vacinação pode levar à prisão por peculato, corrupção passiva e outros crimes, diz Ministério Público de PE

 

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) publicou, hoje, a Nota Técnica CAOP Criminal n.º 01/2021, em que ficam tipificados os aspectos penais relativos ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação. Além da Nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que irá nortear, passo a passo, as ações para coibir os “fura filas”.

“É notória a insuficiência das doses da vacina da Covid- 19 para imunização da população. Por isso, as autoridades públicas instituíram a ordem de prioridade. Caso sejam constatados os fatos noticiados, o Ministério Público velará pela restauração da legalidade e responsabilização dos envolvidos”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas. 

O procurador-geral de Justiça explica, ainda, que imunizar pessoas que não se enquadram "nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade", disse. 

O documento orienta, ainda, que caso promotores de Justiça identifiquem servidores públicos, como, por exemplo, secretários de Saúde, que estejam se valendo do cargo para violar a ordem de vacinação prioritária, em interesse próprio ou alheio, que se examine a possibilidade de requerimento de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. 

"Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em um conduta altamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, podendo o agente responder por peculato”, 

Os crimes por furar fila podem ser tipificados como:

1) Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único), caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente. 

2) Concussão (CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.

3) Condescendência Criminosa (CP, art. 320), quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.

4) Corrupção Passiva (CP, art 317) quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.

5) Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.

6) Prevaricação (CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.

7) Corrupção Ativa (CP, art. 333) quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.

8) Peculato (CP, art. 312) aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.

9) Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.

10) Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.

11) Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos

12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.

13) Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.

14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico  (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso  (CP, art. No 301); a falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); o uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica  (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).




Carro e veículo utilitário são recuperados em São Caetano e Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 

Um dos veículos havia sido furtado de uma locadora na Bahia Um carro e um veículo utilitário que possuíam registros de roubo e furto foram recuperados nesta segunda-feira (25/01/2021), durante uma fiscalização nas BRs 232 e 423, em São Caetano e Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Os motoristas, de 39 e 28 anos, foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O carro havia sido roubado no dia 09 de janeiro deste ano, em Olinda, no Grande Recife e foi recuperado no Km 145 da BR 232. 

O motorista informou que não sabia da irregularidade e havia adquirido o veículo por R$8 mil, no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife. Ele e o passageiro possuíam passagem na polícia por tráfico de drogas. Já o veículo utilitário foi recuperado no Km 93 da BR 423 e havia sido furtado de uma locadora em outubro de 2019, em Porto Seguro, na Bahia. O motorista disse que havia pego o carro emprestado com um amigo em Brejão, também no Agreste. Os homens foram encaminhados junto com os veículos às Delegacias de Polícia Civil de São Caetano e Garanhuns, que irão investigar os casos.





Pernambuco registra 589 novos casos e sete mortes nas últimas 24h

 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (25), 589 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 35 (6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 554 (94%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 251.291 casos confirmados da doença, sendo 30.721 graves e 220.570 leves. Também foram confirmados sete óbitos, ocorridos nos dia 20 de dezembro de 2020 (1 caso), 21 de janeiro (2 casos) e esse domingo (4 casos). Com isso, o estado totaliza 10.200 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.




Governo de Garanhuns abre escola de educação infantil no bairro da Brasília

 


No intuito de abrir mais vagas na rede pública de ensino, o Governo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, tem a alegria de entregar aos garanhuenses a primeira escola de educação Infantil I e II do município.

O Centro de Educação Infantil, localizado no bairro da Brasília (antigo prédio do Castelo Mágico), conta com 150 vagas para crianças de 3 a 5 anos de idade. Os atendimentos para realização das matrículas estão acontecendo a partir desta segunda-feira (25) e se encerram nesta sexta (29), no horário de 08h às 12h.  

O prefeito Sivaldo Albino ressalta que já está sendo colocado em prática o Plano Municipal de Educação, apresentado na semana passada: ”Nossa meta é tornar Garanhuns referência no interior do estado no ensino da Educação Infantil ao 9º ano do Fundamental”,  afirma Sivaldo.

A secretária de Educação, Wilza Vitorino, fala da satisfação em oferecer educação gratuita às crianças pequenas, que até então não tinham a devida atenção: “Vamos acolher as crianças e caminhar para que nenhuma delas fique fora da escola!”,  enfatiza a secretária.    



Menina de 5 anos é morta pela própria mãe e tem os olhos e a língua arrancados em Maravilha, no Estado de Alagoas

 

Do minutosertão

Um assassinato chocou os moradores do município de Maravilha e toda região do sertão, na noite deste domingo (24), quando uma criança, Brenda Carollyne, de apenas 5 anos de idade, foi morta pela própria mãe com requintes de crueldade. 

O crime aconteceu no Povoado São Cristóvão, na zona rural do município, e a Polícia Militar foi ao local após o pai da acusada e avô da criança ter percebido o assassinato. Segundo informações da Polícia, a mãe foi encontrada no chão do banheiro da residência, rezando o terço ao lado do corpo da filha já sem vida. O Agente da Polícia Civil, Eduardo Prado, que esteve no local do crime, afirmou que ela teria tentado ingerir os órgãos da filha.

A forma que a menina foi morta é inacreditável, ainda mais por ter sido o crime cometido por sua própria genitora,que usou uma tesoura para arrancar os olhos e o pedaço da língua da criança.

O crime chocou os moradores do pequeno município de Maravilha, assim como toda a região sertaneja e estado de Alagoas. Informações de vizinhos dão conta de que a mãe, identificada como Josimare Gomes, de 30 anos, sofre de depressão e possui problemas psiquiátricos. 

A mulher foi presa em flagrante. Os Institutos de Criminalística (IC) e Médico Legal (IML) de Arapiraca foram acionados para o local.




VÂNDALOS NO CENTRO DE CORRENTRS - Motoqueiros alteram escapes de moto e tiram o sossego dos moradores

 


A legislação aborda a questão dos exageros do barulho nas motocicletas e acrobacias perigosas, mas pelo que vemos no vídeo que foi enviado para nossa redação, por moradores da cidade, os motoqueiros não estão preocupados com lei e tão pouco com o incômodo da vizinhaça.

No Código de Trânsito Brasileiro – conforme apresentado pelo Artigo 230, parágrafo VII – “Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada” é uma infração de trânsito grave, bem como as acrobacias realizadas em espaços que possam causar acidentes. 



O motoqueiro também pode ser multado por estar com níveis de ruído acima do permitido. 

"Alguém precisa tomar uma atitude e providências urgência para que isso acabe." Disse um morador da Rua Barão de Lucena, ao lado da Igreja Católica Cleyton Francisco Uberlino.

Ainda de acordo com outros moradores, essa situação acontece todos os finais de semana, com adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, empinando moto e com som em alto volume.

O que a lei diz acerca dasta situação

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.




Polícia federal apreende mais de 1.500 kg de maconha em Carpina, na Mata Norte de Pernambuco

 

A Polícia Federal em Pernambuco, prendeu em flagrante, no domingo 24 de janeiro de 2021, por volta das 1:30h da madrugada,  um motorista de 31 anos, casado, natural Arcoverde/PE e residente em Itambé/PE–(não possui antecedentes criminais).

A prisão aconteceu durante fiscalização de rotina destinada a reprimir o tráfico interestadual de entorpecentes e armas,  bem como outros tipos de ilicitudes de competência federal a partir da abordagem de veículos e caminhões na PE 90, município de Carpina/PE. Na abordagem também estava se utilizando os cães farejadores Falcon, (pastor belga malinois) e  Britta, (pastor alemão). Por volta das 01h30 após várias abordagens a diversos veículos, foi parado um caminhão, cujo motorista estava viajando desacompanhado, tendo apresentado a documentação e nota fiscal de uma carga que milho proveniente de da cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.



A ação teve seu desfecho quando iniciada a verificação da carroceria com a ajuda dos cães farejadores, eles apontaram a presença de droga no caminhão. O motorista ao ser questionado se estava transportando droga, confirmou a presença de maconha que se encontrava posicionada no centro da carroceria entre 107 sacas de milho embora constasse 220 na nota fiscal, estratégia utilizada para encobrir o transporte da droga. A ação foi concluída quando os federais ao averiguar a carroceria do caminhão, encontraram 81 (oitenta e um) grandes sacos contendo em seu interior maconha, embalados em fita adesiva, que totalizou um peso bruto de aproximadamente 1.525Kg (mil quinhentos e vinte e cinco) quilos. Além da droga também foram apreendidos, o caminhão e um aparelho celular.



Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido a droga encontrada, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Cais do Apolo, onde acabou sendo autuado pela prática do *crime contido no artigo 33, 35 c/c 40, V da Lei nº 11.343/2006 (tráfico interestadual de entorpecentes) e caso sejam condenado poderá  pegar penas que variam de 5 a 15 anos de reclusão. 

Em seu interrogatório o preso disse apenas que por estar desempregado aceitou ir até a Bahia a pedido de uma pessoa (não deu detalhes) com o objetivo de transportar uma carga de milho pelo preço de R$ 1.000 (mil reais). Mas ao chegar lá, foi lhe oferecido também transportar a maconha pelo preço de R$ 10.000 (dez mil), o qual aceitou. Essa é a primeira grande apreensão de drogas feita pela Polícia Federal em Pernambuco.

Adolescente de 16 anos comete suicídio em São Bento do Una, no Agreste de Pernambuco

 


Uma adolescente de 16 anos cometeu suicídio na tarde do último sábado 23 de janeiro de 2021, no bairro Vila Adelma, em São Bento do Una, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações, a vítima identificada como centro Maria Clara Gomes de Araújo, foi encontrada morta por famíliares nos fundos da residência onde ela morava, no momento da tragédia a adolescente estava sozinha em casa.

O pai da vítima estava trabalhando quando recebeu a notícia via telefone, de imediato ele foi até a sua residência, e tentou reanimar a sua filha porém a mesma já havia ido a óbito.

Após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, o corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.



Pernambuco recebe lote com 84 mil doses da vacina AstraZeneca/Oxford

 

Da folha PE

Pernambuco recebeu, às 0h30 da madrugada deste domingo, 84 mil doses da vacina AstraZeneca/Oxford, em voo operado pela companhia aérea GOL, que saiu do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Após chegarem ao Aeroporto Internacional de Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, sob escolta da Polícia Federal, as doses foram levadas para a central de armazenamento de vacinas da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).

O Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19 e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) terão reuniões na tarde de segunda-feira (25), para montar a estratégia de distribuição e de uso da nova vacina. “Vamos, juntamente com o Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19 e com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), fazer o monitoramento da distribuição e a pactuação com os municípios do uso das doses da nova vacina. É mais um passo importante nessa nova fase de enfrentamento ao coronavírus”, destacou o governador Paulo Câmara. 


“Esta nova remessa de vacinas nos dá a possibilidade de ampliar e acelerar o processo de imunização em Pernambuco. Iremos pactuar com o Comitê Técnico Estadual e com a representação dos municípios a estratégia para utilização destas novas doses”, explicou o secretário estadual de Saúde, André Longo.


O secretário estadual de Saúde ressaltou que a vacinação segue normalmente no Estado. “Os municípios e as unidades estaduais continuam o processo de vacinação normalmente, já que ainda possuem doses da vacina Coronavac”, afirmou.

As 270 mil doses da CoronaVac, desenvolvidas em parceria com o Instituto Butantan, chegaram ao Estado na última segunda-feira e foram disponibilizadas em 18 horas a todos os 184 municípios pernambucanos, além do Arquipélago de Fernando de Noronha. As gestões municipais receberam de forma equânime quantitativo suficiente para as duas doses da vacina, que, no caso da CoronaVac, devem ser administradas em um período de 14 a 28 dias entre a primeira e a segunda.  O Ministério da Saúde estabeleceu que a prioridade dessa remessa da CoronaVac deveria ser os idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência assistidos em instituições de longa permanência, indígenas aldeados e trabalhadores da saúde envolvidos no atendimento aos pacientes com o novo coronavírus.

Até a última sexta-feira (22/01), 34.336 pessoas que fazem parte do público prioritário da primeira fase foram imunizadas contra a Covid-19 em Pernambuco. Deste total, 28.712 eram trabalhadores da saúde (sendo 5.298 profissionais que atuam nos hospitais do Governo de Pernambuco); 3.265, indígenas; 2.278, idosos institucionalizados; e 81 pertencem ao grupo de pessoas com deficiência institucionalizadas.




Secretários de Fazenda apelam pela prorrogação do auxílio emergencial

 

Do blog do Blog do Jamildo

Os pedidos são estes aqui

1ª Prorrogação do Estado de Calamidade Pública por 6mesese, consequentemente, a continuidade da EC 106, permitindo a suspensão temporária de bloqueios fiscais como o “teto de gastos” e da “regra de ouro”. Os auxílios realizados ao longo do ano de 2020 mostraram-se fundamentais para preservar a vida, o emprego e a renda, garantiram a continuidade dos serviços públicos e aumento de oferta em áreas prioritárias, principalmente saúde e assistência social.

2ª Prorrogação do Auxílio Renda Emergencial, que garantiu renda à população mais necessitada e foi fundamental para, além de garantir o sustento básico das famílias, impulsionar o consumo e a atividade econômica. A continuidade de tal medida é essencial para não colocar milhares de famílias em situação de fome e desamparo social, manter o nível do consumo, evitando a paralisia da atividade econômica e, consequentemente, a arrecadação dos tributos, principalmente do ICMS, principal imposto estadual

3ªSuspensão do pagamento de precatórios e possibilidade de manutenção das suspensões dos pagamentos de amortização e juros de dívidas com União, bancos públicos e instituições financeiras internacionais e multilaterais, assim como das operações de crédito com aval da União, por 12 (doze) meses, a contar a partir de 01/01/2021, postergando por igual período os prazos de respectivas amortizações e pagamentos suspensos, para os estados que manifestem esse interesse.

A argumentação segue abaixo

A pandemia de COVID-19 fez cerca de 2 milhões de vítimas pelo mundo ao longo do ano de 2020, um momento sem precedentes na história.No Brasil, até a presente data, perdemos mais de 210 mil vidas para a doença. Além das vítimas fatais e dos impactos causados tanto na saúde pública quanto na saúde física e mental dos infectados e de seus círculos de relacionamentos, milhões de brasileiros estão sofrendo com os outros efeitos sócio econômicos da pandemia como o desemprego e a recessão.

O distanciamento social é a principal forma de reduzir a taxa de contágio da doença e salvar vidas, segundo os principais expoentes da área de infectologia, microbiologia, medicina preventiva e cuidados sanitários. Ao longo desses meses, a população de praticamente o mundo todo readaptou suas relações sociais e a sociedade como um todo precisou desenvolver novas formas de interação.

Como consequência da pandemia e da nova dinâmica social por ela trazida, a atividade econômica foi significativamente impactada,de modo que uma grave crise econômica assola o mundo todo.Países como EUA, Alemanha, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul implementaram pacotes econômicos expressivos, com programas e ações em apoio a empresas,cidadão se entes subnacionais durante esse período de exceção, além das medidas específicas para os setores de saúde.

Acompanhando o movimento global e a urgência de ações econômicas, sociais e de saúde pública que a pandemia requer, o Brasil também adotou medidas significativas em apoio a sociedade como um todo. Em nosso país,vimos o aumento explosivo do desemprego e da pobreza, de modo que o auxílio renda emergencial foi essencial para garantir que milhões de brasileiros não passassem fome e tivessem condições básicas de sobrevivência.

A transferência direta de renda às famílias mais pobres, com maior propensão a consumir, impulsionou o comércio, possibilitando uma gradual retomada da atividade econômica e mitigando os impactos na arrecadação de impostos. Em paralelo ao auxílio direto à população, mostrou-se necessário também o apoio às empresas, principalmente às pequenas e médias, via linhas de crédito para financiar capital de giro com juros baixos, e auxílio para o pagamento de salários. As medidas para a manutenção da atividade empresarial e a garantia do emprego à população, evidencia que o apoio às empresas é estratégico para a recuperação presente e futura da economia e para evitar um colapso social.

O Sistema de Saúde precisou receber uma robusta quantidade de recursos,até agora cerca de R$ 40 bilhões, que permitiram ampliar leitos, construir hospitais de campanha, contratar profissionais de saúde de forma emergencial, desenvolver pesquisas, etc. Tais medidas precisam de continuidade para permanecer salvando vidas, principalmente em um momento em que o número de infectados pela COVID-19 voltou a crescer exponencialmente e vários Estados e inúmeros Municípios estão com ocupação máxima de leitos. De acordo com especialistas, e como a realidade de algumas cidades da Região Norte do país infelizmente nos mostra, o cenário que se desenha para as próximas semanas é de colapso do sistema de saúde, podendo superar as semanas mais críticas de julho.

Neste aspecto, o auxílio federativo foi essencial para que Estados e Municípios dessem continuidade aos serviços públicos, mantivessem o pagamento dos servidores e continuassem atendendo toda a população. Além do vultoso esforço na área da saúde, prioritária deste momento, os demais serviços públicos necessitaram passar por readaptações e não podiam ser paralisados.

Todos os auxílios realizados ao longo do ano de 2020 foram primordiais para preservar vidas, garantir renda e emprego aos brasileiros e evitar o colapso dos serviços públicos estaduais e municipais. Não há dúvidas que o esforço foi grande, mas foi fundamental para atender a sociedade brasileira nesse triste período.

Lamentavelmente,ao contrário do que esperávamos, a pandemia ainda não chegou ao fim. Ainda não está definido o calendário nacional de vacinação do país e os dados de evolução de mortes e da taxa de contágio estão em níveis alarmantes e, com a volta da lotação de leitos hospitalares e dos recordes de casos, esse início de ano está sendo similar às piores semanas de julho, agosto e setembro,segundo os especialistas têm ressaltado e conforme é possível acompanhar pelas diversas mídias.

Entidades de crédito internacionais recomendam ao país, um dos mais prejudicados do mundo pela pandemia, a prorrogação de auxílios e estímulos à economia. O protagonismo dos Estados e Municípios nessa conjuntura, é fato,depende de sustentabilidade fiscal para promover as ações que os governadores se articulam para realizar em sintonia com as postulações consensuais da comunidade científica. Dessa Egrégia Casa do Congresso Nacional, esperamos cooperação para continuar respondendo aos impactos econômicos, sociais e sanitários da atual crise, sublinhando dois aspectos preliminares, que dependem de iniciativa legislativa conjunta,sem prejuízo da edição de outras medidas necessárias ao atendimento das necessidades fiscais dos Estados e Municípios–no caso de agravamento da crise.




Pernambuco registra 537 novos casos da Covid e 16 mortes no domingo (24)

 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, neste domingo (24/01), 537 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 56 (10%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 481 (90%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 250.702 casos confirmados da doença, sendo 30.686 graves e 220.016 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha.

Além disso, o boletim registra um total de 213.559 pacientes recuperados da doença. Destes, 18.930 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 194.629 eram casos leves. Também foram confirmados laboratorialmente 16 novos óbitos (12 masculinos e 4 femininos), registrados entre os dias 11/01 e 23/01. As novas mortes são de pessoas residentes dos municípios do Cabo de Santo Agostinho (2), Custódia (1), Garanhuns (2), Ibimirim (1), Jaboatão dos Guararapes (2), Petrolândia (1), Recife (5), Santa Cruz da Baixa Verde (1) e Tacaratu (1). Com isso, o Estado totaliza 10.193 mortes pela doença.




domingo, 24 de janeiro de 2021

Três adolescentes morreram em um acidente de trânsito na PE-123 entre Catende e Palmares, na Mata Sul de Pernambuco

 

Do blog Adielson Galvão

Na manhã do sábado 23 de janeiro de 2021, três adolescentes de Santa Cruz do Capibaribe e São Domingos, distrito de Brejo da Madre de Deus, morreram num acidente de trânsito na PE 123 entre Catende e Palmares. O acidente foi uma colisão lateral entre uma van e um veículo Corolla onde as vítimas fatais estavam.

O condutor do veículo Corolla, sofreu apenas ferimentos leves, enquanto que Cibelle Teodozio Santos, Isabella e Vitória Queiroz Honorato, morreram no local, já as vítimas que viajavam na van foram socorridas pelo Samu e levadas para o Hospital Regional de Palmares.

O motorista do Corolla, Flávio Bezerra da Silva, de 33 anos, foi submetido ao teste de alcoolemia, que deu positivo, atestando um resultado de 1,2 miligrama no ar expelido, o triplo do mínimo permitido pela legislação de trânsito que é de 0,34. Ele foi levado a delegacia de plantão em Palmares, onde foi autuado em flagrante e será apresentado na audiência de custódia.

Os corpos das menores foram periciados no local pela equipe do IC – Instituto de Criminalística e em seguida foram encaminhados para o IML do Recife.




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