A legislação aborda a questão dos exageros do barulho nas motocicletas e acrobacias perigosas, mas pelo que vemos no vídeo que foi enviado para nossa redação, por moradores da cidade, os motoqueiros não estão preocupados com lei e tão pouco com o incômodo da vizinhaça.
No Código de Trânsito Brasileiro – conforme apresentado pelo Artigo 230, parágrafo VII – “Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada” é uma infração de trânsito grave, bem como as acrobacias realizadas em espaços que possam causar acidentes.
O motoqueiro também pode ser multado por estar com níveis de ruído acima do permitido.
"Alguém precisa tomar uma atitude e providências urgência para que isso acabe." Disse um morador da Rua Barão de Lucena, ao lado da Igreja Católica Cleyton Francisco Uberlino.
Ainda de acordo com outros moradores, essa situação acontece todos os finais de semana, com adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, empinando moto e com som em alto volume.
O que a lei diz acerca dasta situação
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
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