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quinta-feira, 24 de setembro de 2020

MP eleitoral alerta para a obrigatoriedade do percentual mínimo de 30% das candidaturas de cada gênero em Garanhuns, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém



As Promotorias Eleitorais das 23ª e 56ª Zonas Eleitorais expediram recomendações aos diretórios dos partidos políticos dos municípios de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Garanhuns para que adotem as medidas necessárias para o fiel cumprimento da cota de gênero, mínimo 30% e o máximo de 70%, nos requerimentos de registro de candidatura, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, oferecendo, ademais, as devidas condições e espaços políticos para as candidatas.

De acordo com as recomendações eleitorais, a Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os mencionados percentuais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos por partidos políticos e deverão ser observados nos casos de vagas remanescentes ou de substituição e que a inobservância do percentual enseja o indeferimento do pedido de registro do partido político (DRAP).

O MP Eleitoral reforça que candidaturas fictícias (conhecidas como “laranjas”), com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima são indícios de burla à legislação eleitoral e podem configurar crime de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral).

Nazaré, Buenos Aires e Tracunhaém – Especificamente para estes municípios, a Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral recomendou ainda aos diretórios municipais políticos que observem os requisitos e procedimentos legais referentes à ata das convenções partidárias, inclusive a necessidade de transmissão ou entrega em mídia do arquivo da ata gerado pelo CANDex à Justiça Eleitoral no dia seguinte da convenção.

Também devem acompanhar e fiscalizar para que, na ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura, o respectivo candidato supra a falta pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE n. 55) ou por uma declaração de próprio punho.

Além disso, caso alguma certidão criminal de candidato for positiva, já juntar ao respectivo RRC a certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões. Se algum candidato, por exigência legal, tenha que se desincompatibilizar, deverá juntar ao respectivo RRC a prova da desincompatibilização, entre outras medidas.

As recomendações firmadas pelos promotores eleitorais da 23ª (Nazaré, Buenos Aires e Tracunhaém) e 56ª (Garanhuns) Zonas Eleitorais, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e Domingos Sávio Pereira Agra, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).




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