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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

TSE determina que eleitores diagnosticados com a Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderão votar

 


Com as eleições se aproximando, os eleitores que forem diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) a partir do dia 1º de novembro devem ficar atentos, pois não poderão votar. 

A determinação integra o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também traz a mesma orientação aos mesários deste pleito. “Orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”, diz o documento. O TSE justifica a medida como necessária para evitar a proliferação da Covid-19. No dia da eleição, o uso de máscara é obrigatório tanto para mesários quanto para eleitores. 

O Tribunal também informa que em todas as zonas eleitorais haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para superfícies e objetos. Outra orientação é para que, quando possível, o eleitor leve sua própria caneta, mesmo sendo disponibilizada uma em sua seção. Para justificar a ausência no dia da votação, seja por qualquer motivo, o eleitor deverá utilizar o aplicativo e-Título. 

“O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo  aplicativo  e-Título, evitando  comparecer  presencialmente  a  uma  seção  eleitoral  para  justificativa. Apenas excepcionalmente o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral”. Leia aqui o Plano de Segurança Sanitária do TSE.




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