Violência contra a mulher.
A violência contra a mulher é considerado todo e qualquer ato de omissão ou de agressão baseados no gênero. É considerada violência se causarem "morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
Tipos de violência contra a mulher
Os tipos de violência contra a mulher estão definidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), como:
Violência contra a mulher impacta saúde física e mental para a vida toda.
Sem dúvida o feminicídio é a forma mais grave e complexa da violência contra a mulher, mas nem sempre ela é gradativa, ou seja, nem sempre a mulher que hoje recebe um tapa vai levar mais até chegar ao feminicídio, muitas vezes essa violência chega a situações extremas rapidamente sem passar, necessariamente, por etapas, por isso ao primeiro sinal buscar ajuda é fundamental.
Onde pedir ajuda?
Além dos locais já citados é possível encontrar orientação nesses locais:
- Central de Atendimento à Mulher: central telefônica 14 horas ligando 180.
- Aplicativo Direitos Humanos Brasil: aplicativo que permite a criação de denúncias de forma identificada ou anônima.
- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos: ferramenta que recebe denúncias e encaminha para serviços especializados. A roda de conversa foi realizada pela secretaria da mulher de Paranatama, estiveram presentes no evento o Delegado Rossine da cidade de Lajedo, a Delegada Débora Bandeira, responsável pela delegacia da mulher de Garanhuns, o prefeito Valmir do Leite e a Secretária da mulher Dona Zefinha. O evento aconteceu na manhã desta sexta-feira (10).
A violência de gênero está aqui na nossa sociedade de diversas formas, cabe a sociedade compreender que essas atitudes não podem ser consideradas apenas um problema do outro, a luta contra a violência é da sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário