O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns concedeu liminar, a pedido da defesa dos comerciantes réus no processo de desapropriação indireta envolvendo o imóvel conhecido como Hotel Shalom, localizado na Rodoviária Velha.
A decisão determina que o Município de Garanhuns se abstenha de realizar qualquer obra, reforma, demolição, modificação estrutural ou alteração de uso do imóvel até a conclusão de perícia judicial. Essa perícia irá apurar o valor real de mercado, a metragem efetivamente ocupada e o montante da indenização devida a cada comerciante.
Número: 0002568-04.2025.8.17.2640
Classe: Desapropriação
Órgão julgador: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.
O magistrado fixou multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.
A medida visa preservar o local e garantir que a prova pericial seja realizada de forma adequada, assegurando que os comerciantes – que atuam no espaço há décadas e dele retiram seu sustento – recebam a justa indenização antes de qualquer alteração no imóvel.
📌 ST Advogados Associados
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