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quarta-feira, 20 de março de 2019

Dois homens foram autuados em flagrante pela PF, após serem presos pela PM com cigarros contrabandeados em Canhotinho no Agreste


Policias Militares lotados na 11ª CIPM-Companhia Independente de Polícia Militar de Lajedo/PE, prenderam, na segunda-feira, dia 18/03/2019, por volta das 1h da madrugada, AIRTON ARLINDO DOS SANTOS, autônomo, 42 anos, casado, residente e natural de Cupira/PE – (não possui antecedentes criminais) e JOSÉ MARCOS DA SILVA, agricultor, 38 anos, casado, natural e residente em Canhotinho/PE – (não possui antecedentes criminais). 

A prisão aconteceu em virtude de uma denúncia anônima recebida por policiais militares da 11ª CIPM dando conta de que estava havendo o repasse e consequente armazenamento de cigarros contrabandeados do Paraguai no Bairro Eliza Holanda em Canhotinho/PE. De posse dessas informações e das características físicas dos suspeitos, os militares se deslocaram para o local apontado na denúncia com vistas a identificar e averiguar a veracidade dos fatos. A ação teve seu desfecho final quando os policiais militares ao chegar no local identificaram e abordaram os dois suspeitos AIRTON (vendedor) e JOSÉ (comprador) próximo a uma residência colocando caixas de cigarros contrabandeados das marcas EIGHT (975 maços) e GIFT (95 maços) totalizando 1.070 maços para dentro da residência do comprador. Nos cigarros haviam escrito; “Para venda exclusiva no Paraguai”. Uma caixa de cigarros contém 50 (cinquenta) maços – cada maço contém 10 (dez) carteiras e cada carteira possui 20(vinte) cigarros. Então na apreensão de 1.070 maços de cigarros contém 10.700 carteiras que possuem 214 mil cigarros.

 Ambos os suspeitos, receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência da Polícia Federal, foram levados para a Delegacia de Caruaru/PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuados em flagrante pela prática contida no artigo 334-A, item V do Código Penal (Contrabando-importar ou exportar mercadoria proibida e vender no exercício da atividade comercial mercadoria proibida pela lei brasileira) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão). Após a autuação, os presos realizaram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passaram pela audiência de custódia e em seguida foram liberados onde deverão responder ao processo em liberdade. 


Em seus interrogatórios AIRTON informou que estava vendendo cada caixa de cigarros pelo preço de R$ 800 reais e que tinha conhecimento de que se tratava de cigarro contrabandeado do Paraguai. Disse também que comprou os cigarros para revender na Feira do Paraguai em Caruaru/PE. Já JOSÉ disse que estava comprando os cigarros com a finalidade de revender nas feiras locais para obter um lucro de R$ 200 reais por cada caixa de cigarro vendida.

Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.

AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança na delegacia e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

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